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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8A : Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PMDB (3)
Uf
MS[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 REJEITADA  
 Autor:  IVO CERSÓSIMO (PMDB/MS) 
 Texto:  Aditar ao anteprojeto, onde couber, a seguinte disposição: "Art. Lei federal fixará critérios para acesso ao ensino superior, ficando abolido o atual sistema de concurso vestibular. Parágrafo único. Enquanto não for regulado o acesso ao ensino superior o regime de admissão será disciplinado pelo Ministério da Educação." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0029-* As medidas propostas, do maior interesse, poderão ser melhor consideradas quando o Poder Legislativo elaborar a legislação complementar à Carta Magna. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dispõe sobre o oferecimento de cursos aos membros do magistério público e particular. EMENDA No. VIIIa - Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes. Acrescente-se ao Capítulo Da Educação, Cultura e Esportes o seguinte artigo e parágrafos: Art. A União, os Estados e Municípios realizarão, anualmente, cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização para os integrantes da carreira do magistério federal, estadual e municipal de todos os níveis de ensino. § 1o. A frequência e o aproveitamento nos cursos a que se refere este artigo serão computados para efeito de ascensão e progressão na carreira funcional. § 2o. A aplicação da norma deste artigo à rede privada de ensino, bem como a estrutura dos cursos previstos, serão regulados pelo Conselho Federal de Educação. 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0057-8 As medidas são do maior interesse para o aperfeiçoamento do ensino, que se ressente da desigual distribuição da qualidade. Pelo seu detalhamento, porém, a proposição merece ser cuidadosamente examinada quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 3o. o inciso V e suas alíneas a e b, mantendo-se seu parágrafo único: "V - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante em nível de 1o. e 2o. graus é gratuito. a) A gratuidade se extenderá ao material escolar e à alimentação básica fornecida pela escola e pelo centro técnico de treinamento profissional. b) A União destinará quantia não inferiores a vinte e cinco por cento dos recursos orçamentários para a Educação para a manutenção e desenvolvimento do ensino técnico e agrotécnico profissionalizante de 1o. e 2o. grau". 
 Parecer:  O princípio da gratuidade do ensino público em todos os ní- veis, atende às elevadas preocupações do Autor. No que se re- fere ao montante de recursos vinculados, reiteramos nosso pa- recer de que deve incidir sobre a receita de impostos e não deve permitir subvinculação. Pelo não acolhimento.