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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
N::Título 05::Capítulo 01::Seção 08::Art. 097 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (1)
Banco
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:097  
 Texto:  Art. 97 - Salvo o disposto no parágrafo 4º do artigo anterior o projeto de lei aprovado por uma Casa será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação, se a Casa revisora o aprovar, ou arquivado, se o rejeitar. § 1º - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 2º - Fica dispensada a revisão prevista neste artigo, quando projetos de idêntico teor forem aprovados nas duas Casas, em tramitação simultânea. § 3º - O regimento comum poderá prever trâmite especial para a compatibilização de projetos semelhantes aprovados nas condições do parágrafo anterior. 
 Indexação:  PROJETO DE LEI, APROVAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, CAMARA REVISORA, TURNO UNICO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, REMESSA, SANÇÃO PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, ARQUIVAMENTO, REJEIÇÃO, HIPOTESE, RECEBIMENTO, EMENDA, RETORNO, CAMARA INICIADORA, DISPENSA, EXIGENCIA, REVISÃO, PROJETO, ANALOGIA, MATERIA, TRAMITAÇÃO, SIMULTANEIDADE. POSSIBILIDADE, REGIMENTO COMUM, PREVISÃO, TRAMITAÇÃO, TRATAMENTO ESPECIAL, COMPATIBILIDADE, PROJETO, ANALOGIA, SEMELHANÇA, APROVAÇÃO, DISPENSA, REVISÃO, ANEXO.