Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00224 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XXI, Art. 21 a seguinte
expressão: "... DE TRANSPORTES E.''
Texto resultante da emenda proposta:
ESTABELECER PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA O
SISTEMA NACIONAL DE VIAÇÃO. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "de transporte
e" do inciso XXI do art. 21 do Projeto de Constituição. A
justificativa é de que o texto é repetitivo com o disposto no
inciso IX do art. 22, em que se estabelece a competência
privativa da União para legislar sobre "diretrizes da políti-
ca nacional de transportes".
Somos pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do inciso XI, Art. 22, as
seguintes expressões. "... NAS RODOVIAS E
FERROVIAS FEDERAIS''.
Texto resultante da emenda proposta:
TRÂNSITO E TRANSPORTE DE BENS E PESSOAS. | | | Parecer: | Acolho a supressão proposta, pois participamos do enten-
dimento de que deve ser uniformizado, no País, a legislação
sobre trânsito e transporte de bens e pessoas no território
nacional.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se do Art. 9o. o seguinte texto:
"... COMPETINDO AOS TRABALHDORES DECIDIR SOBRE A
OPORTUNIDADE E DOS INTERESSES QUE DEVAM POR MEIO
DELE DEFENDER;''
Texto resultante da emenda proposta:
É ASSEGURADO O DIREITO DE GREVE. | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00720 RETIRADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 8o., inciso III
Suprima-se do inciso III, do art. 8o., o
seguinte texto:
"...ou individuais ... inclusive em questões
judiciais ou administrativas"".
Texto resultante da emenda proposta:
"Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e
interesses coletivos da categoria.""
.
.
***RETIRADA PELO AUTOR*** | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a supressão de dispositivo do
Projeto, com o objetivo de evitar que o sindicato possa pro-
mover a defesa dos interesses individuais de seus associados.
Em sua justificação o autor alega que os direitos individuais
são vinculados à personalidade das pessoas e, como tais, ina-
lienáveis.
A nosso ver, o autor confundiu-se sobre a matéria, porque
a redação do dispositivo que pretende suprimir não induz ao
entendimento que expressa em sua justificação. Com efeito, o
fato de o sindicato promover a defesa dos direitos de seus
associados não implica qualquer prejuizo aos mesmos. Mui-
to pelo contrário.
Pela rejeição. | |
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