ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 21 a seguinte redação:
"§ 3o. Todos os órgãos e entidades do setor
público publicarão, anualmente, no Diário Oficial
respectivo, a relação de seus servidores,
indicando nome, cargo e classe, remuneração e
horário de expediente e outros informes que
facilitem a divulgação plena da situação real de
seu efetivo de pessoal." | | | Parecer: | Como esclarece a 'justificação', o objetivo é de,
somente, aprimorar o texto do § 3o. do artigo 21 do Antepro-
jeto. Realmente, é obrigatóriedade de publicação da relação
dos 'servidores' (e não, apenas, dos funcionários) dos órgãos
e 'entidades' do setor público é indispensável para a perfei-
ta fiscalização popular, com vistas à probidade da adminis-
tação pública. Pela aprovação da Emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto, da parte relativa
às disposições transitórias, o artigo que se
refere a quadro especial em extinção. | | | Parecer: | É da autoria do nobre Deputado Federal Campos Pre-
sidente desta Subcomissão, esta Emenda que visa a supressão
do dispositivo que assegura estabilidade para os servidores
que, na data da promulgação da Constituinte, ocupem, a mais
de 10 anos, cargos de confiança na administração pública.
Realmente, bem repensado o assunto, não há como se admitir
essa prerrogativa, principalmente à luz das rigoras disposi-
ções do texto Contitucional que, excetuada numa única hipóte-
se, condiciona a admissão de servidores nos quadros permanen-
tes do serviço público, pela estreita porta do consenso.
Vale ressaltar que retroagindo dez anos a 1987, es-
taremos rememorando os dias negros do regime de exceção,quan-
do, os apaniguados do arbítrio eram alçados aos privilegiados
cargos de confiança, que, além de bem remunerados, ainda des-
frutam de suas inseparáveis mordomias.
O anteprojeto, portanto, mantido esse dispositivo,
só incluído no seu texto provisório por força das cansativas
noites de trabalho árduo e volumoso, estaria maculado no seu
propósito ético de postular pelos sadios princípios da probi-
dade e exação da administração pública. Por esses motivos,o-
pinamos pela aprovação da Emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item XIII do art. 10 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos e inclua-se
parágrafo único ao art. 10:
"XIII - Nenhum servidor público pode receber,
a qualquer título, remuneração superior à que for
estabelecida em lei para titular do cargo de
Presidente de qualquer dos Poderes da União.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
criação de Conselho Superior integrado por
representantes de entidades organizadas da
sociedade, para conhecer reclamações acerca do
previsto no inciso XIII. Do resultado de sua ação,
o Conselho representará ao Ministério Público." | | | Parecer: | O Anteprojeto estatui no item VII do artigo 10 a
proibição de diferença de remuneração entre funções iguais ou
assemelhadas nas três esferas do Poder. Além disso, obriga
aos órgãos e entidades da administração pública direta e in-
direta a publicarem, mensalmente no Boletim de Pessoal e, a-
anualmente, no Diário Oficial, a relação dos servidores, re-
moções, aposentadorias, enquadramentos, promoções, etc. Para
arrematar, também estabelece um regime único para todos os
servidores, que serão organizados em quadros de carreira, com
acesso a todos os níveis hirárquicos, sendo compulsória a ad-
missão por concurso. Nestas condições, não haverá como, sem
ofensa ao texto constitucional manter-se ou criar-se privilé-
gios, como as elevadas remunerações pagas aos chamados "mara-
jás". Todos estarão limitados à retribuição do Presidente da
República, pois todos, repetimos, dos três poderes da Repú-
blica, terão condições iguais de vínculo com o serviço públi-
co.
Quanto à criação de um Conselho Superior para su-
pervisionar essa matéria, parece-nos, outrossim, ante os pre-
ceitos supracitados, destacadamente, a publicidade obrigató-
ria dos atos de gestão de pessoal, desnecessária.
Ante estas razões, opinamos pela prejudicialidade
da emenda, já que seus pressupostos estão atendidos. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o., item XXII do Anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos, a seguinte redação:
- É permitida a celebração de contrato de
serviços, ainda que permanentes ou temporários com
pessoas físicas ou jurídicas, desde que, quanto a
estas, o contrato não se confuda com a respectiva
atividade fim." | | | Parecer: | O autor desta emenda propõe a permissão de celebração de con-
trato de locação de mão-de-obra, por pessoa jurídica, quando
se trate de atividade diferente da atividade-fim da empresa.
O anteprojeto veda qualquer locação de mão-de-obra em serviço
de caráter permanente, atendendo ao desejo da totalidade das
entidades representativas da classe trabalhadora, exaustiva -
mente ouvidas sobre a matéria.
Somos pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | "Os funcionários Públicos Civis da União,
Estados e Municípios, aposentados por moléstias
graves, definidas por lei, perceberão, na
inatividade, proventos integrais, idênticos aos
funcionários em atividade." | | | Parecer: | O nosso parecer sobre a presente emenda é idêntica
ao dado à de numero 7a0383-2. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10. Aplicam-se aos servidores públicos
civis e a todos os trabalhadores em Fundações,
Autarquias e Empresas Estatais da União, Estados,
do Distrito Federal, dos Territórios e dos
Municípios as seguintes normas específicas:
I - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei.
II - A admissão em toda a administração
pública exige sempre a aprovação prévia em
concurso público de provas ou de provas e títulos:
a) independerá de limite de idade a inscrição
em concurso público;
b) o prazo de validade do concurso público
será de 4 (quatro) anos, contados da homologação;
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo de 12 (doze) meses, contando da data de
publicação edital;
d) as vagas previstas no edital deverão ser
preenchidas no prazo de 6 (seis) meses da
homologação.
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores.
IV - Exceto os subordinados diretamente a
autoridade máxima, os cargos em comissão serão
atribuídos aos servidores de carreira, atendidos
os requisitos de competência e experiência.
V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo
ou função de confiança, a remuneração respectiva
terá sido integralmente incorporada aos
vencimentos permanentes do servidor.
VI - Os quadros de pessoal, na administração
pública, são estruturados sob a forma de quadros
de carreira, garantido aos servidores o acesso a
todos os níveis hierárquicos de cargos ou empregos
integrantes da estrutura administrativa dos órgãos
ou entidades públicas.
VII - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre funções iguais ou assemelhadas
dos servidores dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter
individual.
VIII - Os servidores públicos são estáveis
desde a admissão.
IX - Após cada decênio de efetivo exercício,
o servidor público terá direito a licença especial
de seis meses com todos os direitos e vantagens do
seu cargo efetivo.
X - É assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 anos de efetivo exercício, vedada a
incidência ou a soma dos adicionais posteriores
sobre os anteriores.
XI - A nomeação de Ministros dos Tribunais de
Contas da União e dos Estados é da competência dos
respectivos Poderes Legislativos.
XII - O servidor na administração pública
será enquadrado em um único plano de cargos e
salários para todas as Autarquias, Fundações e
Empresas Estatais.
XIII - O trabalhador da administração pública
não poderá receber a qualquer título, remuneração
superior a um salário mínimo por dia.
XIV - Nenhum servidor público pode receber a
qualquer título, retribuição superior à prevista
para o Presidente da República.
§ 1o. Extinto o cargo, o servidor ficará em
disponibilidade remunerada, com vencimentos
integrais, até o seu obrigatório aproveitamento em
cargo equivalente.
§ 2o. Ficará inabilitado para função pública
os Chefes de Executivo, integrantes de Mesas
Diretoras do Legislativo, Presidente e Diretores
de Autarquias, Fundações ou de Empresas Estatais,
que admitem funcionários sem concurso público." | | | Parecer: | A presente Emenda dá outra redação ao art. 10 do anteprojeto,
com algumas alterações.
Acham-se contemplados já no anteprojeto, os seguintes itens
da Emenda: I, II, IIa, IIb, IIc, IId, III, IV, V, VI, VII,
VIII, IX, X, XI, XIV, XIV par. 1.
No caput o autor propõe o acrescimo da expresão "trabalhado-
res em Fundações, Autarquias e Empresas Estatais", o que, no
entanto, está implícito no texto do anteprojeto.
A sugestão referente à inabilitação para a função pública, do
administrador público que admitir servidor sem concurso, traz
uma norma aperfeiçoadora que é aconselhável aproveitar.
A proposta do item XII não se coaduna com o anteprojeto, por-
que os planos de cargos e salários devem ser susceptíveis de
variação, segundo as necessidades peculiares a cada unidade.
Para a proposta do item XIII o anteprojeto deu outra solução
(art. 10, XIII), a retribuíção do Presidente da República.
Somos pela aprovação parcial. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 11 do Anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"Será nula de pleno direito a admissão de
servidor sem prévia aprovação em concurso público,
cabendo ao Ministério Público promover permanente
responsabilidade por essa admissão." | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece "Será
nula de pleno direito a admissão de servidor sem prévia apro-
vação em concurso público, cabendo ao Ministério Público pro-
mover permanente responsabilidade por essa admissão".
Reconhecemos a importância e o sentido moralizador
da emenda, porém, já se encontra aprovada a emenda 7a0092-2
do nobre Constituinte Senador Sant'anna que versa; "a au-
toridade que determinar e a que efetuar pagamentos em desa-
cordo com as prescrições, estão obrigadas a restituir em do-
bro descontados em folha, e o ato constituirá crime de pecu-
lato".
Diante do exposto, opinamos pela rejeição. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A lei disporá sobre a readmissão de
aposentados no serviço público e na iniciativa
particular." | | | Parecer: | Rejeitamos a proposta da Emenda do nobre Constituinte, consi-
derando que o anteprojeto, na área do serviço público enseja
possibilidade de trabalho aos aposentados quanto ao exercício
de mandato eletivo ou de magistério, e na área privada, não
existe nenhum preceito de lei que proíba o seu reaproveita-
mento no trabalho. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se § 5o. ao art. 4o. do
anteprojeto com a seguinte redação:
"A lei disporá sobre representação de
trabalhadores junto às empresas, com o objetivo de
zelar pelo cumprimento das normas constitucionais
sobre a ordem econômica e social." | | | Parecer: | Entendemos que a criação de representação de trabalhadores
junto às empresas, com o objetivo de zelar pelo cumprimento
das normas constitucionais sobre a ordem econômica e social
seja irrelevante e até mesmo desnecessário. Na verdade, os
sindicatos exercem de fato essa função e têm conseguido fis -
calizar efetivamente o cumprimento de seus direitos. Por ou-
tro lado, o anteprojeto esmerou-se em caracterizar os sindi -
catos como representantes e porta-vozes dos anseios e direi -
tos dos trabalhadores.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao anteprojeto com a
seguinte redação:
"A lei disporá sobre a perda de bens e de
emprego, cargo ou função por danos causados ao
erário ou nos casos de enriquecimento ilícito no
exercício deles." | | | Parecer: | A emenda, certamente, quer dirijir-se ao artigo 21 do ante-
projeto e não ao 19, que trata de matéria distinta. A probi-
dade está inscrita como exigência fundamental para o desempe-
nho da função pública. A lei, certamente, deverá regulamentar
as condiçõs em que o servidor, condenado por atentar contra
o erário ou incorrer em enriquecimento ilícito, deve sofrer o
perdimento de bens e outras penas. O que se deseja, porém
ao ao evitar é que o preceito contitucional fique condiciona-
do à lei ordinária para ter eficácia.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. do anteprojeto, renumerados
este e os demais, a seguinte redação:
"A Constituição assegura aos servidores
incentivos funcionais por idéias ou trabalhos que
aumentem a produtividade ou reduzam custos
operacionais, ou ainda compensações por dedicação
exclusiva a atividades didáticas, de pesquisa
científica ou tecnológica ou por conclusão de
cursos de especialização e aperfeiçoamento, desde
que relacionados com a carreira de servidor." | | | Parecer: | O artigo l8 do anteprojeto estatui alguns princí-
pios que devem ser aplicados na avaliação do desempenho fun
cional do servidor de molde a enquadrá-lo, com justiça e equi
dade, no plano de classificação de cargos. A Emenda complemen
ta o sentido do preceito, ao criar formas de incentivos à sua
s progressão funcional e de estímulo à produtividade. Entende
mos de alta valia a proposta, motivo pelo qual somos favorá -
veis à sua aprovação. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se art. 19 ao Anteprojeto,
renumerados este e os demais, com a seguinte
redação:
"A Constituição assegura o acesso privativo a
cargos de chefia e assessoramento por servidores
dos quadros de carreira, na Administração Direta e
Indireta." | | | Parecer: | Proposta da emenda estabelece, "que a constituição
deva assegurar o acesso privativo a cargos de chefia e asses-
soramento por servidores dos quadros de carreira, na adminis-
tração direta e indireta.
O objetivo da proposta é valorizar o servidor de
carreira, procurando reservar-lhe o acesso a cargos de chefia
e de assessoramento.
O Anteprojeto no título "dos servidores públicos
civis", no item IV do artigo 10, já contempla a proposta
constante da emenda, exceto os subordinados diretamente a au-
toridade máxima.
Ante o exposto, opinamos pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão dos Direios dos
Trabalhadores e Servidores Públicos os seguintes
dispositivos:
"Art. Os atuais servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, submetidos a concurso público de
provas ou de provas e títulos que contem com, pelo
menos, cinco anos de serviço na administração
pública centralizada ou que nesta exerçam função
permanente há mais de dois anos serão
automaticamente efetivados como estatutários, a
partir da promulgação desta Constituição.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não
se aplica:
I - aos que tenham sido inabilitados em
concurso para o cargo ou função exercida;
II - aos aposentados que exerçam função
pública, no regime da Consolidação das Leis do
Trabalho." | | | Parecer: | A emenda é impertinente. A Constituição de 1967 já havia as-
segurado a estabilidade e a de 1969 extinguiu a figura do
funcionário interino. Por outro lado a estabilidade de funci-
onários estaduais e municipais é assunto do âmbito da respec-
tiva Constituição estadual ou lei orgânica respectiva. No
âmbito da União o princípio é o do concurso público.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
".
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
. | | | Parecer: | A emenda assegura o direito de greve a todo traba-
lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais,
sem prejuizo do movimento de paralização.
O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po-
sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di-
reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação,
sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito."
O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob-
jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos
trabalhadores na condução dos movimentos grevistas.
A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos
serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura
restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer
é por sua rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do
art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
XXXI - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados ou servidores públicos, até 6 (seis)
anos de idade, em creche e escolas maternais." | | | Parecer: | Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o.
do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di-
reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen-
tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais.
Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra-
balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo
o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado
pela redação considerada falha.
No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente,
serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado
res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e
municipais..."
Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se
contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por
conseguinte, prejudicada. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00212 REJEITADA | | | Autor: | RUY BACELAR (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ítem ao art. 2. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos:
"Art. 2o. ..................................
..................................................
estabilidade no emprego à mulher gestante, a
partir da concepção até 180 (cento e oitenta) dias
após o nascimento." | | | Parecer: | O que a presente Emenda propõe é a licença remune-
rada à empregada gestante, que lhe garante o emprego e o sa-
lário sem comparecimento ao trabalho, em certo lapso de tem-
po anterior e posterior ao parto.
Entendemos que a proposta amplia demasiado esse
lapso de tempo, indo muito além do que as próprias entidades
representativas da classe trabalhadora têm reivindicado.
O anteprojeto, no ítem XII do seu art. 2o. é mais
consentâneo com aquela reivindicação e até mesmo com a viabi-
lidade prática.
Opinamos pela rejeição. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00213 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo.
"Art Aos servidores públicos da
administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário-mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Propõe a emenda que a remuneração do Servidor Pú-
blico da Administração Direta e Indireta não seja superior ao
valor de oitenta salários mínimos nem inferior a este.
A manutenção da proposta, meritória, é por fim aos
abusos divulgados recentemente pela imprensa. É necessário,
sem dúvida, inserir na Constituição normas que não permitam o
pagamento dos cofres públicos de vultosas somas a um grupo
privilegiado de servidores, os chamados "marajás".
O Anteprojeto trata a questão em dois dos itens do
artigo 10. Por um lado, limita a remuneração máxima do servi-
dor àquela prevista para o Presidente da República.Por outro,
estabelece o piso do servidor em 1/25 da remuneração máxima.
A nosso ver, o texto do Anteprojeto tem, sobre a
emenda proposta duas vantagens.
Primeiro, a fixação da remuneração máxima não em
termos de salários mínimos mas conforme à percebida pelo Pre-
sidente,confere flexibilidade maior à norma.
Se, como desejamos, o salário mínimo vier a, gradu-
almente, fazer justiça a seu nome, o teto de 80 vezes seu va-
lor seria desmesuradamente elevado. Em segundo lugar,a fixa-
ção do piso em 1/25 da remuneração máxima, retira-o, de ime-
diato, do patamar atual do salário mínimo, no qual implicita-
mente é deixado pela redação da emenda em apreço.
Por essas razões nos posicionamos pela rejeição da
emenda. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos a Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário mínimo." | | | Parecer: | A emenda propõe a nulidade e extinção dos efeitos
juridicos dos dispositivos legais e das decisões judiciais
que redundem em remuneração de servidores públicos superior a
oitenta vezes o valor do salário mínimo.
A proposta de teto igual a oitenta salários minimos
foi objeto da emenda no.7a0213-5 e apreciada no parecer a ela
dado.
No que se refere à nulidade dos dispositivos legais
e decisões judiciais, não consideramos justa a desconsidera-
ção de direitos que, mesmo não legítimos, já ganharam reco-
nhecimento legal. Consideramos, igualmente, principio eviden-
te justiça a irredutibilidade de qualquer salário.
Por essa razão, abordou o anteprojeto a questão de
maneira diferente: dispos o congelamento da remuneração e
vantagem que exceder os níveis nele dispostos até que se pro-
ceda ao ajuste a esses níveis.
Em razão do exposto somos de parecer favorável à
rejeição da emenda. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contem,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Parece-nos impróprio que a nova Carta conceda estabilidade
aos servidores da União, dos Estados e dos Municipios, da
Administração direta e autárquica, que se encontram no exer-
cício de suas funções pelo menos 10 anos.
Por outro lado, aqueles que por um ano, meses e até dias não
tenham completado 10 anos estarão excluídos de maneira até
injusta. Essa forma sugerida na emenda, nos parece muito ar-
bitrária porque nada obsta que pudesse ser exigido 8 ou 9 a-
nos etc...
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
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