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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2774)
Banco
expandEMEN (2774)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1296)
PFL (665)
PDS (180)
PDT (143)
PTB (112)
PT (110)
PSDB (97)
PDC (39)
PC DO B (37)
PL (35)
PSB (20)
PCB (18)
S/P (10)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (52)
AL (58)
AM (41)
AP (22)
BA (202)
CE (122)
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ES (59)
GO (105)
MA (87)
MG (249)
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MT (58)
PA (87)
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PE (149)
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PR (164)
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RN (62)
RO (58)
RR (24)
RS (174)
SC (98)
SE (44)
SP (338)
TODOS
Date
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21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 6o, é 23 (Projeto A) O é 23 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 6o. .................................... é 23 Não haverá pena de morte, ressalvado o prescrito na legislação penal militar em caso de guerra externa, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento. 
 Parecer:  Vem a exame deste Relator Emenda de autoria do ilustre constituinte JOFRAN FREJAT, intentando dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, de forma a res salvar a legislação penal militar em caso de guerra externa, quanto à aplicação de "pena de morte". Justifica o seu Autor que a guerra externa, como atitude extrema, excepcionaliza a aplicação de norma jurídica, vi- sando a desistimular as ações inimigas que ameacem os valores mais elevados e caros à Nação. Tanto em relação aos militares inimigos como aos integran- tes de nossas Forças Armadas que colaborarem com as forças adversas. Entretanto, o art 160, item II, combinado com o art. 162 e seus itens, ao permitir ao Presidente da República solici- tar autorização ao Comgresso nacional para decretar Estado de Sítio em caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, permite várias medidas de segurança contra a pessoa humana, não incluindo entre elas a "pena de morte". A pena capital aplicada ao sabor das emoções momentâneas pode ensejar o cometimento de injustiças irreparáveis. Pelo exposto, somos pela rejeição da ressalva proposta. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00030 REJEITADA  
 Autor:  OSVALDO BENDER (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 22, § 2o. (Projeto A) O § 2o. do Art. 22 do Projeto de Constituição (A) passa a ter a seguinte redação: Art. 22 § 2o. A faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como faixa de fronteira, conforme dispuser lei complementar. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte fixar nos 150 Km a largu- ra da faixa interna de fronteira, quando o Projeto de Consti- tuinte adota o limite alternativo de até 150 Km. A redação imperativa do § 2o. do artigo 22 não nos pare- ce conveniente, tendo em vista que a ocupação e utilização das áreas de fronteiras serão regulamentadas em lei comple- mentar, devendo o legislador ter liberdade para estabelecer critérios em observância às peculiaridades de cada região. O parecer é pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA MIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 24, INCISO XX (PROJETO A) O inciso XX do Art. 24 do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 XX - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, instrução específica e garantias das Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares, bem como as normas de sua convocação, inclusive mobilização. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação adotada no Pro- jeto de Constituição parece-nos mais adequada à disciplina da matéria, sendo desnecessário o acréscimo proposto pelo ilustre Constituinte. As expressões adotadas no texto "organização, garantias e condições de convocação e mobilização" já compreendem o que propõe o ilustre Constituinte. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00035 REJEITADA  
 Autor:  VALMIR CAMPELO (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO 6o., é 24 (PROJETO A) O é 24 do Art. 6o. do Projeto de Constituição (A) passa ter a seguinte redação: Art. 24 é 24 Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente. A prisão de qualquer pessoa e o local se encontre serão comunicadas imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou pessoa por ele indicada. O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, assegurando a assistência da família e de advogado. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária 
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte Valmir Campelo oferecer nova redação ao paragrafo 24 do art. 6o. do Projeto de Cons- tituição (A), de forma a subtituir no seu texto a expressão "autoridade judiciária competente", por "autoridade competen- te". Em verdade, o texto do projeto melhor protege o cidadão do cometimento de arbitráriedades por parte de indivíduos alçados à condição de autoridade e mesmo dos integrantes da polícia civil,ao exigir ordem escrita e fundamentada de auto ridade judiciária competente. Somos, pois, pela rejeição da Emenda 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00036 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se art. 24, item XXV, a seguinte redação: Art. 24 XXV - atividades nucleares de qualquer natureza, inclusive sobre regulamento e normas de segurança, fiscalização e proteção relativas: a) ao uso de instalações e de materiais nucleares; b) ao transporte, ao manuseio, ao tratamento, à posse e à elimninação de materiais nucleares; c) ao tratamento e a eliminação de rejeitos radioativos; d) à construção e à operação de estabelecimentos destinados a produzir materiais nucleares e a utilizar energia nuclear. 
 Parecer:  O acréscimo proposto peca, malgrado louvável intenção do nobre Constituinte, pelo excessivo detalhamento colidindo com o princípio de concisão que deve predominar no texto consti - tucional. A matéria deve ser disciplinada no ámbito da legis- lação ordinária. O parecer é pela rejeição 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dá nova redação ao inciso do artigo 228 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: "Art. 228 VI - os critérios restritivos: a) da transfrência de poupança de regiões com renda inferior à média nacional para outros de maior desenvolvimento; b) do fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômicas recente. 
 Parecer:  A Emenda proposta prevê o estabelecimento, na Lei do Sistema Financeiro, de critérios que restrinjam o fechamento de agências de instituições financeiras instaladas em áreas de exploração econômica recente, resultantes principalmente da expansão de fronteiras agrícolas. Em que pese os elevados propósitos do ilustre autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, porquanto, se aprovada, poderia trazer consequências e resultados negativos para essas regiões, uma vez que limitaria também a abertura de agências de instituições financeiras nestas "áreas pioneiras ". Pela rejeição 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  O artigo 63do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passará a ter a seguinte redação: "Art. 63 - Excluindo-se os casos de criação de Estado, previstos nesta Constituição, é vedado à União, direta ou indiretamente, assumir, em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas com pessoal inativo e com encargose amortização da dívida interna ou externa da administração pública, inclusive da indireta."" 
 Parecer:  Objetiva a Emenda em exame alterar a redação do art. 63 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição para excluir os casos de criação de Estado da vedação imposta à União de assumir encargos com pessoal inativo e amortização da dívida pública, interna ou externa. Na justificação, o Autor alega que o texto aprovado pela Comissão de Sistematização atinge apenas o Estado de Goiás, com a criação do Estado de Tocantins, pois em relação aos outros dois-Roraima e Amapá - a União não tem como se furtar daquelas responsabilidades. Redigida como está, a Emenda está ininteligível, pois excluindo-se "os casos de criação de Estado", fica vedado à União assumir "em decorrência da criação de Estado os referidos encargos, o que nos leva a crer que não ficam excluídos os casos de criação de Estado. Além disso, entendemos que a União não pode arcar com gastos adicionais, quando a pretensão é diminuir-lhe a participação na distribuição dos recursos públicos. Diante do exposto somos pela rejeição da Emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 REJEITADA  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no Art. 19 do Capítulo V - dos Partidos Políticos - o seguinte paragráfo: "§ 5o. - É assegurada a participação de todos os filiados na escolha dos candidatos dos respectivos Partidos para Presidente da República, Governadores de Estado, Senadores, Prefeitos e na elaboração das listas partidárias para as eleições proporcionais." 
 Parecer:  A emenda pretende inserir na Constituição a obrigatorie- dade de eleições prévias para a escolha dos candidatos parti- darios à Presidência da República,à governadoria dos Estados, ao Senado e às Prefeituras, assegurando-se ainda aos filiados participação na elaboração das listas de candidatos às elei- ções proporcionais. "O processo de escolha que preconizamos - justifica seu ilustre autor - apenas reconhece a quem de direito cabe tomar as decisões dentro dos partidos políticos". A nosso ver, a proposição não se caracteriza como matéria constitucional, já que à Carta não incumbe o papel de ditar princípios de demo- cracia interna aos partidos políticos. Às bases partidárias cabe empunhar essa bandeira. Pela rejeição é o nosso parecer 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00043 REJEITADA  
 Autor:  ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. - 21; das Disposições Transitórias, do Projeto de Cosntituição, aprovado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 21 - Os seringueiros recrutados nos termos do Decreto-Lei no. 5.813, de 14 de setembro de 1943, e amparados pelo Decreto-Lei no. 9.882, de 16 de setembro de 1946, e os prestadores de serviço nos seringais de Belterra e Fordilandia, da extinta Companhia Ford Industrial do Brasil, receberão pensão mensal vitalícia no valor de três salários mínimos." 
 Parecer:  O conteúdo da presente emenda constitui matéria típica de legislação ordinária. Com efeito, disposições relativas a direitos previdenciários de seringueiros e seus dependentes, máxime de um grupo determinado pertencente a um certo perío- do, ostentam tal grau de especificidade que seria realmente absurdo prestar-lhes tratamento de natureza mandamental. Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente e- menda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00044 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Para incluir como "caput' do artigo 6o. do Substitutivo da Comissão de Sistematização o "caput' do artigo 6o. do 1o. Substitutivo do Relator (Cabral£) Artigo 6o.: A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade, à segurança e à prosperidade, nos termos seguintes: 
 Parecer:  A Emenda propõe que se restaure a redação dada pelo 1o. Substitutivo do Relator (Cabral I), ao caput do artigo 6o., nos termos seguintes: "Artigo 6o. a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade dos di- reitos concernentes à vida, à integridade física e moral, à liberdade e à prosperidade, nos termos seguintes: Como alega o autor: "Trata-se de uma espécie de resumo, de uma emenda, reco- mendada pela boa técnica legislativa, em nada alterando o projeto, apenas o aperfeiçoando, dentro da nossa tradição Constitucional" A síntese que foi dada ao "caput" é a mais adequada ao texto Constitucional. Dispensável qualquer explicitação reda- cional do mesmo. Pela rejeição, portanto. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Para dar ao é 3 do artigo 263 do Substitutivo nova redação em que limita o número de dissoluções do vínculo congugal. Artigo 263 .................................. § 3o. O divórcio será concedido uma só vez podendo cada cônjuge contratar novo casamento civil, nos prazos e condições legais. 
 Parecer:  Trata-se de emenda modificativa da redação do §3o. do artigo 263, incluindo limitação quanto ao número de dissoluções do vínculo conjugal, permitindo uma única conces- são de divórcio. Pela rejeição, por não se coadunar com a orientação do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual, a nosso ver, é a que melhor satisfaz as necessidades da sociedade brasi- leira. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no Título IX, das Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes dolosos contra a vida." 
 Parecer:  A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro- jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do- losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do "de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei. O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com- plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b), aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con- cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos- ta do eminente autor. Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons- titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário. Pela rejeição. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o. Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação "Art. 6o. - § 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua, de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito suspensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordinárias e extraordinárias e ao pedido de indulto feito às autoridades competentes." 
 Parecer:  Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte- ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus- pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná- rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto- ridades competentes. Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais, o cometimento de injustiças impos - síveis de serem reparadas. Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  AMARAL NETTO (PDS/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no Título IX, Disposições Transitórias: "Art. - A instituição da pena de morte será submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e vinte) dias da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto, manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito, 120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so- bre a instituição da pena de morte no Brasil. O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver- sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de que não é compatível com nossa formação e índole. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso IX do Art. 7o. - dos Direitos dos Sociais - a seguinte redação. Art. 7o. - "..." § 1o. - considera-se noturna para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 20 (vinte) e 6 (seis) horas. § 2o. - a hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos e 30 segundos, sua remuneração terá acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva definir a compreensão do pe- riodo do trabalho noturno, qual a duração da hora e sua remu- neração. O autor justifica sua proposição alegando a neces- sidade de garantir ao trabalhador melhores condições de pro- dução. Embora sua intenção seja meritória entendemos que a sua pretensão não consubstançia materia constitucional tra- tando-se, na verdade, de objeto pertinente à lei ordinária ou, até mesmo, a convenção ou acordo coletivo. Tais detalha- mento não cabem numa constituição onde a preocupação funda- mental é a de estabelecer principios gerais. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Disposições Transitórias Acrescente-se ao Art. 6o. das Disposições Transitórias o Parágrafo 1o., com a seguinte redação, renumerando-se os § 1o. e 2o. para 2o. e 3o.. Art. 6o. - "..." § 1o. - No prazo de 5 dias após a promulgação desta Constituição Federal, ficam as Assembléias Legislativas, convocadas para elaborar seus regimentos internos que disporão sobre as normas de seu funcionamento, assim como a composição de sua direção. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, no sentido de determinar ás Assembléias Le- gislativas a elaboração de seus Regimentos Internos no prazo de cinco dias, a contar da promulgação da Constituição Federal. Entende o ilustre Autor da proposta que os Regimentos em questão foram baixados com base na Constituição outorgada pela Junta Militar, tornando-se necessária sua democratização. Em que pese a louvável preocupação do eminente Autor, considero desnecessária a medida proposta, desde que nenhum regimento interno de Assembléia Legislativa poderá contrariar a nova Carta Magna, sob pena de nulidade do dispositivo violador. Por outro lado, a pretendida atuali- zação regimental processar-se-á, normalmente, após a adap- tação das Constituições Estaduais à futura Lei Maior. (art. 6o., caput,do ADCGT). Pela rejeição. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA - DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA O artigo 51 das disposições transitórias, passará a ter a seguinte redação. Art. 51 - A ampliação dos benefícios garantida no caput do art. 230 far-se-á conforme o estabelecido no plano a ser elaborado pelo poder executivo no prazo de 120 dias. § 1o. - No prazo deste artigo, a Previdência Social reajustará a renda mensal dos beneficiários de prestação continuada, concedida anteriormente à vigência desta Constituição, com a aplicação dos índices de correção monetária, de modo que sejam restabelecidos os valores originários na época da concessão, segundo os mesmos critérios por ela adotados para atualização dos seus créditos. § 2o. As vantagens e garantias atribuídas ao Servidor Público, no artigo 48 e seu parágrafo único, desta Constituição, são aplicáveis no que couber, aos beneficiários da Previdência Social. § 3o. - O plano a que se refere este artigo deverá definir além dos critérios de Concessão dos benefícios, a fonte de custeio correspondente e os prazos de adoção das medidas, que não poderão ultrapassar 5 (cinco) anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se compatibilizar com a Emenda no.2p00339-7, a qual oferecemos parecer favorável. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Dar a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em igualdade de condições, em termos de preço, prazo de execução e qualidade". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo promover alterações na norma do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a preferência pela empresa nacional definida na norma se dê tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços. A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta desnecessária, haja vista que constitui característica de processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma, a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in- condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con- dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa- mentais constitui um importante instrumento de política eco- nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen- to nacional e para a redução de disparidades regionais de de- senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor- rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer a emenda. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de Constituição. Inclua-se no Art. 203 do Projeto de Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do subsolo e da atividade econômica, os seguintes parágrafos: Art. 203d.... § 2o. - O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro das normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203, referentes ao sistema cooperativo. A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons- titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri- butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas. Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo- perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa- grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela- ção às demais empresas. No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en- tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no art. 203, § 1o. do Projeto. Somos pela rejeição. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
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