ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19197 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso XIV, artigo 13. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame estabelece a supressão do inciso
XIV do art. 13 do Projeto.
Em considerando o mérito da matéria, julgamos que a ques-
tão é conjuntural, daí a conveniência deixá-la para o legis-
lador ordinário que terá maior flexibilidade nas mutações
eventuais da economia.
Ante o exposto, somos pela aprovação.
* | |
342 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19198 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
A supressão dos Artigos 336, 337 e seu é
único e o 488.
No Artigo 487, propõe-se incluir a expressão:
"Salvo as contribuições para o SESC, SESI,
SENAC e SENAI. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19512 APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: parágrafo 2o., artigo
349
Altera o parágrafo 2o. do artigo 349.
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde pode participar de forma
suplementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades filantrópicas. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão; embora se faça uma revisão reda -
cional no texto original, a expressão proposta foi incor-
porada, como "supletiva".
Pela prejudicialidade. | |
344 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19513 REJEITADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: inciso III do artigo 75
Acrescente-se a seguinte expressão:
Art. 75 - .................................
III - não tiver sido aplicado o mínimo
exigido da receita municipal na manutenção e
desenvolvimento do ensino e da saúde. | | | Parecer: | Sabiamente o substitutivo o Relator excluiu o artigo 75.
A intervenção do Estado no Município é matéria que compete
às constituições estaduais. | |
345 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19775 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO II - Dos Direitos e Liberdades
Fundamentais
CAPÍTULO I - Dos Direitos Individuais
Art. 12 - ..................................
IV - ........................................
b - ........................................
c - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de
capacidade técnica e outras que, em defesa do
evidente interesse público, a lei estabelecer. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a expressão "qualifica-
ções profissionais" é a que melhor vem ao encontro das neces-
sidades de desenvolvimento da Nação. Não se pode ignorar que
a instrução curricular, conquanto falha, por vezes, é a me-
lhor suposta garantia da formação individual. | |
346 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19776 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se no Título II, Capítulo I, onde
couber:
Art. - São assegurados iguais direitos à
percepção de pensões ao homem e à mulher. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19777 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se onde couber, no Capítulo I, do
Título II:
Art. .... O cidadão poderá mover ação
judicial para a anulação do ato baixado por
qualquer autoridade com infringência das
disposições desta Constituição ou de leis
vigentes.
§ 1o. - Comprovada a ilegalidade do ato, o
Poder Judiciário decretará sua anulação.
§ 2o. - Na Sentença de anulação de ato lesivo
ao patrimônio de entidade pública, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir o prejuízo
econômico dele resultante.
§ 3o. - Na sentença de anulação de ato de
nomeação ilegal de servidores, a autoridade
infratora será condenada a ressarcir as despesas
dele decorrentes. | | | Parecer: | A Emenda consigna a legitimidade a qualquer cidadão para
promover ação judicial para anular ato de autoridade que
atente contra a Constituição e as leis vigentes.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabora-
ção.
Pela aprovação parcial
* | |
348 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19778 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Extinguir o Parágrafo Único do art. 198,
passando o "caput" a vigorar com a seguinte
redação.
As serventias de justiça serão organizadas e
mantidas pelo Estado, incluídas no orçamento do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19779 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
CAPÍTULO III - Do Governo
SEÇÃO V - Da Procuradoria Geral da União
Art. 186 - ..................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Pela prejudicalidade. A emenda já está parcialmente a-
tendida. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19780 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 188, II, b), passará a ter seguinte
redação, suprimida a alínea c):
A promoção por merecimento pressupõe dois
anos de exercício na respectiva entrância e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago, observados
os critérios objetivos de aferição estabelecidos
em lei complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19781 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único no
art. 90 do Projeto, com a seguinte redação:
Parágrafo Único - A integralidade dos
proventos dos inativos será também garantida pela
extensão, nos mesmos percentuais, de todas as
gratificações e vantagens concedidas aos
servidores em atividade. | | | Parecer: | o caput do respectivo artigo atende à propositura, com modi-
ficação redacional. Pelo acolhimento parcial. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O item "b" do Art. 88 passa a ter a seguinte
redação:
b) Compulsoriamente, aos setenta anos para o
homem e para a mulher. | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19783 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO VIII - Da Administração
SEÇÃO II - Dos Servidores Públicos Civis
Art. 86
IV - ...
V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgão ou entidade. | | | Parecer: | As características de comissionamento em cargos e funções re-
pousam fundamentalmente na relação de confiança: sua eventual
limitação ao corpo funcional interno à administração deve ser
objeto de regulamentação do estatuto do serviço público, sen-
do, por conseguinte, matéria infra-constitucional. Pelo não
acolhimento | |
354 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19784 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IV - Da Organização do Estado
CAPÍTULO II - Da União
Art. 54 - Compete à União
XV - ...
XVI - Organizar, manter e executar a Inspeção
do Trabalho, na forma que se dispuser em lei ou
Convenção Internacional. | | | Parecer: | Trata-se de matéria que pode ser normatizada em leis.
Por isso, o parecer é pela rejeição. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19785 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Suprimir os arts. 230/234, capítulo referente
ao Ministério Público, que passaria a ter a
seguinte disciplina constitucional:
Art. 230 - O Ministério Público tem por
missão, sem prejuízo das funções cometidas a
outros órgãos, promover a ação da justiça em
defesa da legalidade, dos direitos dos cidadãos e
do interesse público tutelado pela lei, de ofício
ou a pedido dos interessados, bem como velar pela
independência dos Tribunais e procurar perante
estes a persecução do interesse social.
Art. 231 - O Ministério Público exerce as
suas funções por intermédio de órgãos próprios, em
harmonia com os princípios de unidade de atuação e
dependência hierárquica e com sujeição sempre aos
princípios de legalidade e imparcialidade.
Art. 232 - A lei complementar regulará o
estatuto orgânico do Ministério Público. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19786 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Alteração no texto do art. 303, § 3, da Ordem
Econômica onde está escrito:
"As Empresas Públicas, as Sociedades de
Economia Mista e as Fundações Públicas não poderão
gozar de benefícios, privilégios ou subvenções não
extensíveis, paritariamente, as do Setor Privado." | | | Parecer: | De fato, a natureza particular que reveste a intervenção
estatal no domínio econômico, vinculada a preceitos relativos
à segurança nacional ou a interesses coletivos relevantes,
por si só, justifica eventuais concessões de privilégios
e/ou subvenções a estas entidades públicas.
Com efeito, ao Estado compete a prestação de uma série de
serviços essenciais à população, e a produção de um conjunto
de bens estratégicos que demarcam a sua relevante função so-
cial e econômica, ao tempo em que a distingue e a diferencia
da iniciativa privada.
Nessa perspectiva, só não justifica a concessão de benefí-
cios fiscais que não sejam extensíveis às empresas privadas.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - Da Seguridade Social
SEÇÃO I - Da Saúde
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integradamente.
I. a União, com seus Ministérios, através dos
setores da administração direta, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde pública
e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
pemanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. É vedada a destinada de recursos públicos
para investimento em instituições privadas de
saúde com fins lucrativos.
III. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
tendo preferência e tratamento especial as
entidades sem fins lucrativos.
IV. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
V. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a pesquisas ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração das ações e serviços de saúde no País. | | | Parecer: | A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de
Saúde.
Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do
Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve -
zes, redação diferente.
Pela aprovação parcial. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19790 REJEITADA | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVIII do art. 13,
renumerando-se os demais incisos. | | | Parecer: | Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra-
balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon -
tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer
diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou-
tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção.
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