| ANTE / PROJEMENTODOS | | 641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Substitua-se no capítulo III (do menor) do
Anteprojeto da Família, do Menor e do Idoso, art.
52, parágrafo 4o.:
§ 4o. - No atendimento pelo Estado aos
direitos assegurados à criança e ao adolescente,
e à assistência materno-infantil, caberá à União
o papel normativo e supletivo, às Unidades Federad
as o papel de coordenação e aos Municípios o papel
de executar das políticas e programas específicas,
com a participação das comunidades locais.
§ 5o. - A lei determinará o alcance e as
formas de participação das comunidades locais na
gestão, no controle e na avaliação das políticas e
programas de atendimento à criança, ao adolescente
e à mãe. | | | | Parecer: | Por já estar incluída na redação do Substitutivo do Relator.
A divisão de atribuições a nível federal, estadual e munici-
pal é matéria infraconstitucional.
Prejudicada. | |
| 642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Redija-se da seguinte forma o item I do art.
52, Capítulo III, da Família, do Menor e do Idoso:
I - O direito à vida, à saúde e à alimentação
é assegurado desde a concepção, devendo o Estado
prestar assistência àqueles cujos pais ou
responsáveis não tenham condição de fazê-lo. | | | | Parecer: | O direito à vida desde a concepção está resguardado no item l
do art. 52, não sendo necessário incluir essa expressão.
A assistência aos carentes está prescrita nos itens ll e lll
do mesmo artigo. | |
| 643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 52, capítulo
III (Do Menor) do Anteprojeto da Família, do Menor
e do Idoso:
Art. 52 - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência de
drogas, abuso ou exploração sexual e vitimização
por qualquer tipo de violência, assim como por
necessidade de trabalho precoce. A lei disporá
sobre as formas de assistência nesses casos, sendo
vedada a deportação do menor do município de
residência, e admitido o internamento de menores
delinquentes somente em casos excepcionais, por
prazos reduzidos e em abrigos especializados que
ofereçam condições de preservação da integridade
física e mental dos afetados, assegurando-se
também os seguintes direitos: | | | | Parecer: | O Art. 52, no seu caput, prescreve a proteção devida ao menor
pelo Estado, e pela sociedade, sem qualquer espécie de
discriminação. O menor, neste caso, é toda criança e todo
adolescente, não apenas os que estão em situação irregular. E
estes incluem os menores carentes, os abandonados e os
infratores. Já o texto proposto refere-se apenas aos menores
em situação irregular.
A preocupação do autor, porém, está atendida nos itens e
parágrafos do art. 52, especialmente no item III, que
assegura assistência especial ao menor em situação irregular.
Prejudicada. | |
| 644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta-se ao § 4o. do art. 47, capítulo
3o., do Anteprojeto da Família, do Menor e do
Idoso:
"(... e seus dependentes), ou por um
responsável e os dependentes consanguíneos ou não,
sob sua guarda." | | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida a emenda com redação que atende aos seus objetivos. | |
| 645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ciência e Tecnologia,
Capítulo II, ENERGIA, substituir o art. 37 pelo
seguinte:
Art. 37 - A construção de centrais
termonucleares, termoelétricas, hidroelétricas e
de usinas de processamento de materiais férteis e
físseis, bem como qualquer projeto de impacto
ambiental, dependerá de aprovação do Congresso
Nacional e de consulta plebiscitária à população
que será atingida. | | | | Parecer: | Rejeitada. Rejeitada porque o Congresso Nacional já está apto
a representar os interesses da população local. | |
| 646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTESqc
Substitua-se o art. 8o. pelo seguinte:
Art. 8o. - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | | Parecer: | Somos do parecer que a vinculação de recursos para o ensino
de mantenha nos níveis propostos, vedadas quaisquer
Subvinculações que dificultem o Planejamento Educacional
Aprovada Parcialmente. | |
| 647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto - Capítulo I, art. 3o.,
substitua-se o item I pelo seguinte:
I - O ensino de 1o. e 2o. graus, obrigatório
e gratuíto, com duração mínima de onze anos, a
partir dos sete anos de idade, permitida a
matrícula a partir dos seis anos, extensivo aos
que a este não tiveram acesso na idade própria. | | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
| 648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | "Art. 28 - ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Serão consideradas prioritárias,
inclusive para fins de financiamento de pesquisas
de entiddaes particulares, as linhas de pesquisa
voltadas para o desenvolvimento de tecnologias
mais econômicas e ambientalmente seguras, de
produção e processamento de alimentos, e de
produção de energia de qualquer natureza". | | | | Parecer: | Rejeitada por tratar-se de matéria mais própria para uma
politica de CT do que preceito constitucional. | |
| 649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00521 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 44, VI - Prioridade para as entidades
sem fins lucrativos que se constituírem com a
participação de associações comunitárias e
instituições educacionais, culturais e
universidades locais, com objetivo de criar e
administrar órgãos ou veículos de comunicação
voltados para o serviço efetivo dos interesses da
sociedade. | | | | Parecer: | Acatada no mérito no inciso I do art. 44. | |
| 650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NOEL DE CARVALHO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Art. 44. IV - Participação dos profissionais
de imprensa empregados em empresas de rádio,
jornal e televisão, indicados pelos órgãos de
classe. | | | | Parecer: | Acatada no mérito no parágrafo 2 do art. 42. | |
| 651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00549 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do artigo 3o.
Inciso IV - Atendimento especializado e
gratuíto aos portadores de deficiências em todos
os níveis de ensino; | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00550 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo da Comissão da
Família da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação a alínea C
do § 2o. do artifo 11. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00551 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
sugerimos a colocação na Constituição por
Capítulos, subdivididos em títulos ficando a
redação final:
Educação - do art. 1o. ao art. 14o.
Cultura - do art. 15o. ao art. 21o.
Desporto - do art. 23o. ao art. 25o.
Turismo e Lazer - 26o. e 27o. | | | | Parecer: | A proposição não é da competência da comissão. Prejudicada. | |
| 654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00552 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 da Comissão da
Família, da Educação, Cultura e Esportes da
Ciência e Tecnologia e da Comunicaão, renumerando-
se os demais. | | | | Parecer: | A redação, com reflexos no conteúdo, foi emendada no primeiro
Substitutivo, e, agora, novamente.
Não acolhida. | |
| 655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00553 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 1o. do art.
11.
§ 1o. As escolas comunitárias, filantrópicas
desde que prestem gratuitamente os seus serviços,
poderão receber, na forma da lei, auxílio do Poder
Público, de entidades públicas e da iniciativa
privada, desde que não participe do percentual
mínimo fixado no art. 8o. | | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
| 656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00554 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do art.
13.
§ 2o. As empresas que mantiverem escolas para
os seus empregados e os filhos destes, poderão
descontar dos respectivos impostos as despesas do
recolhimento do salário-educação, na forma da lei. | | | | Parecer: | O princípio essencial já está abrigado no substitutivo.
Rejeitada. | |
| 657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00555 REJEITADA  | | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 3o.
Inciso V - Acesso aos níveis mais elevados do
ensino, da pesquisa científica e da criação
artística. | | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
| 658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00556 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 12 | | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
| 659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00557 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte:
Art. 13 ....................................
"§ 2o. As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
| 660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00558 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Emenda Supressiva
Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigino-o assim:
"Art. 3o. O dever do Estado como o ensino
efeitvar-se-á mediante a garantia de:" | | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
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