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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PDS (2)
Uf
RS (2)
Nome
ADYLSON MOTTA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00909 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte redação: "Art. 46 - .................................. § 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários." 
 Parecer:  A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata- mento claramente contrário ao princípio de isonomia. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01600 REJEITADA  
 Autor:  ADYLSON MOTTA (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se como Seção I, passando a atual para Seção II e dando-se novo número às demais, dispositivo (art. 55) com a seguinte redação: "Art. 55 - As eleições para as Casas Legislativas brasileiras obedecerão à forma distrital mista, sendo que metade dos parlamentares serão eleitos pelo sistema majoritário e metade pelo sistema proporcional, cabendo à lei definir os critérios de fixação dos distritos eleitorais." Em consequência, deverá ser adotada a redação que se segue para o art. 56: "Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos em cada Estado e Território e no Distrito Federal, através do sistema previsto no "caput" do art. 55 desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda determina que os parlamentares federais sejam eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional, distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional em quantidades iguais pelos referidos sistemas. O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor- cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a lei complementar. Pela rejeição.