ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00769 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguintes
disposições do art. 14 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, ficando prejudicados os
§§ 4o., 5o., 7o. e 10o., item II, alíneas e, f e
h.
Art. 14. ..................................
..................................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00770 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item ao art. 14 do
anteprojeto da Subcomissão de Tribunais, suprindo-
se o correspondente dispositivo no art. 12 do
anteprojeto:
"Art. 14 ....................................
..................................................
VI - exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacional ou nacionalizados;
.................................................. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto Constante do Parecer do
Relator
Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
constante do Relatório da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, da
Comissão da Ordem Social:
AUTOR: Deputado José Costa PMDB/AL.
Art. Nenhuma empresa individual ou coletiva
poderá atribuir a diretores ou empregados
remuneração superior a cinquenta vezes o menor
salário direto pago a qualquer de seus
trabalhadores, respeitado o mínimo estabelecido em
lei.
Onde couber, nas Disposições Constitucionais
Transitórias:
Art. Os órgãos da administração direta e
indireta - inclusive fundações da União, dos
Estados e dos Municípios adaptar-se-ão, no prazo
de dois anos, aos critérios de política salarial
estabelecidos no art.
Parágrafo 1o. - Aplicam-se aos membros dos
Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário as
disposições deste artigo, sendo, para esse fim,
considerados servidores públicos.
Parágrafo 2o. - Os servidores públicos da
União, Estados e Municípios, como tal referidos
neste artigo, não poderão perceber na inatividade
superiores à sua remuneração quando em atividade. | | | Parecer: | Rejeitata, por força do art. 23, parágrafo 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
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