ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29864 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o art. 7o., item I, do substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29866 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 207 o § 4o., com a
seguinte redação:
"4o. - Na região definida em lei federal como
do semi-árido Nordestino, os impostos de
competência da União serão cobrados, aos
contribuintes asli domiciliados com uma redução de
50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional". | | | Parecer: | Esta Emenda acrescenta § 4o. ao art. 207 do SUBSTITUTIVO
do Relator (Projeto de Constituição) estabelecendo que no
"semi-árido Nordestino os impostos de competência da União se
rão cobrados, aos contribuintes ali domiciliados, com uma re-
dução de 50% sobre o valor estabelecido para o restante do
território nacional".
A coerência do sistema tributário adotado pelos Constitu-
intes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privile
giado.
Pela rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29868 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no Art. 274 do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
item:
"Art.. 274 -
V - a interiorização do ensino superior,
mediante a implantação de universidades regionais
em cidades distantes dos grandes centros, como
forma de nelas estimular a fixação de jovens e a
criação de pólos de desenvolvimento intelectual e
sócio-econômico". | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29869 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 74, § 2o., do Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, a seguinte
redação.
Art. 74 - ... ..............................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Eleitoral, será estabelecido pela
justiça eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou o Distrito Federal tenha menos de oito ou mais
de sessenta Deputados". | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29870 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 6o. um parágrafo com a
seguinte redação:
"§ - É assegurado aos deficientes a melhoria
de suas condições de saúde, social econômica,
especialmente mediante assistência financeira para
os carentes impossibilitados de exercer qualquer
atividade remuneradas". | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29872 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inciso III do Art. 222
Acrescente ao inciso III, do Art. 222, a
seguinte redação:
"III - a realização de operações de crédito
que excedam o montante das despesas de capital,
acrescido dos encargos da dívida pública, exceto
nos casos de antecipação de receitas;" | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
excluir da redação determinada pelo item III do art. 222 as
operações de crédito por antecipação de receitas. Consideran-
do que tais operações estão reguladas no item I do § 6o. do
art. 220; que, na prática, não existe necessidade dessas ope-
rações em volume a suplantar as despesas de capital acresci-
do dos encargos da dívida pública; e que a redação em refe-
rência é salutar instrumento para o saneamento das finanças
pública, somos pela rejeição da emenda. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29875 REJEITADA  | | | Autor: | DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se do § 7o. do Art. 209 a expressão
"reputando-se operações e prestações internas
também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços."
Acrescente-se um novo parágrafos ao Art. 209
como oitavo e renumere-se os demais.
"§ 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interesdatual." | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29877 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | AO CAPíTULO DOS DIREITOS E GARANTIAS,
Acrecentar, onde couber, no cap. I, Título
II:
Todos tem dirieto a participar das decisões
do Estado e do aperfeiçoamento de suas
instituições através do voto secreto em igual
valor político para todos os cidadãos, em
qualquer parte do território nacional, sem tetos
limitados nem privilégios, em razão de sua
procedência. | | | Parecer: | Consideramos desnecessária a inclusão no texto constitu-
cional, do preceito constante da emenda, pois o mesmo em seus
aspectos gerais e em sua essência fazem parte de nosso subs-
titutivo. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29878 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | FORÇAS ARMADAS
Acrecente-se o seguinte artigo, onde couber,
no Capítulo II; Título VI:
Qualquer planejamento, investimentos,
despesas envolvendo a exploração ou manipulação de
materias estratégicos inclusive tecnologia de
ponta deverão ser submetidas à análise e aprovação
do Congresso Nacional, o qual, resguardados os
aspectos de segurança nacional poderá reduzir,
expandir ou interromper tais medidas". | | | Parecer: | A regra que se pretende incluir no Capítulo das Forças
Armadas é dispensável, pois o preceito pode ser veículado pe-
la legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29879 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Artigo 31 e inciso XVIII, do projeto,
passam a ter a seguinte redação:
Art. - Ao legislar sobre águas, a União
definirá:
1 - A política e o sitema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
II - Os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | Parecer: | A matéria emendada não está referenciada de acordo com o
Substitutivo, além de contrariar a orientação adotada pelo
Relator.
Pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29880 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TENSITORIAS, TÍTULOS X
Inclua-se no artigo 1o. sobre a anistia o
seguinte parágrafo:
Parágrafo: Ficam igualmente asseguarados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representates
sindicais, do setor privado, quando punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todos os efeitos legais, inclusive
previdenciarios, o período entre a demissão
imotivada e a aquisição da nova relação
empregatícia. | | | Parecer: | A Emenda em tela visa a ampliar a Anistia prevista no
Substitutivo de modo a alcançar os dirigentes e representan-
tes sindicais, além de servidores civis demitidos por motivos
exclusivamente políticos.
A fórmula adotada pelo texto parece-nos suficientemente
abrangente, resultando dispensável o acréscimo pretendido na
proposição.
Pela rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29881 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Art. 77 - ... .
,
XIII - "Sustar os atos normativos do
Executivo ou de natureza administrativa do Poder
Judiciário que exorbitem do poder regulamentar ou
dos limites de delegação legislativa". | | | Parecer: | Não guarda consistência com o dispositivo emendado. Pela
rejeição. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29883 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, no cap. I, Título II
Art. Comprovada incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica. | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29884 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Título IV, Cap.
VIII, Seção I,
É vedado tratamento privilegiado, de qualquer
natureza, inclusive fiscal, jurisdicional e
vencimentos entre membros das Forças Armadas, do
Poder Legislativo e do Judiciário. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29886 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o Capítulo II do Título VI pelo
seguinte: DAS FORÇAS ARMADAS
Art. As Forças Armadas, constituidas pela
Marinha de Guerra, Exército e Aeronáutica Militar,
são instituições nacionais permanentes,
subordinadas diretamente ao Ministério da Defesa,
sob o comando supremo do Presidente da República
que será o Comandante Geral da Força e o Único com
o posto mais elevado - Almirante de Esquadra,
General do Exército ou Tenente Brigadeiro.
Parágrafo Único - Todos os oficiais Generais
que hierarquicamente, ou po antiguidade no posto,
antecediam no respectivo quadro o Comandante Geral
da Força nomeado pelo Presidente da República,
serão automaticamente transferidos para a reserva
quando do ato da noemação.
Art. As Forças Armadas, em tempo de paz,
terão o total de seus efetivos limitados a um
décimo do total da população do País e seus gastos
totais não poderão ser superiores a cinco por
cento do orçamento da União, conforme
regulamentação em lei ordinária. | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar no Título X do Substitutivo -
Das Disposições Transitórias, artigo preceituando a implanta-
ção do Ministério da Defesa, no prazo de cento e oitenta
dias, após a promulgação da Carta Magna.
Não obstante as razões expendidas, preferimos manter o
texto do Substitutivo, que nos parece mais adequado.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29887 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 4o. do art. 72, a seguinte
redação.
§ 4o. - O militar, enquanto em efetivo
serviço, não poderá filiar-se a partido político,
salvo para se candidatar a cargo eletivo, e dentro
dos trinta dias que antecederem a convenção
partidária; na hipótese de insucesso da
candidatura, o vínculo partidário será rompido no
prazo de trinta dias contados do resultado oficial
da eleição. | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29888 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 2o. do art. 192. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do art. 192.
Não se justifica a supressão pretendida, pois as puni-
ções disciplinares não são obrigadas pelo habeas corpus.
Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29889 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, onde couber, na
Seção I, Cap. I, Título VI:
Artigo - Sempre que o Congresso Nacional
entender poderá, por maioria absoluta, determinar
ao Presidente da República a decretação do Estado
de Defesa, inclusive requisitar efetivos das
Forças Armadas quando necessário para a execução
de projetos de alcance social ou defesa de
reservas minerais. | | | Parecer: | A fórmula proposta não aperfeiçoa o texto em elaboração,
ressaltando-se que as disposições contidas no novo Substitu-
tivo deste Relator disciplinam a matéria de forma mais ade-
quada.
Pela rejeição. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29891 REJEITADA  | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitutivo do Relator
Emenda Modificativa
Dispositivo que se quer modificar
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o - A lei protegeráo salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29894 REJEITADA  | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do artigo 99, o parágrafo 7o. | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
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