ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:19654 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, onde couber:
Art: É concedida Anistia Ampla Geral e
Irrestrita a todos que, no período de 18 de
setembro 1946, até a data da promulgação desta
consituição foram atingidos, em decorrência
exclusiva motivação política, por qualquer diploma
legal, atos institucionais complementares
administrativos, e aos que foram abrangidos pelo
Decreto Lei 18, 15/12/61, bem como os atingidos
pelo Decreto Lei 864, 12/09/69, asseguradas as
promoções por merecimento ou antiguidade na
aposentadoria, reforma ou na reserva, ao cargo,
posto ou graduação, consideras preenchidas todas
as exigências das leis e regulamentos vigentes. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
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