ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Da Ordem Social
Acrescente-se:
"Item (...) A lei protegerá o salário e
punirá como crime a apropriação definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado." Deputado Domingos
Leonelli. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 NÃO INFORMADO | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | ADITIVA
Disposições Transitórias
"Vantagens previstas na legislação vigente
naquela data a militares no serviço ativo até 20
de dezembro de 1965. Que se encontrem e/ou ao
passarem para a inatividade. Gozarão os direitos
que lhes eram assegurados pela legislação à época
vigente. Observado também o tempo de serviço e a
parte final previstos na alínea a, § 1o. Art. 50,
do Estatuto dos Militares." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber
"Art. O servidor público da União, Estado,
Território, Distrito Federal e Município tem
direito a fazer greve pró-melhoria e das condições
de trabalho." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.
"Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada na forma da lei, a participação de pelo
menos um representante dos empregados na
respectiva gestão." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo, renumerando-se os demais:
"Art. 3o. Fica garantida a irredutibilidade
salarial a qualquer trabalhador, independentemente
de seu vínculo empregatício ou do regime jurídico
de trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes ao salário percebido no último mês de
atividade, acrescido de todas as vantagens
salariais concedidas à sua categoria, tal como se
em exercício estivessem, se contarem com:
a) trinta e cinco anos de serviço, se do sexo
masculino;
b) trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor do
salário percebido no último mês de trabalho,
acrescido de todas as vantagens salariais
concedidas à sua categoria, tal como se em
exercício estivesse, nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. Nos termos da lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez ao trabalhador,
equivalente a seu salário integral, com base no
último salário recebido em atividade, acrescido de
todas as vantagens salariais concedidas a sua
categoria profissional, tal como se em exercício
estivesse, se contar com, pelo menos, metade do
tempo a que se refere o § 1o. do art. 3o.
Art. 4o. A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço será regulamentada por lei
especial.
Art. 5o. Os prazos a que se refere o § 1o.,
do art. 3o., serão reduzidos em cinco anos no caso
de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 6o. Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 7o. A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 3o." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 11 do anteprojeto "Dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos"
a seguinte redação:
Art. 11. .
§ 5o. É vedada a acumulação, na administração
pública centralizada e descentralizada, de
salários, vencimentos, pensões, soldos, subsídios
pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos da inatividade, ressalvado o
disposto no caput deste artigo e excetuadas as
seguintes hipóteses:
a) proventos com salário ou vencimentos pelo
exercício do magistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor
igual ou inferior a cinco salário mínimos. | | | Parecer: | A emenda do ilustre constituinte estabelece que "é
vedado a acumulação, na administração pública centralizada e
descentralizada de salários, vencimentos, pensões, soldos,
subsídio pelo exercício de mandato eletivo, subsídio mensal
vitalício e proventos de inatividade, ressalvado o disposto
no "caput" deste artigo e excetuado as seguintes hipóteses":
a) proventos com salário ou vencimento pelo exercício do ma-
gistério;
b) dois proventos, desde que um seja de valor igual ou infe-
rior a cinco salários mínimos.
A proposta de emenda visa a coibir os abusos que
se tem verificando no serviço público, de acumulação de salá-
rios, vencimentos, soldos, etc, com proventos de aposentado-
ria, o que tem provocado excessiva oneração do erário públi-
co.
O anteprojeto no parágrafo 5o. do art. 11, enuncia
que, "é proibida a acumulação remunerada de proventos exceto
para o exercício de mandato eletivo ou de magistéerio".
Consideramos que a proposta do anteprojeto atende de
inequivoca o espirito do texto.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
"Art. É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos que, no período compreendido
entre 18 de setembro de 1946 e 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política ou correlata, por qualquer diploma legal,
atos de exceção, atos institucionais, atos
complementares ou sanção disciplinar imposta por
ato administrativo." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê.se ao inciso XVI do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
".
XVI - greve, a todo trabalhador,
independentemente do vínculo empregatício e do
regime jurídico a que esteja submetido, sempre que
houver interesses a defender, assegurando-se a
continuidade dos serviços essenciais, sem prejuízo
do movimento de paralisação.
. | | | Parecer: | A emenda assegura o direito de greve a todo traba-
lhador e resguarda a continuidade dos serviços essenciais,
sem prejuizo do movimento de paralização.
O texto do anteprojeto reflete com fidelidade a po-
sição majoritária expressa nos debates da Subcomissão: o di-
reito de greve "não poderá sofrer restrições na legislação,
sendo vedado às autoridades públicas, inclusive judiciárias,
qualquer tipo de intervenção que possa limitar esse direito."
O caso dos serviços essenciais foi, inclusive, ob-
jeto de debates e levantada a questão da responsabilidade dos
trabalhadores na condução dos movimentos grevistas.
A nosso entender, a excepcionalidade expressa dos
serviços essenciais, tal como colocado na emenda, configura
restrição ao direito de greve, razão pela qual nosso parecer
é por sua rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte
redação:
"Art. 2o. A Constituição assegura aos
trabalhadores e aos servidores públicos civis,
federais, estaduais e municipais, estaduais e
municipais, independente de lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
............................................
V - participação direta nos lucros ou
faturamento e gestão da empresa;" | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas, em-
pregados, com intervenção democrática, garantindo, ainda aos
integrantes da comissão a proteção legal assegurada aos diri-
sindicais.
Pela rejeição da emenda.
bora prevista na atual Constituição, jamais foi efetivamente
posta em prática. O própios mentores da Carta não se animaram
a regulamentar o dispositivo.
Temem-se, antes de tudo, que o trabalhador, embora represen-
tado o corpo de empregados da empresa, será sempre uma pre-
sença minoritária na diretoria que, pouco a pouco, acabaria
por desempenhar um papel meramente decorativo. Diferentimente
se nos assegura as comissões por local de trabalho, as "co-
missões de fábrica", cuja experiência em diversos países,
mesmo em algumas empresas no Brasil, tem colhido resultados
altamente positivos. Daí a opção por esta forma indireta de
participação que objetiva a defesa dos interesses dos empre-
gados. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitua-se o inciso X, do art. 10, pelo
seguinte:
"É assegurado ao servidor adicional por tempo
de serviço, após cada ano de efetivo serviço,
adicional de 1% (um por cento) sobre a
remuneração, vedada a incidência ou soma dos
adiconais posteriores sobre os anteriores." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | Texto: | O item XXXIII do art. 2o. do anteprojeto
passa a ter a seguinte redação:
"aposentadoria com remuneração igual ao maior
salário recebido nos últimos doze meses de
serviço, verificada a reularidade dos reajustes
salariais nos trintas e seis meses anteriores ao
pedido:
a) com 30 (trinta) anos de trabalho, para o
homem;
b) com 25 (vinte e cinco) para a mulher;
c) com tempo infeior ao das alineas cima,
pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento
penoso, insalubre ou perigoso;
d) com garantia de proventos, nos
reajustamentos nunca inferiores ao número de
salários mínimos correspondentes aos percebidos
quando da concessão do benefício." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Desloque-se o item IX, do art. 10, para que
se constitua em um dos incisos do art. 2. | | | Parecer: | Visa a emenda a estender o direito à licença especial à tota-
lidade dos trabalhadores.
Consideramos a licença especial benefício que o Poder Público
tradicionalmente dispensa a seus servidores. Não caberia im -
pô-la à empresa privada, pois significaria ônus adicional de
difícil absorção quando não incentivo à dispensa precoce de
trabalhadores.
Opinamos pela rejeição da emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XXV do artigo 2o. a seguinte
redação:
garantia da imprescritibilidade dos direitos
do trabalhador até dois anos após a rescisão do
contrato de trabalho." | | | Parecer: | A emenda aprimora a redação do dispositivo e faci-
lita a sua compreensão.
----------Pela aprovação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 1o. a seguinte
redação:
"Art. 1o. A justiça social será assegurada
segundo os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A emenda de fato aprimora a redação.
Pela aprovação. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII, do art. 2o., do
anteprojeto, a seguinte redação:
"XXII - proibição de locação e sublocação de
mão-de-obra e da contratação de trabalhadores
avulsos ou temporários para execução de trabalho
de natureza permanente ou sazonal por pessoa
física ou por empresa prestadora de serviço". | | | Parecer: | A Emenda procura dar mais consistencia ao disposi-
tivo ao incluir no preceito um seguimento importante do pro-
cesso de exploração ignóbil da capacidade de trabalho de ter-
ceiros.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão de Organização dos Estados, o
seguinte:
"Art. A remuneração máxima, a ser paga a um
ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou
transferido para a inatividade, incluidas todas as
vantagens inerentes a este cargo ou função, não
poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a
menor remuneração percebida por servidor da mesma
esfera de poder.
Parágrafo único. Ficam congelados os valores
que ultrapassam a relação estabelecida neste
artigo até a adequação ao seu cumprimento com os
direitos já adquiridos. | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração do servidor público em
geral é baixissima. É nossa preocupação, nessa Constituinte,
sanarmos ao menos em parte tal injustiça. Para tanto, optamos
por um novo texto para o artigo 10, item XII no sentido de e-
levar o piso da remuneração. Por outro lado, já eliminamos o
risco dos altos salários da administração pública ao fixarmos
no item XIII do mesmo artigo, que nenhum servidor poderá per-
ceber mais do que o Presidente da República.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. - A Constituição assegura a todos os servidores públicos:
salários e vencimentos iguais, bem como vantagens deles decorrentes,
de acordo com a natureza da atividade, do cargo, do emprego, ou da
função exercidos. Aplica-se esta regra aos servidores da União,
dos Estados e dos Municípios, nos Três Poderes da República e nas
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e
fundações mantidas pelos poderes públicos". | |
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