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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB[X]
Uf
AL (2)
RJ (1)
RR (1)
SP (1)
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe- rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re- ferida transferência. Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça, acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão do órgão. Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans- ferência para o IAB. A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté- ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo normativo da Constituição. A doação de bens públicos constitui medida a ser contem- plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há de ser completada pela lavratura de escritura. Inconcebível que se contemple tal providência no texto constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser ser disciplinado pela legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos - Acrescenta-se ao art. 22 o seguinte: "... sendo permitido o reeleição por mais um período." 
 Parecer:  Pretende o Autor permitir a reeleição por mais um período para os titulares de cargos eletivos executivos. Somos contrários ao pretendido, pelas razões expedidas no parecer à Emenda n.359-4, de autoria do Constituinte José Ri- cha. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO TORRES (PTB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Parecer do Relator da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos - Acrescenta-se ao art. 7o. o seguinte: "... sendo permitida a reeleição por mais um período." 
 Parecer:  Cuida a Emenda da reeleição dos Titulares de cargos eletivos executivos por mais um período. Somos contrários ao pretendido pelas razões expedidas no pa recer à Emenda no. 359-4, de autoria do Constituinte José Richa. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. - Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluidos os votos em branco e os nulos. Incluir nas Disposições Transitórias: Art. Afim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger ou reeleger o Presidente da República, Governadores de novos Estados, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. 
 Parecer:  Os nobres Deputados Otomar Pinto e Marluce Pinto propõem a inclusão de dois artigo e um parágrafo. No primeiro, cogitam de estabelecer um mandato de 4 anos para o Chefe do Executivo, permitindo a reeleição por um período. No parágrafo, prevêem a realização de novo pleito, quando o canditados não alcançar a maioria absoluta. Finalmente nas disposições transitórias propõem um preceito determinando eleições em 1988 de todos os mandatos eletivos, com a finalidade de promover uma coincidência geral. Discordamos da proposta, em que pese, seus nobre altruísticos princípios porque no nosso Substitutivo defendemos um mandato de 5 anos para o Presidente da República, sem a possibilidade de reeleição, por entendermos que no Brasil não há clima para este instituto. Quanto à convocação de eleições gerais julgamos que feri- ria o direito adquirido dos atuais representantes do povo, legitimamente eleitos por um período de 4 anos. Vale assina- lar que a mesma Constituição que deu origem a atual Assem- bléia Nacional Constituinte, assegura sem qualquer contesta- ção os mandatos dos Senadores, Deputados e do Presidente da República, eleitos sob sua égide. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) 
 Texto:  Renumerando-se os parágrafos, acrescente-se ao art. 16 um segundo parágrafo, com a seguinte redação: "§ 2o. No caso do parágrafo anterior, a apuração far-se-á imediatamente ao término da votação, sem interrupção, pela própria Mesa receptora de votos, ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral." 
 Parecer:  Propõe o Autor acrescentar parágrafo ao art. 16, determinando que a apuração far-se-á imediatamente após o término da vota- ção, sem interrupção, pela própria Mesa receptadora de votos, ou por escrutinadores designados pela Justiça Eleitoral. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei ordiná- ria. Pela rejeição.