ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07393 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no inciso XV do
artigo 12:
"Não haverá pena de morte, exceto nos casos
de crime hediondo, em que o autor seja reincidente
ou em que tiver ocorrido sua prisão em flagrante". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se ressalve a aplicação da pena de
morte para os chamados crimes hediondos,no caso de autor rein
cidente ou em que tiver ocorrido prisão em flagrante.
Pecando pela clareza em sua formulação, a Emenda, se
fosse incorporada ao texto, poderia suscitar dúvidas em
sua interpretação e aplicação, o que não é de admitir-se em
um texto constitucional.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07394 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 63o. a seguinte redação:
"Art. 63. - Respeitadas as condições locais e
observada proporcionalidade ao número de eleitores
do Município, o número de Vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado." | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a aprovação de Emenda refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
conforme parecer número 1P09406-2. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07397 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo IV, do Título VI da
Segurança Pública, o seguinte artigo, a ser
numerado como art. 257, renumerando-se os demais.
"Art. 257o. - A polícia Rodoviária Federal
ficará subordinada ao órgão superior de política
de trânsito do Governo Federal, cabendo-lhe as
seguintes atribuições:
a) patrulhamento ostensivo das rodovias
federais;
b) colaborar com as autoridades
administrativas e judiciárias no combate ao crime,
ao tráfico e à contravenção;
c) zelar pela segurança e eficiência do
trânsito. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o art.256.
Entendemos ser a matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07399 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | O § 2o. do artigo 87 passa a ter a seguinte
redação:
"§ 2o. - A proibição de acumular proventos
não se aplica aos aposentados e militares da
reserva relativamente ao exercício de mandato
eletivo, de magistério, de cargo em comissão ou
relativamente a contratação para a prestação de
serviço especializado." | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto de Constituição já
atende basicamente as pretensões contidas na emenda. Diante
disso, não vemos necessidade de alterá-lo. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07401 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do inciso IV do art. 272. | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 1o. do artigo 272 que
permite aos Estados instituir adicional de até 5% do imposto
de renda devido à União por pessoas físicas e jurídicas.
Nosso parecer é pela manutenção do adicional proposto,
que reforçará a receita dos Estados e alcançará contribuintes
de maiores rendimentos. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07402 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo, no Título VIII
da Ordem EconÕmica e Financeira, Capítulo I, a ser
numerado como art. 302, renumerando-se os demais.
"Art. 302 - O Estado zelará pelo interesse
geral, na ordem econõmica, cuidando para que sua
finalidade seja alcançada, no respeito aos
princípios fundamentais, constantes da
Constituição."
§ 1o. - Na disciplina das atividades
econômicas, serão rigorosamente observados os
princípios do Estado de Direito, não podendo ser
estabelecidas obrigações, a não ser em lei,
respeitada a igualdade entre os interessados, e
sob o crivo do Judiciário.
§ 2o. Caberá à União, por meio da concertação
entre o trabalho e o capital, planejar o
desenvolvimento econômico nacional e regional.
§ 3o. - A política econômica a ser exercida
pela União deve ter como finalidade assegurar o
desenvolvimento equilibrado da economia, visando
especificamente a:
a) manter o equilíbrio da balança de
pagamentos;
b) preservar o valor da moeda;
c) atingir alto nível de ocupação;
d) assegurar a estabilidade no nível de
preços;
e) estimular a produtividade da empresa
privada e a competitividade do produto nacional;
f) favorecer a poupança e a difusão popular
do capital e da propriedade.
§ 4o. A propriedade haverá de ter função
social, de modo que a lei reprimirá o abuso do
poder econômico, especialmente caracterizado pelo
domínio de mercados, a eliminação de concorrência
e o aumento arbitrário dos lucros.
§ 5o. A lei instituirá um sistema de proteção
ao consumidor e ao usuário de serviços. Para
tanto, poderá ser criada, pela União, autarquia
dedicada à repressão dos abusos do poder
econômico, bem como às proteção do consumidor e
usuário de serviços, observado o disposto no
parágrafo seguinte.
§ 6o. A lei poderá criar, para o controle de
setores particulares da economia, órgãos
especializados:
I - a tais órgãos poderá ser delegada a
regulamentação de leis.
II - estes órgãos serão dirigidos por um
outro órgão autônomo, constituído por diretores
com mandato de prazo certo, escolhidos entre
participantes e especialistas de cada setor, em
número igual, na forma da lei complementar.
III - a lei assegurará a publicidade, com a
antecedência que fixar, conforme a espécie, de
suas normas. | | | Parecer: | A Emenda proposta não aprimora o texto do Projeto e amplia
a intervenção do Estado na economia.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07403 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprimam-se os arts. 23o. e 26o. e dê-se a
seguinte redação ao art. 24o.:
"Art. 24o. - O caráter necessariamente
coletivo e majoritário das decisões nacionais e as
formas necessariamente constitucionais dos
procedimentos pelos quais elas são tomadas
garantem ao povo o exercício da soberania:
I - Pela consulta plebiscitária e pelo
referendo, na elaboração da Constituição e de suas
emendas;
II - Pelo sufrágio universal, secreto e igual
no provimento das funções de governo e legislação;
III - Pelo direito de iniciativa na
elaboração da Constituição e das leis;
IV - Pela participação da sociedade
organizada da designação dos candidatos e membros
da Defensoria do Povo.
V - Pela orbrigatoriedade de concurso público
de provas nas funções de jurisdição e
administração, ressalvadas, no último caso, as em
que lei complementar definir a confiança do
superior hierárquico como mais importante para o
surgiço que a própria habilitação profissional;
VI - Pela livre ação corregedora sobre as
funções públicas e as sociais de relevância
pública.
Parágrafo único - A lei regulará a forma e os
critérios a serem adotados nos plebiscitos e
referendos, visando à aferição da vontade popular,
a respeito de assuntos de grande relevância
social." | | | Parecer: | É diversa a orientação que pretendemos dar ao nosso Pro-
jeto Substitutivo, ao qual o ilustre Constituinte poderá ofe-
recer emenda no momento oportuno. No momento, é de ser rejei-
tada sua proposta. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07410 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 308
O Art. 308 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
Art. 314 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica, dependem de autorização ou
concessão federal, na forma da lei, dadas
exclusivamente a brasileiros residentes no País ou
a sociedades estabelecidas no Brasil, regidas
pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital
votante seja efetivamente de brasileiros
residentes no País.
Parágrafo único. Sempre que a empresa privada
nacional solicitar, a União lhe dará prioridade
para a exploração de potenciais de energia
hidráulica, cabendo às outras concessionárias de
serviços públicos de energia elétrica, em
igualdade de condições de suprimento, adquirir as
sobras de energia assim gerada. | | | Parecer: | O princípio geral de que os recursos naturais devem ter
sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a
participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada,
desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. Entr
etanto, a especificação das normas para essa outorga não de-
ve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07415 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso IV, do art. 188, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não exeredente de dez por
cento de uma para a outra das categorias da
carreira. Ressalvada a incidência do adicional
previsto no Inciso VIII, do art. 86, a remuneração
dos integrantes dos Tribunais Superiores e dos
Tribunais de Justiça dos Estados, será, no mínimo,
equivalente a noventa por cento da remuneração dos
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar a destes." | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07419 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do art. 13 a seguinte
redação:
"XV - duração do trabalho não superior a
quarenta horas semanais e a oito horas diárias,
com intervalo para alimentação e repouso". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07420 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO:
Dê-se ao item VII, a seguinte redação: (art.
54)
"Art. 54. - .............
VII - emitir moeda, quando devidamente
autorizada pelo Congresso Nacional". | | | Parecer: | A competência da União para emitir moeda é exercida pelo Ban-
co Central, nos termos do art. 283, do projeto. Entendemos
que a emenda não está tecnicamente perfeita quando preconiza
que o Congresso Nacional autoriza à União. O Congresso Nacio-
nal faz parte da União, é um dos seus poderes. Ademais, o art
. 54, incisoVII, ao deferir competência à União para emitir
moeda o faz para destinguir essa competência das dos Estados,
que não podem fazer essa emissão. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07421 REJEITADA | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA
DISPOSITIVO EMENDADO: Dê-se ao artigo 315, a
seguinte redação:
"Art. 315 - A navegação de cabotagem e a
navegação interior são orivativas de embarcações
nacionais, podendo o Poder Executivo, em caso de
necessidade pública ou interesse científico,
autorizar, por tempo determinado, o uso de
embarcações estrangeiras, resguardada a utilização
de, pelo menos, dois terços de tripulantes
brasileiros quando as embarcações forem de
registro aberto". | | | Parecer: | O objetivo da emenda prende-se no desejo de se enxugar
o texto do projeto, porem deixa de fazer mençaõ a nacionali-
dade dos proprietários, armadores e comandantes de navios,
expressos no texto original.
Pela rejeição. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07424 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 5o.
Incluir, como incisos VI e VII do artigo 5o.
do Projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 5o. - O Estado brasileiro está submetido
aos designios do povo e suas finalidades internas
fundamentais são:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - ........................................
VI - impedir a participação, na administração
pública direta e indireta, de quem tenha
trabalhado em empresa estrangeira, há menos de
cinco anos;
VII - proibir emprego em empresa estrangeira
de quem, há menos de cinco anos, tenha ocupado
cargo de relevo na administração pública direta e
indireta. | | | Parecer: | Tendo já optado por emenda supressiva do art. 5o.,não
temos como acatar a emenda aditiva em pauta. Pela rejeição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07425 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 21
Inclua-se, como inciso III e letars do artigo
21 do Projeto de Constituição, o que se segue:
Artigo 21 -
I -
II -
III - O estrangeiro adquire a nacionalidade
brasileira quando:
a - Tenha completado vinte e um anos de
idade;
b - Resida permanentemente no Brasil, há mais
de cinco anos;
c - Fale e escreva a língua portuguesa;
d - Não haja cometido crime inafiançável. | | | Parecer: | Propugna o nobre autor da proposição pela inclusão no
art. 21 do projeto de um inciso III e diversas alíneas nos
quais amplia a gama de possibilidades de aquisição da nacio-
nalidade brasileira. Acontece, no entanto, que o art. 19, já
engloba de maneira bastante ampla o leque de possibilidades
com vistas àquela finalidade. Nosso parecer é, assim, contrá-
rio. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07426 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 12
A alínea "g", inciso III, artigo 12, passa a
ter a seguinte redação:
"g) - serão gratuítos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
às pessoas pobres." | | | Parecer: | A Emenda preconiza a gratuidade para os atos necessários ao
exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e
registro civil para pessoas pobres.
Revestindo-se de certa dubiedade a redação do texto, opinamos
pela sua rejeição. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07427 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12
Suprima-se, na alínea "g", inciso III, artigo
12, a expressão "e os de registro civil". | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da parte final da alínea "g", do
item III do artigo 12.
A gratuidade dos atos referentes ao exercício da cidadania
ficaria comprometida se não abrangesse o registro civil.
Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07428 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 416
Dê-se ao parágrafo 1o., do art. 416, a
seguinte redação:
"Parágrafo 1o. - O casamento civil, no seu
processo de habilitação e celebração será gratuíto
às pessoas carentes de recursos." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07430 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 147, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"O Tribunal de Contas dará parecer prévio, em
180 (cento e oitenta) dias, sobre as contas que o
Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente,
até 31 de março do exercício subsequente". | | | Parecer: | Sessenta dias é prazo mais do que suficiente para a elabora-
ção do parecer, que é a síntese do trabalho do Tribunal dia a
dia, mês a mês, durante o exercício.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07435 REJEITADA | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 433
Inclua-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 433 do projeto de Constituição:
PARÁGRAFO ÚNICO - O Governo se obrigará a
consignar no orçamento anual da União, pelo prazo
de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por
cento) do produto da arrecadação dos impostos na
execução de programas de desenvolvimento
comunitário junto às populações de baixa renda. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07440 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 345 a seguinte redação:
Art. 345 - As ações e serviços de saúde
públicas e privadas integram uma rede
regionalizada e hierarquizada a constituem um
um sistema organizado de acordo com os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Os serviços privados de saúde não podem integrar a mesma
rede regionalizada e hierarquizada a que se refere o artigo
em relação aos serviços públicos. | |
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