| ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | "Inclua-se onde couber."
§ 5o. - Supletivamente, o Estado poderá
participar da atividade produtiva em setores ainda
não plenamente atendidos pela empresa privada,
porém sua atuação será sempre em caráter
provisório, e preferencialmente, em associação com
empresas privadas, sendo necessária autorização,
por lei complementar, para sua atuação de forma
majoritária ou isolada. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00256 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Susbtitutivo da
Com. da Ordem Econômica, o seguinte inciso:
"VIII - Justo tratamento ao lucro". | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00257 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso IV do art. 1o. do
substitutivo da Comissão da ordem Econômica, o
seguinte:
IV - ...........e do usuário de serviços. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no capítulo I -
Dos Princípios Gerais do Substitutivo da Comissão
VI:
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista, bem assim qualquer ente
paraestatal, que exerça, atividade econômica,
serão criadas por lei, ficando sujeitos à normas
aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto
ao Direito do Trabalho, das Obrigações e ao
Tributário, salvo no tocante a sua fiscalização
pelo Tribunal de Contas. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Substituam-se as redações dos artigos 11 e 12
do Substitutivo (VI) da Comissão da Ordem
Econômica, pelo seguinte artigo, renumerando-se os
demais.
O referido artigo passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em áreas de segurança do Estado, conforme dispiser
a Lei Ordinária, somente poderão ser efetuados por
empresas públicas ou empresas nacionais. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o Art.15, seus itens I e II e
parágrafos do Substitutivo do relator, pelo
seguinte:
"Art. 15 - Constituem monopólio da União, nos
termos da lei:
I - a pesquisa e a lavra de petróleo
nacional;
II - o enriquecimento, a industrialização e o
comércio de minérios nucleares.
Parágrafo único - A União delegará o
exercício do monopólio aos Estados que solicitarem
explorar suas áreas sedimentares que não estejam
direta ou indiretamente sob efetiva exploração da
União, ou que não sejam objeto de projetos
prioritários de investimento do monopólio estatal,
cabendo aos Estados direitos e deveres
equivalentes aos previstos no monopólio federal." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o. e seus parágrafos do
Substitutivo, pelo seguinte:
"Art. 9o. - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para o efeito de exploração ou
aproveitamento industrial.
§ 1o. - A exploração e o aproveitamento das
jazidas, minas e demais recursos minerais,
dependerá de autorização ou concessão estadual,
na forma da lei estadual.
§ 2o. - A exploração e o proveitamento dos
potenciais de energia elétrica dependerá de
autorização ou concessão federal, na forma da lei
federal.
§ 3o. - As concessões ou autorizações de que
trata este artigo somente poderão ser dadas a
brasileiros ou a sociedades organizadas no País. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00345 REJEITADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 6o. e seus parágrafos, do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"Art. 6o. - A intervenção do estado no
domínio econômico e o monopólio só serão
permitidos quando necessários para atender aos
imperativos da segurança nacional ou a relevante
interesse coletivo, conforme definidos em lei.
§ 1o. - A intervenção ou monopólio cessarão
assim que desaparecerem as razões que os
determinaram.
§ 2o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei especial, e ficarão sujeitas
ao direito próprio das empresas privadas inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas não
poderão gozar de benefícios, privilégios ou
subvenções não extensíveis, paritariamente, às do
setor privado.
§ 4o. - A admissão de empregados nas empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas, será feita mediante concurso público,
vedadas quaisquer contratações ou admissões em
desacordo com este preceito." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DELFIM NETTO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para o setor
público e indicativo para o setor privado.
§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligapólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico, admitidas as
excessões previstas nesta Constituição.
§ 2o. - As pequenas e micro empresas não
serão atingidas por normas federais, estaduais ou
municipais que versem matéria de natureza
tributária, comercial ou administrativa, exceto
quando nelas expressamente mencionadas, para
assegurar-lhes tratamento adequado.
§ 3o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo,
com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00448 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Capítulo III -
Questão Agrária, do Substitutivo do Relator da
Comissão da Ordem Econômica:
"Art. A realização dos objetivos da reforma
agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica e creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00490 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 do Substitutivo o
seguinte é 3o:
"Art. 15 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - A União delegará o exercício do
monopólio aos Estados que solicitarem explorar
suas áreas sedimentares que não estejam direta ou
indiretamente sob efetiva exploração da União, ou
que não sejam objeto de projetos prioritários de
investimento do monopólio estatal, cabendo aos
Estados direitos e deveres equivalentes aos
previstos no monopólio federal." | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 3o. - É considerada empresa acional
aquela constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país, sob as
seguintes formas, para os fins previstos em lei:
I - Empresa de capital exclusivamente
nacional;
II - Empresa Mista com participação
majoritária nacional;
III - Empresa Mista com participação
majoritária estrangeira; e
IV - Empresa de capital exclusivamente
estrangeiro. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. - É considerada empresa nacional
aquele constituída sob as leis brasileiras e que
tenha sua administração sediada no país. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Substitutivo, a seguinte
redação:
"Art. 4o. - Os investimentos de capital
estrangeiro como agente complementar do
desenvolvimento econômico-social, serão admitidos
no interesse nacional e regulados na forma da lei. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00495 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Substitua-se o art. do Substitutivo pelo
seguinte:
"Art. 7o. - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de fiscalização, incentivos e planejamento,
cabendo-lhe, primariamente, criar condições
estáveis e favoráveis para o exercício da
atividade econômica. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 12 do Substitutivo, a seguinte
redação.
"Art. 12 - Constitui monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra e o refino do
petróleo em território nacional;
II - Enriquecimento, industrialização e
comércio de minérios nucleares. | | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
| 338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00498 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Econômica.
Dê-se ao art. 29 a seguinte redação:
"Art. 1o. - O acesso à propriedade
territorial rural será disciplinado, na forma de
lei complementar, que obedecerá os seguintes
critérios:
I - planejamento do programa de reforma
agrária à base de levantamento das áreas de terras
acessíveis, obras de infraestrutura indispensáveis
e quadro dos pretendentes por Conselhos municipais
e estaduais;
II - instituição pela União, do crédito
fundiário, com encargos que cubram somente as
despesas de administração, prazos não inferiores a
vinte anos e carência não inferior a cinco anos;
III - desapropriação pela União, na forma da
lei complementar, da propriedade territorial
rural, desde que caracterizada como latifúndio ou
área disponível, em títulos da dívida pública, com
cláusula de atualização, resgatáveis no prazo de
até vinte anos, assegurada sua aceitação a
qualquer tempo como meio de pagamento de tributos
federais e do preço de terras públicas, para o fim
de ser transferida aos pretendentes referidos no
I, mediante operação de financiamento à conta do
crédito fundiário;
IV - a União, os Estados e os Municípios
promoverão as obras de infraestrutura necessária á
execução dos programas de acesso à terra
decorrentes dos levantamentos a que se refere o no
I;
V - a lei disporá sobre o volume das emissões
dos títulos a que se refere o no III, suas
características, taxa de juros, prazo e condições
de resgate;
VI - a desapropriação de que trata o no III
deste parágrafo é de competência privativa da
União e feita por decreto do Poder Executivo, não
incidindo impostos sobre a indenização dela
decorrente. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
| 339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00600 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, (Capítulo II - DA
QUESTÃO URBANA E TRANSPORTE):
Art. - À União competirá legislar sobre:
I - direito urbano;
II - proteção ao meio ambiente natural e
construído, ao patrimônio histórico, artístico,
cultural, arquitetônico, urbanístico e
paisagístico; e
III - responsabilidade por danos causados ao
meio ambiente natural e construído, ao patrimônio
histórico, artístico, cultural, arquitetônico,
urbanístico e paisagístico.
§ único - A competência da União não exclui a
dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria deste artigo. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
| 340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário, (Capítulo II - DA QUESTÃO URBANA E
TRANSPORTE):
Art. - Terá Conselho Municipal de Urbanismo o
Município que preencher uma das condições
seguintes:
I - população superior a 100.000 habitantes;
II - população da sede urbana do Município
acima de 50.000 habitantes;
III - existência de universidade regularmente
instalada;
IV - localização de subcampus universitário;
e
V - unidade isolada de ensino superior
regularmente instalada.
Art. - O Conselho Municipal de Urbanismo será
criado por lei municipal que determinará o número
de seus integrantes, sua competência, seu
funcionamento, a duração do mandato dos
conselheiros e sua forma de substituição.
Art. - Entre outros que a lei determinar, o
Conselho será composto por representantes de
entidades populares, classistas e profissionais.
Art. - Além da competência que a lei
estabelecer, o Conselho Municipal de Urbanismo
funcionará como órgão consultivo do Executivo
municipal no que concerne o direito urbano,
urbanismo, uso do solo urbano, transporte de
massa, lazer e meio ambiente, além da elaboração
do projeto do Código de Obras e Edificações do
Município e o Plano Diretor Municipal. | | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
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