Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00046 APROVADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no § 2o. do art. 12 do Projeto de
Constituição (Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias) as palavras:
"...e Estaduais" | | | Parecer: | Tem razão o nobre autor da Emenda ao propor seja
suprimida do § 2o. do art. 12, do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias, a expressão
"e Estaduais". De fato, os Deputados Estaduais, por não serem
Constituintes, não se enquadram na exceção temporária de que
trata o parágrafo atacado. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX - Disposições
Transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no
Título IX, das Disposições Transitórias
Inclua-se um artigo com a seguinte redação, no
Título IX, das Disposições Transitórias, onde
couber:
"Art. - Lei complementar definirá hipóteses e
condições de isenção tributária sobre patrimônio e
renda de herdeiros e sucessores de pessoas
vitimadas por crimes dolosos contra a vida." | | | Parecer: | A Emenda em exame acrescenta artigo ao Título IX do Pro-
jeto, determinando que "Lei complementar definirá hipóteses e
condições de isenção tributária sobre patrimônio e renda de
herdeiros e sucessores de pessoas vitimadas por crimes do-
losos contra a vida", sob a justificativa de que as maiores
vítimas dos assassinatos são os dependentes e familiares do
"de cujus",pois sobre eles recaem pesados ônus decorrentes de
sua morte, devendo, por isso, ser resguardado o respectivo
patrimônio e atenuados os custos obrigatórios por lei.
O artigo 172 do Projeto (A) dispõe que cabe à lei com-
plementar, entre outras matérias, dispor sobre " obrigação,
lançamento, crédito, prescrição e decadência" (item III, b),
aí incluindo-se, portanto, as hipóteses e condições para con-
cessão de isenções tributárias, entre as quais, se assim o
entender o legislador comum, poderá ser contemplada a propos-
ta do eminente autor.
Ressalte-se que uma das diretrizes do sistema tributário
até agora aprovado é a de abrigar na Constituição apenas as
imunidades tradicionais, remetendo-se à legislação infracons-
titucional as modalidades de exclusão do crédito tributário.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: é 23 do art. 6o.
Dê-se ao é 23 do art. 6o. a seguinte redação
"Art. 6o. -
§ 23 - Não haverá pena de morte, prisão pérpetua,
de banimento ou de confisco, salvo, quanto à pena
de morte, nas hipóteses de lei militar em tempo de
guerra externa, de assalto, roubo, sequestro e
estrupo, seguidos de morte. A lei assegurará ao
acusado a mais ampla defesa, atribuindo efeito
suspensivo aos recursos interpostos para as
instâncias ordinárias e extraordinárias e ao
pedido de indulto feito às autoridades
competentes." | | | Parecer: | Vem o ilustre Constituinte Amaral Netto através da Emenda
no. 48, insistir na instituição de pena de morte nas hipóte-
ses da lei militar em tempo de guerra externa, de assalto,
roubo, sequestro e estupro, seguidos de morte, assegurando ao
acusado a mais ampla defesa, inclusive atribuindo efeito sus-
pensivo aos recursos interpostos para as instâncias ordiná-
rias e extraordinárias e ao pedido do indulto feito às auto-
ridades competentes.
Embora os crimes relacionados pelo ilustre Constituinte
como passíveis da pena capital sejam por demais repudiados
pela sociedade, ensejarão, sem dúvida, seja por deficiência
da defesa ou por fatores circunstânciais ou emocionais,
o cometimento de injustiças impos -
síveis de serem reparadas.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | AMARAL NETTO (PDS/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Disposições Transitórias
Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo no
Título IX, Disposições Transitórias:
"Art. - A instituição da pena de morte será
submetida a plebiscito, dentro de 120 (cento e
vinte) dias da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | A Emenda da autoria do ilustre Deputado Amaral Neto,
manda incluir, onde couber, dispositivo prevendo, plebiscito,
120 dias após a promulgação da nova Carta, para decidir so-
bre a instituição da pena de morte no Brasil.
O tema já foi longa e exaustivamente debatido nas diver-
sas fases de elaboração da Constituição, com o consenso de
que não é compatível com nossa formação e índole.
Pela rejeição. | |
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