Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01236 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 16 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e suprima-se do respectivo
parágrafo 1o. a expressão "e o voto":
"Art. 16 - O sufrágio é universal e o voto
direto, secreto e facultativo, com igual valor
para todos.
."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | Parecer: | O autor propõe o voto facultativo para todos os eleito-
res, alterando o artigo 16.
O § 1o. do artigo 16 diz que o alistamento e o voto são
facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta e os
menores a partir de dezesseis anos.
A questão, em fase pretérita, ficou definida nos termos
do projeto, vencida a tese do voto facultativo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01237 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao artigo 256 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 256 - ................................
............................................
é - É vedada a propaganda de iniciativa do
Poder Público que não diga respeito à divulgação
de informações de caráter educativo relacionadas
aos serviços públicos ou que não se refira às
atividades das entidades da administração indireta
que não operem em regime de monopólio." | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acrescentar parágrafo ao art.
256 no sentido de se proibir a propaganda de iniciativa do
Poder Público que não diga respeito à divulgação de
informação de caráter educativo relacionados aos serviços
públicos ou que não se refira às atividades das entidades da
Administração indireta que não operem em regime de monopólio.
Objetiva o Autor com esta proposta coibir
constitucionalmente a propaganda que, às custas
do contribuinte, vise apenas a promoção da figura pessoal dos
governantes.
Somos pela rejeição pois com a aprovação da Emenda no.
2P00198-0 fica atendida a pretensão do Autor. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01238 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se novo inciso ao artigo 59 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
"Art. 59 - ..................................
............................................
- Autorizar a compra e a venda de material
bélico ao exterior." | | | Parecer: | O autor da Emenda propõe o acréscimo de inciso ao artigo
59 para atribuir ao Congresso Nacional competência exclusiva
relacionada com a autorização de compra e venda de material
bélico ao exterior.
Pelo artigo 23, inciso VI, do Projeto de Constituição
"A", compete à União"autorizar e fiscalizar a produção e o
comércio de material bélico".
Parece-nos demasia a exigência proposta na Emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01239 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 19 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 19 - É livre a criação, fusão,
incorporação e extinção de partidos políticos,
resguardados a soberania nacional, o
pluripartidarismo e os direitos fundamentais da
pessoa humana e observados os seguintes itens:
I - proibição de recebimento de recursos
financeiros de governo estrangeiro ou de
subordinação a este;
II - prestação de contas ao Tribunal de
Contas da União com relação aos recursos oriundos
do Poder Público;
§ 1o. - É assegurada a todo partido político
autonomia para definir sua estrutura interna,
organização e funcionamento, devendo seu Estatuto
estabelecer normas de fidelidade e disciplina
partidária, permitindo-se ao mesmo fixar os casos
em que poderá se dar a perda do mandato de
ocupante de cargo eletivo escolhido por via da
legenda partidária;
§ 2o. - Os partidos políticos adquirem
personalidade jurídica mediante o registro dos
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral;
§ 3o. - Os partidos políticos têm direito aos
recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao
rádio e a televisão;
§ 4o. - É vedada a utilização pelos partidos
políticos de organização paramilitar. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte Paulo Delgado visa a dar
nova redação ao art. 19 do Projeto.
Acontece, no entanto, que a sugestão contida na proposição
é em suas linhas gerais idêntica ao original. Notamos, ape-
nas, pequenas alterações dentre elas a supressão do preceito
que condiciona a aquisição de personalidade jurídica pelos
Partidos ao registro dos respectivos estatutos pelo Tribunal
Superior Eleitoral. Assegura o nobre constituinte que a modi-
ficação visa a assegurar "plena liberdade para o funcionamen-
to dos partidos políticos desvinculando-os do Estado que,
através do Poder Judiciário, apenas acolherá seu registro".
Em que pesem os altos objetivos da emenda a redação constante
do Projeto nos parece bastante liberal e capaz de dar às
agremiações partidárias plenas condições de funcionamento,
sem jungí-las ao Poder Judiciário.
Parecer contrário. | |
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