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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a
todos os que, no período de 18 de setembro de 1946, até a data da
promulgação desta Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961,
bem como os atingidos pelo Decreto nº 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e vantagens inerentes
ao efetivo exercício, presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou militar, não prevalecendo
quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. | | | Indexação: | ANISTIA, PRAZO, PUNIÇÃO, CRIME POLITICO, ATO INSTITUCIONAL, ATO
COMPLEMENTAR, PENA DISCIPLINAR, ATO ADMINISTRATIVO, REINTEGRAÇÃO,
SERVIÇO ATIVO, RECEBIMENTO, VENCIMENTOS, VANTAGENS, SALARIO,
GRATIFICAÇÃO, ATRASO, DATA, PUNIÇÃO, CORREÇÃO, PROMOÇÃO, CARGO,
GRADUAÇÃO, FUNÇÃO, CONTAGEM, TEMPO DE SERVIÇO, EXERCICIO EFETIVO,
INFRAÇÃO DISCIPLINAR, SUSTAÇÃO, AÇÃO PENAL, JUDICIARIO, ESTATUTO
DOS MILITARES, ESTATUTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, PRESCRIÇÃO,
DECADENCIA, RENUNCIA, DIREITOS. | |
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