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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (78)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
NÃO INFORMADO (19)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
APROVADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (78)
Uf
SC (78)
Nome
VILSON SOUZA[X]
TODOS
Date
expand1987 (78)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - acrescentar no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo terá direito a pelo menos sessenta dias de férias no período imediatamente anterior à data das eleições, não podendo ser demitido em razão da sua filiação político-partidária, e gozará de estabilidade no emprego enquanto durar o seu mandato. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o dispositivo abaixo: Art. Todos os candidatos a cargos eletivos devem ser escolhidos em listas organizadas pelos partidos, mediante eleição entre todos os filiados com no mínimo um ano de inscrição no partido. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão os dispositivos abaixo, relacionados com a criação do Tribunal Constitucional: Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede no Distrito Federal e jurisdição em todo o território nacional é a mais alta corte de Justiça da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados na seguinte proporção: a) dois pelo Presidente da República; b) seis pela Câmara dos Deputasos; c) sete pelo Conselho Federal da Magistratura, atendendo: - dois dentre nomes indicados pela OAB, em lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos de profissão; - dois dentre Magistrados Federais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - dois dentre Magistrados Estaduais com mais de 10 anos de efetivo exercício da função; - um dentre membros do Ministério Público Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de efetivo exercício de função. § 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal Constitucional, terão mandato de seus anos, renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução; § 2o. No ato da primeira nomeação será estabelecido o mandato de cada um dos indicados; § 3o. Os indicados devem ser cidadãos brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de seus direitos políticos, de notável saber jurídico e ilibada reputação; § 4o. O Presidente do Tribunal será eleitos por seus membros para um período de dois anos, vedada a reeleição; Art. Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar vago o cargo de Presidente da República, ou seu impedimento para o exercício da função, nos casos previstos nesta constituição; II - dirimir os conflitos de atribuição entre os poderes da União; III - declarar a inconstitucionalidade de Trabalho, Lei Complementar, Lei Ordinária, Decretos e demais atos jurídicos, quando solicitado nos termos da constituição; IV - interpretar as normas constitucionais, de ofício ou quando solicitado; V - declarar a inconstitucionalidade por omissão de norma ou de atuação dos poderes públicos; VI - dirimir os conflitos entre Estados Membros, e entre estes e a União; VII - decidir, quando solicitado, sobre a constitucionalidade à sanção do Presidente da República; VIII - ...................................... IX - ........................................ X - outras atribuições previstas na Constituição e Leis Complementares; 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 52 do anteprojeto do Relator da Comissão pela forma abaixo; e - suprimir os artigos 53 e 54 do anteprojeto. Art. 52. A Constituição poderá ser emendada por proposição do Presidente da República, do presidente do Conselho de Ministros, de um décimo dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, por um terço das Assembléias Legislativas ou por iniciativa popular. § 1o. No caso de proposição apresentada pelas Assembléia Legislativas, a mesma deve ser aprovada por cada uma delas por cada uma delas por maioria absoluta dos seus membros. § 2o. No caso de proposição de iniciativa popular, essa deverá ser apresentada por pelo menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos estados da Federação, devendo em cada um deles receber pelo menos dez assinaturas. § 3o. As emendas que tratem de alteração, inclusão ou supressão de dispositivos referentes aos direitos e garantias individuais e coletivos, a organização dos poderes, do sistema eleitoral e partidário, bem como o presente dispositivo, considerar-se-ão aprovados em dois turnos de discussão e votação do Congresso Nacional, por maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação por referendum popular. - 4o. As demais matérias poderão ser emendadas mediante e aprovação por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação. § 5o. Não se reformará a Constituição na vigência de estado de alarme ou de sítio. § 6o. Não será objeto de deliberação a proposição de emenda pendente a abolir a forma republicana e democrática de governo ou a federação. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00383 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprimir do art. 38 do anteprojeto apresentado pelo Relator da Comissão, a expressão: ..".......excluídos apenas aqueles que prestam serviço militar obrigatório. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00384 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação doa rt. 34 do anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria contra agressões externas e à garantia dos poderes constitucionais, a pedido destes. § 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam juramento de defesa da Pátria e da Constituição. § 2o. - Cabe ao Presidente da República a direção da política de defesa e a escolha dos Comandantes em Chefe. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - suprimir o artigo 21 do anteprojeto do Relator da Comissão 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00386 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 22 do anteprojeto do Relator da Comissão: Art. 22. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, solicitará do Congresso Nacional a Decretação do Estado de Sítio, nos casos de: 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00387 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 20 do anteprojeto apresentado pelo Relator pela seguinte: Art. 20. Em circunstâncias excepcionais o Presidente da República e o Congresso Nacional poderão, por uma decisão conjunta, aplicar as normas do Estado de Defesa do Estado de Sítio. § 1o. A iniciativa de recorrer às normas de circunstâncias excepcionais caberá ao Presidente da República, ouvido o Conselho da República, que a comunicará, no prazo de 24 horas ao Congresso Nacional, especificando o tempo de sua duração, as áreas a serem atingidas e indicará as medidas coercitivas a vigorar, e no caso de estado de sítio, as normas necessárias à sua execução e as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. § 2o. O Estado de Defesa será decretado quando for necessário preservar, ou prontamente restabelecer, em locais determinados e restritos, a ordem pública ou a paz social, ameaçados por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma única vez, e no máximo por igual período, se persistirem as razões que o justificaram a decretação. Os demais éé permanecem inalterados. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 61 do anteprojeto apresentado pelo Relator, pela seguinte: Art. 61. O Sistema Financeiro Nacional compõe-se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo. Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentro de listas com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta. b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução. c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesse patrimoniais da generabilidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo do plenário das Comissões, quando convenientes a seu juízo. d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridades em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, às secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão. e) nas concessões de financiamento por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permisão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente, no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impresaritências os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas. f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações. f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras de Vereadores. g) constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para o favorecimento, por motivos político partidários ou sem garantias adequadas de retorno. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por fre quentes modificações,em decorrência da própria evplução econô mica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do artigo 27 do anteprojeto do Relator, incluindo os seguintes ééé Art. 27 - Ao direito de propriedade de móvel corresponde uma obrigação social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social poderá ser arrecadado mediante a aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde a obrigação social quando simultâneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional. § 3o. - A indenização referida no § 1o., significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja a terra nua, seja de benfeitorias, com a dedução dos valores correspondentes à contribuição de melhoria e débitos com pessoas jurídicas de direito público. 4o. - Os títulos da dívida agrária previstos no é 1o, terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 anos em parcelas anuais e sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 5o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limita a contestação a discutir o valor depositivo pelo expropriante. § 6o. - A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às benfeitorias indenizáveis. § 7o. - O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária será indenizado por valor que tenha como paramêtros os tributos honrados pelo proprietário. § 8o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, e poderá ser delegada pelo Presidente da República. § 9o. - Estão excluídos de desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária, os imóveis pessoalmente explorados pelo proprietário com dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos rurais. § 10o. - É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador e da mulher à propriedade da terra, de preferência na região em que habitam. § 11o. - O Poder Público reconhece o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, comdominial, comunitária, associativa, individual ou mista. § 12o. - Ninguém poderá ser proprietário ou possuidor deireta ou indiretamente, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a cem (100) módulos rurais, ficando o excedente sujeito a desapropriação por interesse social, para fins de Reforma Agrária. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. § 13 - Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade pelo prazo de vinte anos, sendo nulos os documentos de transferência do domínio antes desse prazo. § 14 - Na execução dos planos de Reforma Agrária, o Poder Público deverá dar prioridade aos planos cooperativos, devendo dotar os grupos de assentamento de toda infra-estrutura técnica, e facilitar o crédito e a comercialização dos produtos produzidos nos assentamentos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação ao artigo 15 do anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 15 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo, terrestre e em condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural, em todo o territorio nacional. O transporte terrestre e a distribuição poderão ser objeto de concessão a brasileiros ou a empresas de capital nacional. Não serão admitidos em hipótese alguma a subcontratação das demais atividades. II - ........................................ ............................................ 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - inclua-se no Relatório da Comissão o seguinte dispositivo: Art. - A União e os Estados reconhecem a importância do crédito rural, da pesquisa, da assistência técnica agropecuária e do seguro agrícola, como formas de assegurar o bem estar da população e o desenvolvimento social e econômico do País. Os órgãos da União dirigentes da sua execução serão integrados por um representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura e um representantes dos empresários agrícolas. § 1o. - A política agrícola da União será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Congresso Nacional, e compreenderá: a) preços mínimos justos e garantia prévia de comercialização dos produtos agropecuários; b) crédito rural, através de rede bancária oficial e de cooperativas para o custeio e investimento, devendo ser integral aos pequenos produtores rurais; c) seguro agrícola para a cobertura dos prejuízos advindos de ocorrências que comprometam, no todo ou em parte, o desenvolvimento das atividades agrícolas e pecuárias; d) assistência técnica, extensão rural e crédito orientados de preferência no sentido da melhoria da renda e bem estar dos pequenos e médios agricultores, para a diversificação de atividades produtoras e melhoria: tecnológica; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários; f) armazenamento para os produtos agropecuários; g) o incentivo, o apoio e a isenção tributária às atividades cooperativistas, fundadas na gestão democrática e na ausência de fins lucrativos, na forma da lei; § 2o. - Toda importação de produtos agropecuários in natureza, exigirá prévia autorização legislativa. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissãoo seguinte dispositivo: Art. - Na repressão ao abuso do poder econômico, à formação de monopólios ou oligopólios e cartéis, e como meio de defesa da economia brasileira, poderá o Poder Público, desapropriar empresas, ações, fundos e demais bens dos infratores, investindo-se imediatamente na posse e domínio dos mesmos, mediante o pagamento com títulos da dívida pública, quando devidos, resgatáveis no prazo de vinte anos. § 1o. - Na sua função de controle e fiscalização da atividade econômica, poderá o Poder Público, em casos de infrações às Leis de Repressão ao Abuso do Poder Econômico e legislação de matéira econômica, interditar estabelecimento, suspender os administradores e expropriá-los da posse domínio de ações e cotas de empresa privada, sem prejuízo das demais sanções. § 2o. - A Lei definirá a caracterização do monopólio privado, do oligopólio e cartel, podendo o Poder Público estabelecer limites de atuação e mesmo a divisão de empresas ou grupo de empresas em tal situação. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do art. 26 e éé do anteprojeto do Relator pela seguinte: - acrescentar ao anteprojeto o dispositivo abaixo Art. 26 - Os proprietários, armadores, comandantes e oficiais imediatos de navios nacionais serão brasileiros e, tanto quanto possível, haverá preferência para tripulações brasileiras. § 1o. - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação deverão ter o controle societário, direta ou indiretamente de brasileiros. § 2o. - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de embarcações nacionais, salvo os casos de necessidade constatadas pela capitanias de portos em circunstâncias concretas de mercadorias armazenadas demandando transporte. - 3o. - As plataformas de pesquisa e produção mineral arrendadas, e os navios de pesca de propriedade estrangeira poderão ser autorizadas ao desempenho de atividades em águas territoriais brasileiras, por decreto do Presidente da República, quando solicitado, respectivamente, pelas empresas estatais do setor ou pelos órgãos federais de abastecimento, com exposição documentada. Art. - No transporte marítimo internacional, entre outros, prevalecerão os seguintes princípios: I - O custo dos fretes não poderá impedir a competividade dos produtos brasileiros no mercado exterior; II - É proibida a exportação de cargas por embarcações estrangeiras, existindo transporte adequado em bandeira nacional; III - São nulas, em conferência de armadores, as clausulas que proíbam o livre ingresso, ou saída, de empresas nacionais; IV - É vedado o acesso a financiamento estatal ao armador inadimplente em operações anteriores de crédito e que não tenha demonstrado a aplicação efetiva dos recursos recebidos nos projetos, ou que tenha revelado negligência ou dolo na gestão dos mesmos. Parágrafo único - As disposições deste artigo são auto-aplicáveis e constitui crime contra a economia popular sua inobservância. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir redação ao artigo 3o. do Anteprojeto do Relator pela seguinte: Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituida majoritariamente por capitais brasileiros, com direção atribuída majoritariamente a brasileiros e que tenha no país o centro de suas decisões. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - substituir a redação do § 2o. do art. 12 do Anteprojeto pela seguinte: § 2o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de energia hidráulica de potência reduzida, em qualquer caso, a captação de energia solar, bem como a exploração de argila e outros minerais em quantidades reduzida destinadas à industrialização de produtos cerâmicos e de construção civil. Parágrafo único: As atuais autorizações e concessões para exploração de minerais de que trata o caput ficam canceladas. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  - incluir no anteprojeto da Comissão o seguinte dispositivo: Art. O trabalhador rural terá direito a aposentadoria aos cinquenta e cinco anos, e a trabalhadora rural aos cinquenta anos, com proventos nunca inferiores ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. O tema da aposentadoria, tanto dos empregados das empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos Sr. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões de Normas", na fase inicial aos diversos anteprojetos e subs- titutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Cosntitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias, os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que, se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal, chegaria a montantes insurpotáveis. Por isso que, no ar- tigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os ven- cimentos do segurado ultrapassasse o limite máximo do salário-de-contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade para a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tisticas, a média de vida do trabalhador não atinge esse patamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do traba- lho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desse grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve, ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limites absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, políticas, enfim, as transformações da sociedade, é a lei, de fácil ela- boração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvindicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legai, inicia sua vida no amanho da terra ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse cado, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as disposições do artigo 57, infine, do presente Substitutivo. Dentro dessa ordem de idéias todas as emendas que pretendem fixar limites de idade de tempo de serviço, pelo seusubjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00432 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatórioe anteprojeto da Comissão a seguinte disposições: Art. O órgão de gestão dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço será composto de forma colegiada com representantes da União e majoritariamente por representantes dos trabalhadores, conforme o disposto em lei. Parágrafo único - Os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sómente poderão ser aplicados em projetos e programas habitacionais destinados prioritáriamente aos trabalhadores de baixa renda, vedada sua utilização para qualquer outra atividade. 
 Parecer:  Rejeitada. Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho- je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com me nos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga- rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan- tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va- lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidên- cia, passagem a integrar fundo de garantia do seguro desempre go. A mpva sotiaãp será mais benéfica, sem dúvida alguma a classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe- ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa- trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa- que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá- rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que inicia sua participação no novo fundo. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01032 REJEITADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Art. - Salário-família à razão de 10% (dez por cento) do salário mínimo, por até 5 (cinco) filhos ou dependentes, menores de 21 (vinte e um) anos, de trabalhadores e servidores públicos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, e ao cônjuge, desde que não exerçam atividade econômica, e ao filho ou dependente inválido de qualquer idade. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idêntico ao de no. 7s1291-1. 
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