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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RO[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 20 - Compete aos Estados membros a segurança das pessoas, a preservação dos patrimônios públicos e privados e a manutenção da ordem pública em seus territórios. § 1o. - Os Estados contarão para as suas atividades inerentes à segurança pública, com a Polícia Judiciária, com a Força Policial e com o Corpo de Bombeiros. § 2o. - As Polícias Judiciárias se incumbirão das investigações criminais, da apuração de ilícitos penais, das ações preventivas de repressão ao crime comum e das atividades, juntamente com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, para a aplicação do Direito Penal Comum. § 3o. As Forças Policiais terão como atribuições, a vigilância ostensiva e preventiva, objetivando a segurança física das pessoas e a preservação dos patrimônios públicos e privados, as ações repressivas contra os infratores das leis e a manutenção da ordem pública. § 4o. Aos Corpos de Bombeiros competem as ações de defesa civil, segurança contra incêndios, busca e salvamento e perícia de incêndios. § 5o. - A lei disporá sobre a estrutura básica e condições gerais de convocação ou mobilização das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 11 - O Conselho de Segurança Nacional é presidido pelo Presidente da República e dele participam, como membros natos: I - o Vice-Presidente da República; II - o Presidente do Senado Federal; III - o Presidente da Câmara dos Deputados; IV - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; V - todos os Ministros de Estado; VI - os líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; e VII - os líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados. Parágrafo único - A lei regulará a organização, a competência e o funcionamento do Conselho, podendo o mesmo admitir membros eventuais para consultas sobre assuntos específicos. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. - As Forças Armadas deverão conjugar as suas atividades normais específicas, com outras que visem o desenvolvimento nacional, principalmente através de realização de obras civis em proveito de comunidade, de ações cívico- sociais, de atividades inerentes à defesa civil e da alfabetização e formação de mão-de-obra especializada durante o período da prestação do serviço militar obrigatório. Parágrafo único - A lei estabelecerá a forma das Forças Armadas realizarem as atividades previstas neste artigo, especificando em particular, os brasileiros que deverão ter prioridade para a prestação do serviço militar obrigatório em tempo de paz. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 16 - Não caberão recursos à justiça comum, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. Art. 15. As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados das Forças Armadas. Parágrafo único - As patentes e as graduações são extensivas aos oficiais e aos graduados das Forças Policiais e Corpos de Bombeiros, no âmbito dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal.