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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (66651)
Banco
collapseEMEN
B (6367)
E (7727)
G (7184)
J (4639)
K (977)
M (20790)
O (14320)
S (2022)
U (1792)
W (833)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (36121)
PARCIALMENTE APROVADA (9107)
APROVADA (8748)
NÃO INFORMADO (6906)
PREJUDICADA (4851)
Partido
PMDB (35007)
PFL (12870)
PDT (4625)
PDS (4167)
PTB (2319)
PT (2123)
PDC (1444)
PL (1239)
PC DO B (1018)
PCB (821)
PSB (598)
PSDB (285)
(86)
PMB (31)
S/P (15)
PTR (3)
Uf
(86)
AC (826)
AL (656)
AM (1107)
AP (481)
BA (3982)
CE (2198)
DF (1652)
ES (2352)
GO (3157)
MA (1092)
MG (5433)
MS (1108)
MT (880)
PA (1641)
PB (1514)
PE (4907)
PI (1279)
PR (4569)
RJ (8113)
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RR (385)
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TODOS
Date
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11781Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00987 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dá nova redação ao § 5o. do artigo 4o.: § 5o. - Às crianças e adolescentes em estado de abandono e carentes em geral, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que os protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. Serão criados, no âmbito da comunidade, Centros Integrados, para o desenvolvimento educacional e ocupacional do menor infrator, na forma da lei. Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se a seguinte redação ao inciso II do § 6o. do art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão: II - É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos os direitos e garantias trabalhistas e previdênciarios vigente. 
 Parecer:  A expressão "menores em situação irregular", que se propõe substituir por outra, refere-se não apenas aos menores infra- tores ou com desvio de conduta, mas tembém a todos aqueles que se convencionou chamar de carentes e abandonados, de acordo com o artigo 2o. da Lei no. 6697, de 10/10/1979 (Códi- go de Menores). Quanto à criação de "centros integrados para o desenvolvimen- to educacional e ocupacional do menor infrator", é matéria a ser regulada pela legislação ordinária. Prejudicada. 
11782Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00988 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se a seguinte redação ao inciso II do § 6o. do art. 4o. do anteprojeto da Sucomissão: II - É vedado ao menor de quatorze anos o ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos os direitos e garantias trabalhistas e previdenciárias vigentes. 
 Parecer:  Rejeitada. O proponente quer igualar condições distintas: a do aprendiz com a do trabalhador celetista. Não há como estender os direitos normais, assegurados por um contrato de trabalho, ao menor aprendiz. 
11783Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00989 REJEITADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se a seguinte redação ao inciso III do § 6o. do artigo 4o. do anteprojeto da Subcomissão: Será estimulada, para os menores da faixa de dez a quatorze anos, a preparação para o trabalho, em escolas públicas em período integral, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde. 
 Parecer:  Pretende-se substituir a expressão "instituições especializa- das" pela seguinte: "em escolas públicas e um período inte- gral". A expressão empregada na texto é mais abrangente. Rejeitada. 
11784Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00990 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Inclua-se em disposições transitórias, o seguinte artigo: Artigo. O atual Código de Menores e da Justiça de Menores deverá ser substituído pelo Código de Defesa do Menor, segundo os dispositivos desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis meses a partir de sua promulgação. 
 Parecer:  É dispensável esta precisão porque já existe, na tradição do Direito brasileiro, a codificação da legislação dos menores, que poderá ser mudada, mas em decorrência da regulamentação da situação do menor na Constituição. Prejudicada. 
11785Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00991 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso. Dê-se ao § 2o. do artigo 6o. a seguinte redação: § 2o. Aos sessenta e cinco anos ou após 30 anos de serviço é garantida a aposentadoria para os homens e aos 25 de serviço para as mulheres, se assim o desejarem. 
 Parecer:  Aprovada, em parte, quanto ao mérito, pois está contemplada na redação do Anteprojeto, que propõe a eliminação da compul- soriedade na aposentadoria. 
11786Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Emenda Modificativa ao Caput do art. 19 do anteprojeto Art. 19. A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a produção e o conhecimento da arte e das culturas brasileiras especialmente quanto: à formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; à produção, circulação e divulgação de bens e valores culturais; ao exercício dos direitos de invenção e do autor. 
 Parecer:  Acolhida no mérito a Emenda, na nova redação dada ao Artigo 19. Acolhida parcialmente. 
11787Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00993 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Emenda Modificativa ao Art. 20 (Caput) "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, através da administração direta e indireta, aplicarão anualmente parcela de seus recursos orçamentários, nos termos da lei, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção das artes e das culturas brasileiras". 
 Parecer:  A tradição administrativa brasileira evidencia que a ausência de percentuais torna imprestável o dispositivo. Acolhida no mérito, não porém, quanto à vinculação. Acolhida parcialmen- te. 
11788Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo. A União, os Estados e os Municípios criarão e manterão centros de desenvolvimento científico e tecnológico que se dediquem à pesquisa pura e aplicada em áreas de caráter estratégico, para a soberania nacional e pleno aproveitamento dos recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Atendida em parte, retirando-se a "criação de centros de Ciência e Tecnologia, para propiciar incentivos específicos a instituições de ensino, pesquisa e a universidades". (Art. 9o. do Substitutivo). 
11789Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Os Parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo 2o. do anteprojeto passaram a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno tendo em vista os interesses da Nação quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e à autonomia científica, tecnológica e cultural. Parágrafo 2o. A União, os estados e os Municípios privilegiarão, na concessão de incentivos, financiamentos e outros apoios as iniciativas que objetivem a consolidação da autonomia científica e tecnológica nacional. Parágrafo 3o. A União, os Estados e os Municípios utilizarão do poder de compra de bens e serviços que detêm, de forma a promover a autonomia científica e tecnológica nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada no mérito, com nova redação, no Art. 2o. e seus pará grafos (substitutivo) 
11790Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00996 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Comisão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação O Artigo 1o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 1o. A União, os Estados e os Municípios promoverão o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica nacional para assegurar a soberania, a ampliação do patrimônio cultural e o desenolvimento sócio-econômico auto- sustentado da Nação, bem como a melhoria das condições de vida e de trabalho da população, a preservação do meio-ambiente e o uso racional dos recursos naturais. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada no mérito, no art. 1o. do Substitutivo, com redação mais compacta. 
11791Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00997 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo O compromisso da União, dos Estados e dos Municípios com o domínio do conhecimento científico e a autonomia tecnológica da Nação deve estar expresso em todos os ramos de suas atividades. 
 Parecer:  Aprovada. Acatada no mérito, com redação mais abrangente (art. 1o. e § 1o. - Substitutivo). 
11792Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00998 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo. Sem prejuízo dos direitos individuais de defesa da honra pessoal, a União e os Estados poderão atribuir ao Ministério Público o encargo de defender, extrajudicialmente, os interesses coletivos quanto à honestidade e à veracidade das informações, comentários e críticas, veiculados pela imprensa, rádio e televisão. Parágrafo Único. Se o representante do Ministério Público não obtiver satisfação em sua atuação conciliatória, recorrerá ao Poder Judiciário. 
 Parecer:  Prejudicado, por ser matéria da Comissão da Soberania e dos Direitos do Homem e da Mulher. 
11793Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00999 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: Inclua-se onde couber: Artigo. À União, aos Estados e aos Municípios caberá, na forma da lei, prover os serviços tecnlógicos básicos nos campos da normalização, metrologia, padronização e qualidade industrial, voltados para a racionalização e a competitividade da produção nacional, a proteção do consumidor e do meio-ambiente e a exploração adequada dos recursos naturais. 
 Parecer:  Prejudicada. O dispositivo tem seus méritos mas deve ser endereçado ao Ca- pítulo que trata das competências da União. 
11794Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01000 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: O artigo 3o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Artigo 3o. Empresa nacional é aquela cujo controle de capital votante esteja permanentemente em poder de brasileiros e que, constituída e com sede no país, nele tenha ao centro de suas decisões financeiras, operacionais, gerenciais, administrativas e tecnlógicas, preenchendo os seguintes requisitos: § 1o. Não conter nos estatutos, contratos de acionistas, de cooperação e de assistência técnica, cláusulas restritivas ao pleno exercício da maioria acionária; § 2o. Deter o controle tecnológico de produtos e processos de produção entendendo-se por controle tecnológico o poder, de direito e de fato, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de processo de produção. 
 Parecer:  Aprovada. Aprovada integralmente na forma do art. 3o. e seus parágra- fos. 
11795Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01001 PREJUDICADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão de Ciência e Tecnologia e da Comunicação: O Parágrafo Único do Artigo 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único. As concessões ou autorizaçãoes previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito a renovação, é garantido às entidades de representação popular e sindical o uso de concessão de canais de Rádio e Televisão de acordo com os dispositivos desta Constituição. 
 Parecer:  Prejudicada. Pode ser objeto de lei ordinária. 
11796Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Emenda Aditiva ao Artigo 19 do Anteprojeto Acrescentar a expressão "do intérprete" ao final da redação do Caput do Artigo 19: "Artigo 19" A lei estabelecerá prioridades, incentivos e vantagens para a cultura nacional especialmente quanto a: formação e condições de trabalho de seus criadores, intérpretes e estudiosos; produção, circulação e divulgação das obras; e exercício dos direitos de invenção, do autor e do intérprete. 
 Parecer:  Oportuna e justíssima a Emenda. Acolhida. 
11797Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Emenda Supressiva ao artigo 19 Suprimir os parágrafos 2o. e 3o. do anteprojeto, que tratam da isenção de impostos e da regulamentação das profissões. 
 Parecer:  Suprimiu-se o parágrafo 2o. e demos nova redação ao parágrafo 3o. do Art. 19. Acolhida parcialmente. 
11798Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. Inclua-se onde couber: Artigo. Promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurado em, no mínimo, 30 por cento, o tempo e o espaço destinado diariamente à divulgação da produção cultural regional nos meios de comunicação e na publicidade. 
 Parecer:  Acatada, no mérito, quanto à ênfase na cultura regional. 
11799Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  À Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação EMENDA ADITIVA Art. 18. A liberdade de manifestação do pensamento e da criação e expressão pela arte, sob qualquer forma, processo ou vinculação, não sofrerá nenhuma restrição do Estado, a qualquer título. § 1o. A lei assegurará o direito de resposta aos cidadãos e às entidades em todos os veículos de comunicação social, instituindo mecanismos de proteção diante de agressões sofridas pela promoção da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética pública atrás dos meios de comunicação. § 2o. A ação do Estado em relação às diversões e espetáculos públicos limitar-se-á à informação ao público sobre a sua natureza, conteúdo e as faixas, etárias, horários e locais em que a sua apresentação se mostre inadequada. § 3o. Os Partidos Políticos têm o direito à utilização gratuita do rádio e da televisão segundo critérios a serem definidos em lei. - 4o. Não serão tolerados a propaganda de guerra ou a veiculação de preconceitos de religião de raça e de classe. 
 Parecer:  Acatada na íntegra, com outra redação. 
11800Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 PREJUDICADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) 
 Texto:  SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO EMENDA ADITIVA Art. 17o. (remunerado) - Compete ao Conselho Nacional de Comunicação "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar o renovar autorização e concessão para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - Supervisionar as licitações públicas para concessão de frequências de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - Estabelecer critérios para a fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços e eletrônicos de comunicação; IV - Disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - Dispor sobre a organização das empresas concessionárias de radiodifusão; a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia do mercado para os programas das produtoras independentes; VI - Autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. - As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 10 (dez) anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentenças fundadas em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. - A lei disporá sobre os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação bem como sobre sua composição, assegurada a participação de entidades profissionais da área de comunicação, da comunidade científica e de instituições universitárias. Reconhecimente, o atual sistema de concessões sofre graves deformações, limitando-se ao atendimento de restritos grupos políticos e econômicos. Tal como existe hoje, tornou-se um mecanismo que estimula a centralização dos meios de comunicação de massa. É preciso portanto democratizá-lo de modo que as diferentes correntes de opinião possam ter acesso a esse processo decisório. 
 Parecer:  Prejudicada. Por considerarmos matéria para lei ordinária. 
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