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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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N::Título 04::Capítulo 05::Seção 01 in fase [X]
1987::01 in date [X]
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Artigo (1)
Banco
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expandN (1)
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:05 SEC:01 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Distrito Federal, dotado de autonomia política, legislativa, administrativa e financeira, será administrado por Governador e disporá de Câmara Legislativa. § 1º - A eleição do Governador Distrital e dos Deputados Distritais coincidirá com a do Presidente da República, para mandato de igual duração, na forma da lei. § 2º - O número de Deputados Distritais corresponderá ao triplo da representação do Distrito Federal na Câmara Federal, aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo 111 e seus parágrafos. § 3º - O Distrito Federal, vedada sua divisão em municípios, reger-se-á por lei orgânica aprovada por dois terços da Câmara Legislativa. § 4º - Lei federal disporá sobre o emprego, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar. § 5º - Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. 
 Indexação:  AUTONOMIA POLITICA, AUTONOMIA LEGISLATIVA, AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, AUTONOMIA FINANCEIRA, ADMINISTRAÇÃO, GOVERNADOR, CAMARA LEGISLATIVA, (DF). DEFINIÇÃO, ELEIÇÃO, GOVERNADOR DISTRITAL, DEPUTADO DISTRITAL, COINCIDENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DURAÇÃO, MANDATO, FIXAÇÃO, NUMERO, PERCENTAGEM, REPRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PROCLAMAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, OBTENÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, INEXISTENCIA, CONTAGEM, VOTO EM BRANCO, VOTO NULO, SEGUNDO TURNO, RENOVAÇÃO, VOTAÇÃO, DUPLICIDADE, CANDIDATO, MAIORIA, VOTO, HIPOTESE, DESISTENCIA, SUBSTITUIÇÃO. APROVAÇÃO, LEI ORGANICA, (DF), MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CAMARA LEGISLATIVA, PROIBIÇÃO, DIVISÃO, MUNICIPIOS. LEI FEDERAL, NORMAS, UTILIZAÇÃO, GOVERNO, (DF), POLICIA CIVIL, POLICIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIRO, BOMBEIRO MILITAR. EQUIPARAÇÃO, (DF), COMPETENCIA LEGISLATIVA, ESTADOS, MUNICIPIOS.