separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Q::Título 06::Capítulo 01::Seção 01::Art. 174 in fase [X]
PROJ in banco [X]
X in PROJQ [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:174  
 Texto:  Art. 174. A União poderá instituir, além dos enumerados no artigo 182, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, INEXISTENCIA, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, TRIBUTOS, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROIBIÇÃO, CUMULATIVIDADE, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEIS, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA, CONGRESSO NACIONAL.