ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:02 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - No início da legislatura, proceder-se-á de acordo
com o Art. 60 e seus parágrafos. | | | Indexação: | INICIO, LEGISLATURA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, COMPETENCIA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, APROVAÇÃO, MEMBROS,
CONSELHO DE MINISTROS, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO,
PLANO DE GOVERNO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL,
POSSIBILIDADE, MOÇÃO REPROBATORIA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:03 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - administrar as reservas cambiais do País;
III - fiscalizar as operações de natureza financeira,
especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de
seguro. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, EMISSÃO, MOEDA, ADMINISTRAÇÃO,
RESERVA, CAMBIO, FISCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA, OPERAÇÃO DE
CAMBIO, CAPITALIZAÇÃO, SEGUROS. | |
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