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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
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n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PDT (1)
PMDB (1)
Uf
CE (2)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23239 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265. Acrescente-se parágrafo 3. ao artigo 265, que será assim redigido: "art. 265 - § 3. - Os limites de tempo de serviço e de idade previstos neste artigo não se aplicam aos segurandos da previdência social que, nessa condição, já se encontrem na data da promulgação desta Constituição, aos quais se assegura o regime em que originariamente filiados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os limites de tempo de serviço e de idade estabelecidos no projeto não serão aplicados aos atuais segurados da previdência social. Em verdade, o autor da emenda, por ser contra a imposi- ção de idade limite para concessão de aposentadoria por tempo de serviço, procura resalvar, pelo menos, a situação dos a- tuais segurados. De nossa parte, entendemos que não se deve estabelecer os limites acima referidos. Pela aprovação parcial. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:29521 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PDT/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Incluam-se no texto do Projeto de Constituição, no Título da Ordem Econômica e Financeira, logo após o Capítulo I, renumerando os seguintes, ou onde couberem, as seguintes disposições: Capítulo II Do Desenvolvimento Sócio-Econômico E do Planejamento Descentralizado Art. - As Regiões cujas condições sociais e econômicas apresentem disparidades de desenvolvimento em relação às suas congêneres receberão tratamento diferenciado e prioritário por parte da União. Parágrafo único. Como forma de diminuir as disparidades inter-regionais, a participação de cada Regição nos investimentos da União será feita na proporção inversa à sua renda e direta à respectiva população. Art. - O planejamento econômico e social nacinal funcionará interativamente com o planejamento reginal, de modo que se considerem as peculiaridades e necessidades de cada região. § 1o. - O representante máximo do organismo de planejamento econômico e social de cada região será membro do Conselho de Ministro da República, com igualdade de direitos e poderes nas decisões do colegiado. § 2o. - Os planos reginais de desenvolvimento econômico e social serão elaborados pelos organismos regionais de planejamento econômico e social e encaminhados pelo Poder Executivo, conjuntamente com o plano nacional, para discussão e aprovação pelo Congresso Nacional. § 3o. - Sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. ..., não poderão os planos nacionais de desenvolvimento econômico e social contemplar as Regiões carentes com investimentos inferiores à média obtida para o conjunto das Regiões. § 4o. - As leis que aprovarem os planos de desenvolvimento econômico e social terão caráter administrativo vinculatório. Art. - A União assegurará recursos orçamentários anuais, que serão depositados nos bancos federais de fomento nacionais e regionais, suficientes para o financiemento da execução dos planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social. Art. - Cumpriá a União, aos Estados e aos Municípios a criação de mecanismos que possibilitem o amplo acompanhamento popular da aplicação e administração de todos os recursos financeiros postos à sua disposição, discriminando as fontes, tributárias ou não, e as formas de aplicação. 
 Parecer:  De fato, há a necessidade de se conferir tratamento dife- renciado às regiões menos desenvolvidas com vistas a se pro- mover maior uniformização do processo de desenvolvimento da economia nacional, e isso o projeto de constituição o faz em vários dispositivos, indo de encontro ao que pretende a Emen- da. Todavia, na definição do Planejamento, a Emenda estipula uma estratégia que, embora de mérito, detalha procedimentos não compatíveis com o texto constitucional. Este deve limi- tar-se a estabelecer a concepção dessa função. Pela aprovação parcial.