ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | ARTIGO : 010
Art. 10 - As sociedades indígenas gozarão da proteção especial
prevista neste capítulo, sem prejuízo de outros direitos instituídos
por lei.
ARTIGO : 010
§ 1º - A proteção de que trata o CAPUT do artigo se dará pela
implementação de medidas que visam a garantir o apoio social e
econômico às referidas populações, assegurando-lhes a proteção aos
bens materiais e imateriais, inclusive a preservação de sua
identidade étnica e cultural.
ARTIGO : 010
§ 2º - O apoio de que trata o parágrafo anterior ficará a cargo de
órgão específico da Administração Federal, subordinado a um Conselho
de representações indígenas. | | | Indexação: | SOCIEDADES, COMUNIDADE INDIGENA, INDIO, DIREITOS, PROTEÇÃO,
PREJUIZO, LEI FEDERAL, ARTIGO, IMPLEMENTAÇÃO, MEDIDA, GARANTIA,
APOIO, ASSISTENCIA SOCIAL, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE ECONOMICO,
POPULAÇÃO, BENS, MATERIAL, PRESERVAÇÃO, IDENTIDADE, GRUPO ETNICO,
CULTURA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, CONSELHO, GRUPO INDIGENA. | |
|