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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
PFL (1)
Uf
MT[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e, do inciso I, do art. 13 do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização 
 Parecer:  Pretende a emenda identificar conflito entre o disposto na alínea "e" , I do Art. 13, com o que prescreve o inciso IV do Art. 269. Por nossa ótica, não existe o conflito, já que o dispositivo atacado remete à lei a definição do que seja ex- cesso de lucro. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 322 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 322 - Os serviços de transporte terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão explorados pelo Poder Público, por brasileiros ou por empresas nacionais." 
 Parecer:  Entende-se que a definição particularizada para um determi- nado setor, como constante no caput do art. 322, não conflita com a disposição de natureza global estabelecida no art.307. Dessa forma, qualquer descaracterização das condições que definem as empresas privilegiadas nos serviços de transportes implica alteração de mérito aprovada na Comissão Temática. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01906 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa que sistematiza matériais constantes dos incisos XI e XIII do Artigo 13, sem alteração das respectivas redações. Transferir as alíneas "e", "g", "h", "i" e "j" do inciso XI - renumerando-se a letra "f" - para o inciso XIII, reordenando-se da maneira que se segue: Artigo 13 Inciso XIII a) o exercício do direito de propriedade subordina-se ao bem-estar da sociedade, da conservação dos recursos naturais e da proteção do meio ambiente; b) a lei estabelecerá o procedimento da desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvado os casos previsto nesta Consituição; c) as desapropriações urbanas sempre pagas à vista e em dinheiro; d) a de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolcimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estudos ou dos Municípios, mediante justa indenização em dinheiro; e) as marcas e patentes de interesse nacional são objeto de consideração prioritária para o desenvolcimento científico e tecnológico do País; f) o registro de patentes e marcas estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da criação; g) o Brasil não reconhece o direito de uso exclusivo quando o objeto da criação se referir à vida, à alimentação e à saúde; h) os produtos e processos resultantes de pesquisa que tenham por base organismos vivos não serão Patenteados; i) por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obra científica, assegurar a justa indenização. 
 Parecer:  O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob- jeto da Emenda. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01912 REJEITADA  
 Autor:  PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 310, a seguinte redação: Artigo 310 - § 1o. - É vedada a formação de monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, admitidas as exceções previstas nesta constituição, cabendo à lei fixar as penalidades. 
 Parecer:  A alteração da redação proposta para o parágrafo 1o. do art. 310 não traz qualquer aperfeiçoamento relativamente ao texto constante do Anteprojeto. Pela rejeição.