Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06560 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Capítulo III - Do Governo
Seção V - Da Procuradoria Geral da União
Art.186 - ...................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06561 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título IV - Da Organização dos Estado
Capítulo VIII - Da Administração
Seção II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86......................................
IV - ........................................
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou Entidade. | | | Parecer: | Julgamos que o inciso V do artigo 86 é um tanto equi-
voco, deixando assim margens de dúvida. Por outro lado, tra-
ta-se de uma norma muito rígida que trará prejuizos para a
própria administração pública. Entendemos, pois, que a dispo-
sição dea ser suprida por completo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06562 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | ADITIVA COM RENUMERAÇÃO
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO II - DA UNIÃO
Art. 54 - COMPETE À UNIÃO
XV - ........................................
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | O texto do projeto abrange os objetivos da emenda, particula-
mente quando estabelece competência da União para legislar
sobre direito processual e do trabalho (art. 54, XXIII, a).
Entendemos prejudicada a emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06563 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | -----MODIFICATIVA
TÍTULO II - DOS DIREITOS E LIBERDADES
FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS INDIVIDUAIS
Art. 12 -....................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06564 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | SUPRESSIVA
TÍTULO IX - DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
----SEÇÃO I - DA SAÚDE
Art. 350: Supressão do art. 350 e incisos do
projeto de Constituição do Relator Senador
Bernardo Cabral. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão integral do Art. 350.
A proposta foi acolhida pelo relator no seu substitu-
tivo.
Pela aprovação. | |
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