ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29800 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 180 cujo § 4o. deve
ser suprimido.
A emenda visa eliminar do Substitutivo o §
4o. do artigo 180 que está assim redigido: "As
promoções e os despachos dos membros do Ministério
Público serão sempre fundamentados". | | | Parecer: | Improcedente.
Pede-se a supressão de dispositivo de largo alcance éti-
co, político e jurídico.
Realmente, a fundamentação exigida traduz uma contra-
prestação necessária ao bom desempenho da relevante missão
conferida aos membros do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29801 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
apresenta no Capítulo V - Seção II - do
Ministério Público - ao artigo 181.
A emenda visa suprimir simplesmente o artigo
181 do Substitutivo que está assim redigido: "Lei
complementar disporá sobre os Conselhos Nacional e
estaduais do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a previsão de lei
complementar que disposrá sobre os Conselhos Nacionais e Es-
taduais do Ministério Público.
Não se vislumbra a necessidade ou a conveniência de su-
primir o dispositivo opugnado.
Pela rejeição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29803 REJEITADA  | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 7o., inciso
XVIII
TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no
rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine-
rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per-
manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu-
rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi-
leira.
Pela rejeição. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29804 REJEITADA  | | | Autor: | LAEL VARELLA (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 263
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II
SEÇÃO I
DA SAÚDE
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29807 REJEITADA  | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | No art. 51 substituir a palavra "áreas" por
"regiões" na expressão "áreas metropolitanas" e
incluir a expressão"aglomeração urbana" no texto
do caput do art. 51 e do seu § 2o. que passarão a
ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolitanas,
aglomerações Urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios Limítrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, de aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração especial e setorial.
§ 1o. - A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismos de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29809 REJEITADA  | | | Autor: | LYSÂNEAS MACIEL (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde Couber; no Título II, Capítulo
IV
Art. Os detendores de mandatos eletivos tem o
dever de prestar contas de suas atividades aos
seus eleitores.
Parágrafo Único. A qualquer tempo, no curso
do mandato parlamentar, poderão ser oferecidas
impugnações à Justiça Eleitoral com funcionamento
em abuso do poder econômico, corrupção e fraude
transgressões eleitorais essa punéis com perda de
mandato.
Art. Os eleitores poderão revogar, por voto
destituinte, o mandato concedido a seus
representantes no Congreso Nacional, na Assembléia
Legislativas e Câmaras de Vereadores, na forma
regulamentada em lei complementar. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar um artigo ao Capítulo dos Di-
reitos Políticos possibilitando a uma maioria de eleitores a
destituição dos mandatórios de cargo eletivo que não estejam
exercendo suas funções a contento. A tese não é nova, porém,
não tem sido bem recebida, pela maioria dos constituintes.
Entendemos que a melhor maneira de julgar um político é na
eleição subsequente, os mandatos são em geral de curta dura-
ção (a média é de quatro anos) não se justificando, assim, a
implementação da medida alvitrada. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29810 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único do art. 37 do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. Os Estados poderão, mediante
lei, criar, incorporar, fundir e desmembrar
municípios, após a manifestação favorável das
populações interessadas, em plebiscito, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual." | | | Parecer: | Em relação ao que se propõe com a Emenda, a matéria re-
cebeu tratamento diverso pelo Relator.
Pela rejeição. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29811 REJEITADA  | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
(SUBSTITUTIVO DO RELATOR)
DISPOSITIVO EMENDADO:
Inclua-se no Capítulo I, Título II, onde
couber, dispositivo com a seguinte redação:
é assegurado o direito de concordância ou
recusa do doente em sua internação; em casos onde
é feita internação à sua revelia, visando
preservar sua vida, será imediatamente nomeado
perito pela justiça com o objetivo de avaliar e
acompanhar a medida. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29813 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 6.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte.)
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 67 o seguinte
parágrafo único:
"Art. 67 ....................................
Parágrafo único. Para os efeitos deste
artigo, a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantanges
a qualquer título percebidos." | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 6.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Pretende-se, com a emenda, que se defina no texto Consti-
tucional a expressão "remuneração" para os efeitos de aplica-
ção da norma prevista no art. 67 do Substitutivo.
O Relator inclina-se pela adoção de técnica legislativa
constitucional que desaconselha o emprego das chamadas normas
definidoras, conceituais ou enunciativas, salvo nos casos de
estrito cabimento. É que tais normas se apresentam adequadas
à legislação infraconstitucional, inclusive pelo fato de se-
rem normas dotadas de grande flexibilidade, mais suscetíveis,
portanto, às alterações que exijam menos rigidez do processo
legislativo próprio.
Assim, como no caso da presente emenda, todas as propos-
tas com objetivo semelhante colidem com a orientação seguidas
pelo Relator.
O parecer é pois, pela rejeição. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29814 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 5.000 assinaturas foi
entregue, contra recibo, na Secretaria Geral da
Constituinte)
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação
"Art. 68 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, gratificação e vantagens pessoais do
servidor falecido." | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 5.000 pessoas, não tendo atingido, pois, a número mí-
nimo exigido de assinaturas, foi apresentada pelo ilustre
Constituinte Hélio Rosas.
Objetiva a proposição alterar o art. 68 do Substitutivo.
A orientação adotada pelo Relator, sobre a matéria, diverge
daquela em que se baseia o autor da emenda e demais signatá-
rios, daí por que não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29816 REJEITADA  | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA POPULAR INCOMPLETA
(O processo com 17.000 assinatura foi
entregue, contra recibo, na S.G. Constituinte)
Estenda-se às Polícias Militares e Bombeiros
Militares os benefícios dos Artigos 67, 68, 69,
70, 274 e seu inciso IV. | | | Parecer: | A presente emenda, de iniciativa popular, subscrita por
mais de 17.000 pessoas, não tendo atingido, pois, o mínimo
exigido de assinaturas, fo apresentada pelo ilustre Constitu-
inte Hélio Rosas.
Pretende estender às polícias militares os benefícios so-
ciais e previdenciários previstos para os funcionários públi-
cos civis.
Respeitadas as peculiaridades de uns e outros, aplicando-
se a servidores públicos civis e militares as mesmas normas ,
até por força da aplicação do princípio da igualdade. Não há,
por isso mesmo, razão para acolhimento da emenda. tendo em
vista que a extensão pretendida é congênita à característica
da generalidade da norma jurídica.
O parecer é pela rejeição. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29819 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272,
renumerando-se o atual e os subsequentes:
"Art. 272 O Ministério da Previdência e
Assistência Social criará órgão específico que
será o gestor da política social do idoso para seu
atendimento efetivo. O órgão criado providenciará
entre outras atividades:
a) - a criação de semi-internatos;
b) - instalação de idosos em lares
substitutos;
c) - criação de Centros Comunitários que
desenvolvam possibilidades de atividades
produtivas para o idoso dentro de sua capacidade
laborativa;
d) - preparação de profissionais e para-
profissionais através de um sistema de estágio
para alunos dos cursos de Medicina, Direito,
Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação
Física, Psicologia, etc.
e) - criação de Centros de Estudos da
Terceira idade. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29820 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo ao Projeto de
Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o
que se segue:
"A importação, pesquisa e a fabricação de
equipamentos para uso de portadores de
deficiências físicas gozarão de isenção
tributária". | | | Parecer: | A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí-
sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos.
A matéria não é considerada da natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29821 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 283, ao
substitutivo ao Projeto de Constituição,
remunerando-se o atual e os subsequentes:
"A lei fixará a competência para definir o
currículo básico obrigatório para o ensino
fundamental que assegurea formação comum e o
respeito aos valores culturais e suas
especialidades regionais". | | | Parecer: | O dispositivo emendado não tem em vista a padronização de
currículos e programas, buscando apenas assegurar a formação
comum no ensino fundamental.
Pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29822 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao "Caput" do artigo 301 do
substitutivo ao Projeto de Constituição, a
seguinte redação:
"Art. 301 - O Poder Público criará um órgão
especial de natureza permanente com dotação
orçamentária da União, dos Estados, dos Municípios
e do Distrito Federal, para traçar e implementar a
política social do idoso em todo o território
nacional, com o objetivo de ampará-lo e integrá-lo
à sociedade, impedindo discriminação de qualquer
natureza. Lei Complementar disporá sobre a
matéria". | | | Parecer: | Apesar da relevância da matéria, não deverá ser incluída
no texto constitucional. Em fase posterior, quando se
elaborará legislação complementar, merecerá apreciação
favorável, por certo.
Pela rejeição. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29825 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de
Constituição o seguinte artigo, ao Capítulo IV,
Título II, onde couber:
"Art. - A informatização na apuração das
eleições será obrigatória nas capitais e nos
municípios com mais de cem mil eleitores". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29826 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do parágrafo 8o. do
Art. 6o. do substitutivo ao Projeto de
Constituição, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob as penas da lei". | | | Parecer: | A presente emenda tem por objetivo proibir a permanência
de menores de dezoito anos em estabelecimentos que explorem o
jogo.
Esta matéria em nosso entender, deve ser objeto de le-
gislação ordinária.
Pela rejeição. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29827 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 37 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, a seguinte letra "d":
"a organização municipal, variável segundo as
peculiariedades locais". | | | Parecer: | O que se propõe com a Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29828 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo:
"é assegurado a todos à assistência na
invalidez e na velhice". | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29829 REJEITADA  | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 4o., ao
art. 194, do substitutivo ao Projeto de
Constituição:
"Compete à União organizar e manter a Polícia
Federal adequadamente preparada com a finalidade
de prevenir e reprimir o tráfico de entorpecentes
e drogas afins e qualquer tipo de sequestro." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
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