Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - As Assembléias Legislativas, com poderes
constituintes, elaborarão, no prazo de até seis meses, a Constituição
do Estado, observados os princípios desta.
§ 1º - Dentro de cinco dias da promulgação desta
Constituição, as Assembléias Legislativas elegerão, na forma de seu
regimento interno, a Mesa que dirigirá os trabalhos constituintes.
§ 2º - Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara
Municipal, no segundo semestre de 1989, votar a Lei Orgânica
respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o
disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual. | | | Indexação: | PRAZO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, ELABORAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
PRAZO, CAMARA MUNICIPAL, VOTAÇÃO, LEI ORGANICA DOS MUNICIPIOS. | |
|