ANTE / PROJEMENTODOS | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do art. 12, bem como dos adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - noventa por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionado no item VIII do art. 12; e
III - sessenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item IX do art. 12.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos de
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e III, proporcional
à superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
III, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item II, proporcional à
produção.
§ 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item VIII do art. 12 do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e do Imposto sobre Produtos
Industrializados, na proporção de noventa por
cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal,
serão atribuídos dois terços da transferência
prevista no item I; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência dos
Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 21. As destinações previstas nesta
Constituição, independentemente de sua forma,
serão:
I - Calculadas sobre a receita dos impostos,
deduzido os incentivos fiscais e quaisquer outros
benefícios fiscais, bem como as restituições;
II - Automaticamente colocadas à disposição
das pessoas jurídicas destinatárias.
§ 1o. Salvo disposição em contrário desta
Constituição, é vedada a vinculação de receita a
qualquer órgão, fundo ou despesa, ainda que por
intermédio de adicional de imposto devido.
§ 2o. Cabe à lei complementar:
I - Estabelecer os termos em que serão
rateados os recursos dos fundos de que trata o
item I do art. 19, tendo em vista promover o
equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre
Municípios;
II - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Estados e do Distrito Federal,
ao qual caberá acompanhar o cálculo das quotas do
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
III - Regular a criação do Conselho de
Representantes dos Municípios, ao qual caberá
acompanhar o cálculo das quotas no Fundo de
Participação dos Municípios.
§ 3o. O Tributo de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios, efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundos de
Participação." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0424-6
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à dedução das restituições, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 19. A União distribuirá:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados (art. 12, III e
IV), trinta e sete por cento, na forma seguinte:
a) quinze inteiros e cinco décimos por cento,
ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal;
b) dezenove inteiros e cinco décimos por
cento, ao Fundo de Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste.
Parágrafo único. Para efeito de cálculo da
distribuição processada na forma do item I deste
artigo, excluir-se-á a parcela de arrecadação do
imposto de renda e proventos pertencentes a
Estados, Distrito Federal e Municípios (arts. 17 e
18, I)." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0425-4
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00426 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | "Art. 24. No primeiro ano de vigência do
Sistema Tributário estabelecido nesta
Constituição, a distribuição de que trata o item
I, letras "a" e "b", do artigo 19, será de
quatorze inteiros e cinco décimos por cento, e
dezoito inteiros e cinco décimos por cento,
respectivamente.
Parágrafo único. A particpação dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios será elevada
à razão de cinco décimos pontos percentuais por
exercício financeiro, e partir do ano seguinte ao
da vigência do novo Sistema Tributário, até que
sejam alcançados os percentuais estabelecidos No
item I, letras "a" e "b", do artigo 19." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0426-2
As repartições de competência entre a União, Estados e
Municípios se completam com as disposições sobre partilha de
impostos e com as transferências de receitas (Fundos de
Participação) previstas no Anteprojeto. A alteração no
percentual do Fundo viria introduzir desequilíbrio no sistema
adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos
utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da
distribuição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | A alínea c do inciso III, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, dê-se a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, desde que inerentes às
finalidades dessas entidades observados os
requisitos fixados em lei complementar;" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0429-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a certas restrições ao gozo da
imunidade, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Será isenta a cobrança de impostos
sobre operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prdoutos industrializados aos
transportadores autônomos e de caminhões e
máquinas agrícolas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
327 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, como substitutivo do artigo 21, o
seguinte dispositivo:
"Artigo 21. Os recursos financeiros
correspondentes às dotações dos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Tribunal de Contas
serão entregues em cotas até o 10o. dia de cada
mês, representando a um duodécimo da respectiva
despesa total fixada no orçamento anual, inclusive
créditos adicionais." | | | Parecer: | A Emenda apresentada cria um quarto Poder cuja competên-
cia foge à alçada desta Subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
328 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira, onde couber,
o seguinte artigo:
"Art. O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal, e jurisdição em todo
País, compõe-se de 9 (nove) Ministros, sendo que
nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito
Federal e dos Tribunais e Conselhos de Contas dos
Municípios, será fixado seu número em 7 (sete)
membros, denominados Conselheiros." | | | Parecer: | Não obstante ponderáveis as razões manifestadas na justi-
ficação, parece-nos conveniente que a matéria seja tratada em
legislação infraconstitucional.
A própria dinâmica e o crescimento das tarefas realizadas
pelos Tribunais e Conselhos de Contas pode, em determinado
momento, ditar a necessidade do aumento de suas composições
plenárias, o que será extremamente dificultado se, para fazê-
lo, for necessário emendar o texto constitucional.
Nosso voto, por isso, é pela rejeição da Emenda. | |
329 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. A remuneração dos Desembargadores dos
Tribunais de Justiça e dos Conselheiros dos
Tribunais de Contas, será fixada, observado o
limite de 2/3 (dois terços), do que percebem, a
mesmo título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A proposição, como se vê, versa sobre a remuneração dos
desembargadores dos Tribunais de Justiça e dos Conselheiros
dos Tribunais de Contas estaduais, matéria que, forçoso é
convir, até em homenagem ao princípio federativo, deve ser
disciplinada no âmbito do Estados.
Em razão disso, o nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
330 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
"Estabelece limite máximo para as despesas
com o pagamento do funcionalismo público".
Inclua-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa aos Funcionários
Públicos, o seguinte dispositivo:
"Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder Legislativo e
do Poder Judiciário." | | | Parecer: | A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter-
mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en-
tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não
deve ser incluída no texto constitucional.
Diante do exposto, somos contrário à emenda. | |
331 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de
Orçamento e Fiscalização Financeira.
Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e
Orçamentária da União.
"Art. O Tribunal de Contas da União por
provocação de Deputado ou Senador, instaurará
imediata tomada de contas ou auditoria para
apuração de desvio ou malversação de recursos
orçamentários ou da ilegalidade na formação de
contratos e respectivos aditivos, na Administração
direta, indireta e fundações, apresentando
circunstanciado relatório à Casa de onde se
originou a denúncia." | | | Parecer: | A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios.
Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis-
ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde,
inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua-
ção.
Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen-
da seja considerada prejudicada. | |
332 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 22 do anteprojeto
Acrescente-se um parágrafo:
"§ 4o. Não será permitido, na composição de
resultados para efeito de distribuição de lucros
entre diretores ou empregados, o produto obtido
através de reavaliação de ativo." | | | Parecer: | A Emenda proposta pode ser objeto de lei complementar.
Assim, somos pela rejeição. | |
333 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo e suas alíneas, do
art. 1o. renumerando-se o parágrafo remanescente. | | | Parecer: | Presume-se que a Emenda vise suprimir o § 2., que, no art. 1.
é o único a conter alínea.
Ora, esse dispositivo prevê critério considerado fundamental
para assegurar meios de se atingir o equilíbrio econômico-so
cial das macrorregiões do País, objetivo maior dos planos e
orçamnto.
Assim, somos pela rejeição. | |
334 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | No art. 31, § 2o.:
"Onde se lê: cinco anos
Leia-se: dez anos" | | | Parecer: | A preocupação do nobre constituinte é de todo louvável. En-
tretanto, há inconvenientes na dilação proposta, podendo, in-
clusive, constituir injusto entrave à aposentadoria de Minis
tros que já contem elevado tempo de serviço. Neste caso, 05
(cinco) anos nos parece um período razoável, até mesmo porque
tem sido assegurado ao servidor público ocupantes de cargos
de cúpula na Administração, o direito de aposentar-se com as
vantagens do último cargo ocupado, desde que tenha exercido
por esse período de 05 (cinco) anos, ininterruptamente.
Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
335 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 13, os seguintes
parágrafos:
"Art. 13. ..................................
é Não se inclui na proibição do caput deste
artigo a fixação do quantitativo de recursos
humanos cuja alocação em cada órgão, projeto ou
atividade é permitida.
é Constitui realização de despesa sem
autorização orçamentária a concessão de qualquer
vantagem a servidor ou aumento do quadro de
servidores sem que haja dotação orçamentária
prévia suficiente para atender aos encargos
durante todo o exercício financeiro." | | | Parecer: | A matéria de que trata a presente proposição deve ser tra
tada por lei ordinária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
336 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 9o., II:
"Onde se lê: três meses
Leia-se: cinco meses."
Ao art. 10:
"Onde se lê: sessenta dias
Leia-se: cento e vinte dias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada não leva em consideração o prazo da
proposta de Distribuição de Recursos anterior ao texto do pro
jeto de lei orçamentária.
As duas fases de discussão proporcionaram tempo necessário
à deliberação responsável do Congresso Nacional.
Parecer contrário. | |
337 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00094 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao art. 34:
"a) onde se lê: A lei .
Leia-se: Os Regimentos das Casas do
Congresso. .
b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à
fiel observância da intenção do legislador." | | | Parecer: | Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente
Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante
projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina
mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional,
que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis.
Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân
cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente
aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten
ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que
a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma.
Voto
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | |
338 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00095 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação do art. 24, III:
"Art. 24 .
III - a realização de inspeções e auditorias
nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário." | | | Parecer: | Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare
mos que há uma perfeita integração das ações do controle in
terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e
do controle externo da competência específica do
Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35.
Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é
pela rejeição da Emenda. | |
339 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00096 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13:
"Art. 13. A lei de Orçamento não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita, à
fixação da despesa e às formas de sua realização." | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de
não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto.
Parecer contrário. | |
340 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 10. | | | Parecer: | A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali
zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada
por outra Subcomissão.
Parecer contrário. | |
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