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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (225)
Banco
expandEMEN (225)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (122)
EM ANALISE (54)
APROVADA (37)
PREJUDICADA (8)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (113)
PFL (76)
PDS (26)
PSDB (6)
PDT (4)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
collapse1988
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expand08 (19)
expand07 (31)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01982 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DÊ-se ao § 8o. do artigo 6o. a seguinte redação. "Art. 6o. ........................................ § 8o. Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará a prática de tortura, de sequestro, de tráfico de drogas e de terrorismo crime infiançável, imprescritivel e insuscetível de graça ou anistia, por ele respondendo os mandantes, ou executores e os que, podendo evitá-lo ou denunciá-lo, se omitirem"" 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para o parágrafo 8o. do artigo 6o.do Projeto, incluindo os crimes de sequestro, tráfico de drogas e de terrorismo entre os inafiançaveis, imprescritíveis e isusceptíveis de graça ou anistia. Pela aproção com o texto da emenda 2p02038-1 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01983 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS o seguinte artigo e seu parágrafo: "Art. A Justiça Federal fica com a competência residual para julgar as ações nela propostas até a data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único - Compete ao Superior Tribunal de Justiça julgar as ações rescisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Federal, inclusive aquelas cuja matéria passou à competência de outro ramo do Judiciário."" 
 Parecer:  A Emenda define a competência residual da Justiça Fede - ral para julgar as ações nela propostas, até a data da pro- mulgação da nova Constituição. Da mesma forma, as ações res - cisórias das decisões até então proferidas pela Justiça Fede- ral devem ser levadas à competência do Superior Tribunal de Justiça. Cabe razão à justificação, quando considera "cons- trangedor para o Tribunal Superior do Trabalho, do mesmo grau hierárquico do Superior Tribunal de Justiça, rescindir acór - dão pela aprovação do antigo Tribunal de Recursos". Pela aprovação da Emenda. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01984 APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 151 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  Pela aprovação. A emenda suprime o art. 151 e seu parágrafo único, impor- tando na supressão da Seção IX - Do Conselho Nacional de Justiça, do Capítulo V, Título IV do projeto sistematizado. Na justificação, pesa o argumento de que "constitui introdução indébita no exercício do Poder Judiciário", a criação do Conselho Nacional de Justiça, destinado a contro- lar a atividade administrativa e desempenho dos deveres fun- cionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. A emenda objetiva providência contida em trabalho cole- tivo (2p-02040-2) pela aprovação e sua justificação é pertinente. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01985 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao artigo 200 e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 200 - Será considerada empresa brasileira aquela constituída sob as leis brasileiras e que tenha no País sua sede e administração. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle de capital votante esteja, em caráter permanente, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domíciliadas domiciliadas no País ou de entidades de direito público interno. é - A lei não criará discriminação ou restrição entre empresas. em razão da nacionalidade de origem de seu capital, obedecidas as diretrizes econômicas do Poder Executivo e ressalvado o prescrito nos §§ 3 e 4. § 3o. - A lei instituirá programs destinados a fortalecer as condições de competividadedre interna e internacional do capital nacional, priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e creditícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País; II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 4o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda oferece redação alternativa ao Art. 200 do Pro- jeto de Constituição que trata da conceituação de empresa na- cional. No âmbito da definição propriamente dita, a emenda reti- ra a exigência do "controle decisório" como requisito para a caracterização de empresa nacional. Em assim procedendo, a emenda abstrai de uma série de variáveis intervenientes na estipulação do domínio nacional em um determinado setor. Sa- be-se, atualmente, que, independentemente do controle do ca- pital, o domínio tecnológico, de mercados, constituem variá - veis que definem o controle de empreendimentos. Nesse senti - do, é importante que o texto constitucional estipule um re - quisito geral, como expresso no "controle decisório", para posterior regulamentação em legislação ordinária, em confor - midade a aspectos setorias. As demais alterações introduzidas pela emenda não trazem modificações que impliquem avanço de conteúdo, ou mesmo re- dacional ao texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01986 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o. do artigo 220: Parágrafo segundo: São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária, além dos imóveis rurais que atendem aos requisitos dos incisos do parágrafo único do artigo 218 os pequenos e médios imóveis rurais, definidos em lei, cujos propritários não possuam outro imóvel rural. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação do § 2o. do art. 220, objetivando explicítar que os imóveis que cumprem a sua fun- ção social, nos termos do par. único do art. 218, são in- susceptíveis de desapropriação para fins de reforma agrária. No nosso entender, a Emenda aperfeiçoa o texto do Projeto ao ampliar o universo dos imóveis rurais imunes ao processo desapropriatório, por interesse social, para fins de reforma agrária. A Emenda proposta deixa explícito que não só os pequenos e médios imoveis rurais são insusceptíveis de desa- propriação, mas também todo estabelecimento rural que cumpra a sua função social, nos termos do parágrafo unico do art. 218 do Projeto de Constituição A Pela aprovação 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01987 APROVADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo único do art. 199 a seguinte redação: "Art. 199 - ................................ Parágrafo Único - A iniciativa privada é livre para organizar e desenvolver todas as ativi- dades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos nes- ta Constituição." 
 Parecer:  A emenda dá nova redação ao parágrafo único do art. 199 e defere à iniciativa privada liberdade para organizar e de- senvolver todas as atividades econômicas, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo se previsto na Cons- tituição. A proposta reforça a liberdade que o texto visaa asse- gurar. Enquanto o Projeto alcança qualquer pessoa, garantindo a essa o "exercício" de todas as atividades econômicas, a mo- dificação sugerida coloca em plano de destaque a iniciativa privada, atribuindo a esta liberdade para organizar e desen- volver todas as atividades econômicas. No primeiro caso o resguardo pretendido se refere à liberdade profissional, até então subentendida, cabendo observar que, ao contrário, o "caput" do artigo centra na livre iniciativa também, ao lado da valorização do trabalho, o fundamento da ordem econômica, apoiada aquela na propriedade privada e na livre concorrên- cia, com a restrição relativa à função social da propriedade. Vale a sugestão aperfeiçoar o sentido do dispositivo emendado, por isso que merece acolhimento. Pela aprovação. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01988 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao artigo 201 e seu parágrafo a seguinte redação: "Art. 201 - Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os reinvestimentos e regulada a remessa de seus lucros para o exterior, na forma de lei 
 Parecer:  A presente emenda dá ao artigo 201 e seu parágrafo nova redação, pela qual os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos no interesse nacional, incentivados os rein- vestimentos e regulada a remessa de seus lucros, na forma de lei. Assim, retira ao texto a expressão "exclusivamente", que antecede "interesse nacional", enquanto a disciplina pela lei, desses investimentos, é substituída pela regulação da remessa de lucros, que o Projeto colocou em parágrafo. Cabe observar existir uma diferença fundamental entre o ingresso do capital estrangeiro e a sua operação, que inclui lucros, reinvestimentos, etc. O Projeto da Comissão de Sistematização estabeleceu-a, enquanto a emenda ora sob análise deixa-a de lado. Há que examinar o investimento externo, pois nem todo ele é idêntico e mais, num plano mais alto, sobressai a ques- tão da soberania nacional, que deve ser resguardada dos capi- tais especulativos e também de alocações nem sempre conve- nientes. A reserva que levantamos é portanto de ordem metodológi- ca. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se os ítens IV e V do parágrafo 3o. do Art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, procedendo-se a competente renumeração. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das Disposições Permanentes as expressões: "um mandato de seis anos, não renovavel" ... E as expressões: "exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no parágrafo 3o. do mesmo Artigo. Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam a ter as seguintes redações: § 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições: I - ...................... II - ................... § 3o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos. 
 Parecer:  O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá- tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência indispensável a quem exerce função da maior relevância no órgão auxiliar do Poder Legislativo. Pela aprovação. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo artigo. Com as supressões acima indicadas, o mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a ter as seguintes redações: - "Art. 22 - São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público."" "Parágrafo Único - O disposto neste artigo naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão". 
 Parecer:  Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei- ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o texto original e busca atender interesses singulares. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o., Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIV, que trata da "jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;" renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do inciso IV, do Art. 86, Seção II, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição (V), a expressão "... decretos e ...", redigindo-o como a seguir: "... IV - sancionar, promulgar, fazer publicar as leis e expedir regulamentos para sua fiel execução;" Bem como assim, suprima-se o Art. 64 e seu parágrafo único. 
 Parecer:  O item IV do art. 86 refere-se à competência privativa do Presidente da República para sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. A supressão do termo "decretos" não tem proce- dência, porquanto, na justificativa, o ilustre autor acentua o seu objetivo que é o de coibir a expedição de decretos- leis. Por outro lado, a supressão requerida do art. 64 e de seu parágrafo único não é de ser levada em conta, eis que as medidas provisórias com força de lei, em caso de relevância e de urgência, constituem instrumentos importantíssimos para o moderno "well state", desde que utilizados com parcimônia, propriedade e com a eficácia. Por outro lado, é de considerar a subordinação da aprovação definitiva de tais medidas à so- berana decisão do Congresso Nacional, como previsto no texto. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se, do Art. 7o. Capítulo II, do Título II, do Projeto de Constituição (B), o inciso XIX, que trata da "licença paternidade de oito dias...", renumerando-se os demais. 
 Parecer:  O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri- meira semana, é direito já previsto em lei. Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen- ça paternidade deve ter em cada caso. Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o. devem ser suprimidos os termos "de oito dias", "mesmos" e "do inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não cabe a supressão "in totum". Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00118 RETIRADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " as empresas sob controle acionário estatal " do inciso XI, art. 21 do Projeto de Constituição (B), aprovado em primei ro turno. . ***RETIRADA PELO AUTOR*** 
 Parecer:  A emenda objetiva suprimir , no inciso XI do art. 21 , a expressão "as empresas sob controle acionário estatal". Optamos por manter a redação aprovada no 1o. turno de vota- ção resultante de acordo de lideranças. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 PREJUDICADA  
 Autor:  RAIMUNDO BEZERRA (PMDB/CE) 
 Texto:  Art. 53, § 3o. Inciso V - Disposições Transitórias Suprima-se o Inciso V, do § 3o., do Art. 53, do Ato das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Corrigir a redação do art. 103 "caput", retomando a redação aprovada em primeiro turno. 
 Parecer:  Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre- sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão "criarão", por "instalarão". Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma- ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro- vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de- correria do próprio mandamento constitucional, com a redação determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter- ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins- talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo criar, na redação final, não espelharia o que realmente decidido restou em 1o. turno. De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais, ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben- tende a criação desses juizados por determinação implícita da Constituição. Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto de Constituição (B), passa ter a seguinte redação: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38, § 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire- tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação de atos, obras ou serviços oficiais. Pela aprovação da emenda. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 106 do Projeto B a seguinte redação: "O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que a titularidade de qualquer serviço fique vaga, sem abertura de concurso de provimento, por mais de seis meses." 
 Parecer:  Optamos pela redação do primeiro turno de votação, ten- do em vista que a mesma resultou de exaustivas discussões e expressivas votações. Pela rejeição da emenda. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  UBIRATAN AGUIAR (PMDB/CE) 
 Texto:  Artigo 22 - Disposições transitórias Suprima-se no caput do art. 22, das disposições transitórias, a expressão "ininterrupto, exceto nas fundações"". 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quiz o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
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