ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - O Poder Executivo terá o prazo de cinco dias do
recebimento dos autógrafos para sancionar ou vetar o Projeto de Lei
Orçamentária.
§ 1º - O veto e suas razões serão comunicados, em quarenta e
oito horas, ao Congresso Nacional, que terá dez dias para se
pronunciar.
§ 2º - Os recursos correspondentes à rejeição parcial da
proposta orçamentária ou a veto mantido poderão ser utilizados
mediante abertura de crédito adicional. | | | Indexação: | PRAZO, EXECUTIVO, SANÇÃO, VETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA,
NOTIFICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, UTILIZAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS
VETO PARCIAL, ORÇAMENTO, ABERTURA, CREDITO ADICIONAL. | |
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