separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
PR in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  185 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (185)
Banco
expandEMEN (185)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (118)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
APROVADA (23)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (177)
PFL (8)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (185)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00080 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Exclua-se a alínea c art. 3o. 
 Parecer:  Pela importância de que se reveste a matéria, seria de inte- resse fossem ouvidos, também, os representantes do povo na Câmara dos Deputados. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.: "Constituem prerrogativa exclusiva do Estado as atividades de intermediação financeira, nos termos da lei." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi- nanceiro nacional. Rejeitada 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 12 renumerando- se os seguintes: "Art. XII. O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da República, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômicos-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios, vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de moda que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, é 3 for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas." 2 - (Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira;" 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício de atividade de banco de depósitos é privado de pessoas jurídicas de direito público;" 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescente-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: "Art. 15. As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos banos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. A Lei Federal disporá sobre o funcionamento dos bancos de depósito, empresas financeiras e de seguros, em todas as suas modalidades, devendo a maioria de seu capital com direito a voto ser constituída por brasileiros. é As empresas atualmente autorizadas a operar no País terão prazo de 12 (doze) meses, para se transformarem em empresas cujo controle de capital pertença a brasileiros e que, constituída e com sede no País, nela tenha o centro de suas decisões." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do anteprojeto. 
Página: Prev  ...  6 7 8 9 10