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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (23)
Uf
AL (23)
Nome
JOSÉ COSTA[X]
TODOS
Date
expand1987 (23)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00769 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se a redação das seguintes disposições do art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os §§ 4o., 5o., 7o. e 10o., item II, alíneas e, f e h. Art. 14. .................................. .................................................. III - consumo de mercadorias e serviços; § 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias e serviços incidirá na venda ao consumidor, equiparando-se a este a pessoa jurídica que utilizar a mercadoria para seu uso ou transformação e incluindo-se na base de cálculo o montante do imposto sobre produtos industrializados e do imposto sobre importação." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00770 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do anteprojeto da Subcomissão de Tribunais, suprindo- se o correspondente dispositivo no art. 12 do anteprojeto: "Art. 14 .................................... .................................................. VI - exportação, para o estrangeiro, de produtos nacional ou nacionalizados; .................................................. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01018 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do Relator Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da Comissão da Ordem Social: AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL. Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva poderá atribuir a diretores ou empregados remuneração superior a cinquenta vezes o menor salário direto pago a qualquer de seus trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em lei. Onde couber, nas Disposições Constitucionais Transitórias: Art. Os órgãos da administração direta e indireta - inclusive fundações da União, dos Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo de dois anos, aos critérios de política salarial estabelecidos no art. Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as disposições deste artigo, sendo, para esse fim, considerados servidores públicos. Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da União, Estados e Municípios, como tal referidos neste artigo, não poderão perceber na inatividade superiores à sua remuneração quando em atividade. 
 Parecer:  Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
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