ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32956 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 297 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável baseada na
igualdade entre o homem e a mulher, tem a proteção
do Estado, que se estenderá à entidade familiar
formada por qualquer um dos pais ou responsável
legal e seus dependentes, consaguíneos ou não. | | | Parecer: | Dada a orientação de se retirarem do texto as expressões
prescindíveis, somos pela rejeição da emenda. O objetivo da
proposição está atendido em outros dispositivos do
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33033 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 291
Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do
Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que
terão a seguinte redação:
É vedada a veiculação em todo e qualquer meio
de comunicação formal e ou informal, de atos ou
mensagens que firam a dignidade ou propaguem a
discriminação contra a mulher. | | | Parecer: | Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres-
centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher.
Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo
satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina-
ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque
sua rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34056 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator)
- Dispositivo Emendado: Art. 264 Inciso I
* - Dá nova redação ao Inciso I do Art. 264,
Art. 264 - ,.
I - Cobertura dos eventos de doença, velhice,
invalidez e morte, acientes do trabalho e
reclusão; sendo que as aposentadorias e pensões
por velhice e invalidez serão devidas a todos os
trabalhadores independente de contribuição direta. | | | Parecer: | O objetivo contido na emenda em apreço já está atendido
pelo principio da universalidade da cobertura que alude o
item I do art. 258 do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34066 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265 - Alínea "c"
Acrescer à alínea "c" do Art. 265 a expressão
"e sessenta anos de idade para a mulher". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34278 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 7o.
Propõe a inclusão de novo inciso ao artigo
7o. com a seguinte redação:
Art. 7o.
- participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à saúde, higiene e segurança do
trabalho, inclusive acompanhando a ação
fiscalizadora das condições de trabalho. | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria de natureza regulamentar e,
portanto, a ser disciplinada em lei. Vale acentuar que as
"CIPAS", instituídas no ordenamento da Consolidação das Leis
do Trabalho, têm cumprido com grande eficiência as tarefas
de orientação, prevenção e fiscalização dos riscos e serviços
relativos à saúde, higiene e segurança do trabalho.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34280 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
* - Dá nova redação ao § 1o. do artigo 262:
Art. 262
§ 1o. - É livre o exercício profissional e a
organização de serviços de saúde privados,
obedecidas as normas técnicas e os preceitos
éticos vigentes. | | | Parecer: | O relator considera que o texto original do Substitutivo
expressa melhor em objetividade o conteúdo que se pretende
resguardar. Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34281 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE
DE CONSTITUIÇÃO ( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
e IV.
* - Acrescentar o texto do inciso IV do art.
258 ao inciso II do mesmo artigo, dando a seguinte
redação final ao inciso II e renumerando os
demais:
Art. 258 -
II - uniformidade, equivalência, seletividade
e distributividade na prestação dos benefícios e
serviços para os segurados urbanos e rurais; | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência" tem
por escopo romper com a tradicional desigualdade de tratamen-
to em detrimento destes últimos. Já no que concerne a "sele-
tividade e distributividade", trata-se de critérios que,inte-
grados à filosofia do sistema de Seguridade, propiciarão a
superação do enfoque contratualista (comutativo) que sempre
preponderou no campo previdenciário. Como se vê, o primeiro
par de conceitos se aplica exclusivamente à clivagem urba-
no-rural, enquanto o segundo projeta-se por todo o sistema. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34284 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
( SUBSTITUTIVO DO RELATOR )
- DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258 - inciso II
* - Acrescentar ao inciso II do art: "£' A
expressão "inclusive empregados domésticos e, no
que couber, donas de casa", dando a seguinte
redação final ao inciso:
Art. 258 -
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais, inclusive empregados domésticos e no que
couber, donas de casa. | | | Parecer: | A diretriz referente a "uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços" tem por finalidade romper com a tradi-
cional desigualdade de tratamento dispensado aos segurados
urbanos e rurais, em detrimento destes últimos. A proposta de
estender a diretriz aos empregados dométicos e donas-de-casa
invade, ao nosso ver, esfera normativa tipicamente regulamen-
tar, eis que somente a nível de programas operacionais podem-
se definir critérios de participação para categorias profis-
sionais específicas.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34315 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao inciso XIX do artigo
7o., que passa a ter a seguinte redação:
"XIX - Proibição de trabalho em atividades
insalubres, ou perigosas, salvo lei ou convenção
coletiva que, além dos controles tecnológicos
visando a eliminação do risco, promova a redução
da jornada e um adicional de remuneração incidente
sobre o salário contratual." | | | Parecer: | Não faz sentido proibir, simplesmente, o trabalho em ati-
vidades insalubres ou perigosas. Inúmeros produtos, indispen-
sáveis à continuidade da vida social dele derivam. É justo,
contudo, assegurar na Carta Magna o direito à percepção de
remuneração adicional que compense o risco do trabalhador.
Cabe lembrar que essa é a garantia mínima a todos assegurada.
Garantias adicionais necessárias em cada caso específico, de-
vem ser objeto, a nosso ver, de negociação coletiva. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34539 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto de Constituição
(Substituição do Relator)
Dispositivo Emendado: Art. 45, inciso VI
Suprimir a expressão "primária" do inciso VI
do art. 45, que passa a ter a seguinte redação
final:
"Art. 45.
VI - Prestar, com a cooperação técnica e
financeira da União e do Estado, os serviços de
atenção à saúde da população". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a pretensão dos ilustres
Constituintes signatários da Emenda é discordante da diretriz
adotada pelo Relator, devendo-se, ainda, acrescentar que a
expressão "primária" está usada em oposição à expressão "es-
pecializada".
Realmente seria uma utopia estabelecer que a União devesse
cuidar das especialidades médicas em todos os milhares de Mu-
nicípios brasileiros. A viabilidade da assistência primária
já não é tão segura, quanto mais a assistência ilimitada. | |
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