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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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P::Título 04::Capítulo 05::Seção 0102::Art. 147 in fase [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:02 ART:147  
 Texto:  Art. 147 - A representação judicial e a consultoria jurídica dos Estados e Distrito Federal compete a seus procuradores, organizados em carreira, observado o disposto no parágrafo 2º do artigo anterior. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PROCURADOR, CARREIRA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA, ESTADOS, (DF).