ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-
Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia
quinze de março de 1991. | | | Indexação: | MANDATO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, CANDIDATO ELEITO,
CONCLUSÃO, PRAZO DETERMINADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Dentro de doze meses, a contar da data de
promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis
que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica,
industrial, urbana, de transporte e do comércio interno e externo.
(DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, ARPOVAÇÃO, LEIS, DIRETRIZES
GERAIS, POLITICA AGRICOLA, POLITICA AGRARIA, POLITICA
TECNOLOGICA, POLITICA INDUSTRIAL, POLITICA URBANA, POLITICA DE
TRANSPORTES, POLITICA COMERCIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 (Art. 17.a) - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das
culturas brasileiras, não incluídas nesses percentuais despesas com
custeio.
Parágrafo único - A lei definirá as atividades culturais a
serem beneficiadas pelo disposto neste artigo. | | | Indexação: | APLICAÇÃO, ANO, UNIÃO FEDERAL, PERCENTAGEM, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, RECEITA, IMPOSTOS, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO,
INCENTIVO, PROMOÇÃO, ATIVIDADE CULTURAL, BRASIL, DESPESA,
CUSTEIO, LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, BENEFICIAMENTO. | |
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