ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:029 | | | Texto: | Art. 29. Ficam revogados, a partir de cento e oitenta dias
da promulgação da Constituição, sujeito este prazo a prorrogação por
lei, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgão do
Poder Executivo competência assinalada pela Constituição ao Congresso
Nacional, especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie.
Parágrafo único. Os decretos-leis que até a promulgação da
Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional
serão considerados rejeitados, respeitados os atos praticados em sua
vigência. | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, LEIS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ORGÃOS,
EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO,
TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
DECLARAÇÃO, REJEIÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, INEXISTENCIA,
APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
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