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TODOS | | 13701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00670 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Disposições Trnasitória
Acrescente-se ao final do "caput" do art. 48
a seguinte expressão: "..., que não poderão,
entretanto, alterar, em qualquer medida, a
organização dos Poderes, o sistema de governo, ou
afetar o equilíbrio entre os Poderes estabelecidos
nesta Constituição". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00671 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo Acrescente-se um Parágrafo 4o. ao
Artigo 14.
§ 4o. Até a aprovação de seu plano de governo
o Primeiro-Ministro e seu Conselho de Ministros
limitar-se-ão à prática dos atos estritamente
indispensáveis à gestão rotineira dos serviços
públicos. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Suprima-se, no Art. 27, a expressão:
"dentre os membros do Congresso Nacional que
sejam", substituindo-se a mesma palavra "entre" e,
mais adiante, após a expressão "brasileiros
natos", substitua-se palavra "e" pela palavra
"que". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00673 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Procedam-se nos Incisos do art. 30 as
adaptações decorrentes das alterações propostas às
competências do Presidente da República, que se
refletem nas do Primeiro-Ministro. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 13705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00674 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Suprima-se o Art. 32 e façam-se as adaptações
nos artigos seguintes. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 13706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00675 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Redija-se assim o Artigo 13/:
O Governo é constituído pelo Primeiro-
Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros, com o auxílio da Administração. | | | | Parecer: | Aprovada. | |
| 13707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Surpima-se o Artigo 16 e seu parágrafo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00678 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
Artigo 17:
Art. 17 ...
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural, os nomes
indicados para substituir o Ministro ou Ministros
exonerados serão submetidos à Câmara dos Deputados
em 10 dias, para aprovação por maioria simples. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00680 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ...
Do Governo
Acrescente-se ao Artigo 29 o seguinte inciso
IV.
Art. 29. Ocorre a exoneração do Primeiro-
Ministro:
I - .
II - .
III - .
IV - pela recusa, decidida pela maioria
absoluta da Câmara dos Deputados, do voto de
confiança por ele solicitado. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
| 13712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Capítulo ... "Do Poder Executivo"
Altere-se a titulação do Capítulo e das
Seções suprimido a denominação do "Poder
Executivo" e adotando-se a seguinte organização:
Capítulo II - Da Presidência
Capítulo III - Do Governo
Se for o caso, poderá haver um
Capítulo IV - Da Administração | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Todo julgamento será público e
fundamentado. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00683 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescentar em título antecedente ao
tratamento que, isoladamente, se dispensar a cada
um dos três poderes, o seguinte:
Título
Do Conselho Nacional de Estado
Art. O Conselho nacional de Estado exercerá o
controle administrativo funcional e disciplinar
dos Poderes e das Instituições da República, dos
Estados e dos Municípios, e terá sede na Capital
Federal, com jurisdição em todo o território
nacional.
§ 1o. O Conselho Nacional de Estado será
composto por três membros de cada Poder,
escolhidos por sete anos, sem possibilidade de
recondução, mediante manifestação fundamentada do
Presidente da República, do Congresso Nacional e
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. A competência do Conselho Nacional de
Estado limita-se ao reexame da legalidade ou do
mérito, inclusive de ofício, de quaisquer atos ou
decisões administrativas de natureza funcional ou
disciplinar, reunindo-se sempre que convocado por
um de seus membros.
§ 3o. Havendo clamor público e relevante
interesse nacional, o Conselho, pelo voto de seis
de seus integrantes, poderá suspender,
preventivamente, o ato em reexame.
§ 4o. Decidindo pela inoportunidade ou
ilegalidade do ato em reexame o Conselho poderá
invalidá-lo, alterá-lo ou propor a sua revogação,
bem como, sendo o caso, submetê-lo a julgamento da
Seção Constituiconal do Supremo Tribunal Federal.
§ 5o. Das deliberações do Conselho cabe
recurso para a Seção Constitucional do Supremo
Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus
parágrafos, pelo seguinte:
Art. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notários e protestos ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas na sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário.
Parágrafo único. Aos atuais titulares de
serventias ora oficializadas é assegurado:
I - o ressarcimento pelos cofres públicos por
suas instalações, benfeitorias, equipamentos e
materiais próprios e necessários à continuidade
dos serviços;
II - a opção no prazo de sessenta dias a
contar da promulgação desta, entre:
a) aposentadoria com vencimentos integrais
equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente
superior de serventia oficial;
b) permanência no serviço público sob o novo
regime de serventias, em cargo equivalente. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
| 13716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 27 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação:
Art. 27. Aprovado o projeto de lei pelo
Congresso Nacional, a Casa na qual se haja
concluído a votação o enviará ao Presidente da
República para sanção ou veto, total ou parcial. O
veto terá por fundamento a inconstitucionalidade
ou a contrariedade ao interesse público.
§ 1o. Ao receber o projeto de lei, o
Presidente da República poderá submetê-lo à
apreciação do Supremo Tribunal Federal, que se
manifestará, em dez dias, sobre sua
constitucionalidade e conformidade com a ordem
jurídica.
§ 2o. Declaro inconstitucional o projeto de
lei, no todo ou em parte, pelo Supremo Tribunal
Fedral, o Presidente da República o devolverá, sem
sanção, ao Congresso Nacional.
§ 3o. A decisão do Supremo Tribunal Federal
pela institucionalidade vincula o Presidente da
República e o Congresso Nacional e dela não cabe
recurso.
§ 4o. O Congresso Nacional poderá reelaborar
o projeto de lei e encaminhá-lo à sanção do
Presidente da República, o qual ouvirá,
obrigatoriamente, o Supremo Tribunal Federal, que
se manifestará em até dez dias.
§ 5o. Declarando o Supremo Tribunal Federal
não ser inconstitucional o projeto de lei, poderá
o Presidente da República sancioná-lo, se motivo
de interesse público não tiver para vetá-lo.
§ 6o. O prazo para sanção ou veto, total ou
parcial, é de quinze dias úteis, o qual será
suspenso no caso dos §§ 1o. e 4o. O silêncio do
Presidente da República importará sanção.
§ 7o. As razões do veto serão publicadas e
comunicadas, dentro de quarenta e oito horas, ao
Presidente do Senado Federal, que convocará sessão
conjunta das duas Casas para delas tomar
conhecimento.
§ 8o. Considerar-se-á aprovado o projeto de
lei que, vetada, obtiver, dentro de sessenta dias,
o voto de dois terços dos membros de cada uma das
Casas. Nesse caso, será a lei enviada, para
promulgação, ao Presidente da República.
§ 9o. No caso do parágrafo anterior, se a lei
não for promulgada e publicada dentro de quarenta
e oito horas pelo Presidente da República, o
Presidente do Senado ou o seu substituto o fará.
O controle prévio da constitucionalidade e da
conformidade com a ordem jurídica dos projetos de
lei efetuado pelo Supremo Tribunal Federal acresce
certeza e segurança à ordem jurídica e às relações
negociais. Constitui importante aperfeiçoamento do
sistema brasileiro, o qual já condensa de forma
admirável os controles concentrado e difuso "a
posteriori". | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00686 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 20 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte
redação.
Art. 20. A Constituição poderá ser emendada
mediante:
I - proposta do Presidente da República;
II - proposta subscrita por um terço dos
membros de cada uma das Casas do Congresso
Nacional; e
III - moção subscrita pela maioria absoluta
das Assembléias Legislativa de cinco Estados.
§ 1o. A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de estado de sítio, estado de alerta
ou de intervenção federal.
§ 2o. Não será objeto de deliberação a
proposta de emenda tendente a abolir a República,
a Federação, a carta de direitos fundamentais, o
princípio democrático e o pluripartidarismo; que
vise a alterar o processo de emenda, ou que
acresça restrições de direito individual quando do
estado de alerta.
§ 3o. Em qualquer dos casos do "caput", a
proposta será discutida e votada, nominalmente, em
sessão conjunta do Congresso Nacional, em turno
único.
§ 4o. Se aprovada a emenda por dois terços
dos votos dos membros da Câmara dos Deputados e
por dois terços dos votos membros do Senado
Federal, será ela enviada à deliberação das
Assembléias Legislativas.
§ 5o. Ter-se-á por adotada a emenda que, nos
dezoito meses seguintes à sua votação pelo
Congresso Nacional, for aprovada por dois terços
das Assembléias Legislativas, mediante voto
nominal da maioria absoluta de cada uma delas.
§ 6o. As Mesas da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal promulgarão a emenda, a qual
entrará em vigor na data de sua publicação.
§ 7o. Ter-se-á por rejeitada a emenda que não
atender aos requisitos do § 5o.. Não poderá ser
ela renovada na mesma sessão legislativa do
Congresso Nacional. | | | | Parecer: | Prejudicada. | |
| 13718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 28, § 1o., do ante-
projeto da Subcomissão do Poder Legislativo:
Art. 28.
§ 1o.
V - o sistema monetário.
Implica diminuição dos Poderes do Congresso Nacio-
nal suprimir, do texto da Constituição atual, o
controle exclusivo sobre o sistema monetário, de-
cisão que contraria a aspiração nacional por um
Legislativo mais forte. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 36, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte reda-
ção:
Art. 36. Os Ministros de Estado, em número de dez,
serão escolhidos dentre brasileiros no pleno exer-
cício dos direitos políticos.
Um ministério de dez menbros torna mais eficaz o
controle do seu desempenho, tanto pelo Presidente
quanto pelo Congresso Nacional. Confere mais cer-
teza de responsabilidade política e administrativa
, reforçada pela obrigatoriedade de comparecimento
ao Congresso e da possibilidade da moção de censu-
ra. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
| 13720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00689 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub-
comissão do Poder Executivo.
Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad-
ministração Pública de que resultar restrição ou
õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi-
dade de produção ou serviços, individual ou cole-
tivo, caberá recurso para orgão administrativo co-
legiado.
§ 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão
composição paritária de representantes do governo,
da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos
servidores públicos.
§ 2o. Lei complementar regulamentará o disposto
neste artigo.
Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a-
preciação de lesão de direito individual pelo Po-
der Judiciário durante pendência de recurso admi-
nistrativo. | | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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