| ANTE / PROJEMENTODOS | | 7781 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01426 REJEITADA  | | | | Autor: | SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto aprovado pela Comissão de
Sistematização
Inclua-se no "Ato das Disposições Constitucionais
Gerais e Transitórias o seguinte artigo:
"Art. À próxima eleição para Presidente da
República poderão concorrer os atuais Governadores
de Estado.
§ 1o. o Governador que desejar concorrer à
eleição, nos termos deste artigo, deverá licençar-
se do cargo cento e vinte dias antes do pleito.
§ 2o. Será considerado vago, na data da
proclamação do resultado pelo Tribunal Superior
Eleitoral, o cargo do Governador cujo titular for
eleito Presidente da República. Não eleito, o
Governador reassumirá suas funções." | | | | Parecer: | Pretende o autor que os atuais governadores possam
concorrer às próximas eleições para Presidente da República,
sem renunciar aos seus cargos, mas apenas se licenciando.
A renúncia de que trata o § 6o. do art. 16 é necessária
para a moralidade e a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
| 7782 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01455 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 207
Adite-se ao art. 207 inciso com a seguinte
redação.
Art. 207 - Inciso VII
A exploração dos serviços postais e dos
serviços públicos de telecomunicações, inclusive
transmissão de dados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no. 726-1. | |
| 7783 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01463 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. - Concede-se, anistia, aos militares
da Marinha e da aeronáutica, expulsos ou
licenciados ex-offício compulsoriamente do Serviço
Ativo em decorrência dos acontecimentos políticos
levados a efeito em março de 1964, relatados na
Exposição de Motivos no. 138, de 21 de agosto de
1964 do Ministério da Marinha e, na Solução do
Inquérito Policial Militar da Associação dos Cabos
da Força Aérea Brasileira (ACAFAB), publicada no
Boletim Reservado no. 21, de 11 de maio de 1965,
da DPAer, aplicando-lhes as disposições da Emenda
Constitucional no. 26, de 27 de novembro de 1985,
assegurado todos os direitos como se na ativa
estivessem computando-se o período de afastamento
como de efetivo serviço até a data da presente
promulgação. | | | | Parecer: | A presente emenda, de autoria do nobre Constituinte Ro-
berto Jefferson, objetiva conceder anistia aos marinheiros,
juzileiros navais e cabos da Aeronáutica punidos dos aconte-
cimentos políticos ocorridos nos dias 25 26 e 27 de março de
1964, no Sindicato dos Metalúrgicos do antigo Estado da Gua-
nabara.
Em sua justificativa, o proponente rebate vários argu-
mentos empregados por aqueles que se opõem a essa anistia.
Em que pese a intenção e fundamentos da emenda, somos
pela sua rejeição, face ao fato de que a questão da anistia
foi objeto de solução devidamente amadurecida. | |
| 7784 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01464 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se um parágrafo onde couber no
Capítulo I dos Direitos Individuais e Coletivos.
"é .... É dissociável do direito a
integridade física e mental o relativo a segurança
pessoal e a autodefesa." | | | | Parecer: | Emenda mandando incluir no cap. I do Título I, onde
couber, a dissociação do direito à integridade física e moral
a segurança pessoal e a autodefesa.
A proposta oferece uma redenção ambígua que pode resul
tar na posição contrária à desejável. Por outro lado, vários
dos direitos enumerados no Projeto jà tratam direta ou indire
tamente do assunto. Resta ainda, diante da vastidão dos direi
tos visualizáveis,a abertura preconizada no § 59 do art.6o.do
Projeto.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 7785 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01465 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado art. 232 (Título VIII,
cap. II - Seção I)
Substitua-se a redação do art. 232, pela
seguinte:
Art. 232 - A Saúde é direito de todos e dever
do cidadão, da família e do Estado. | | | | Parecer: | Propõe o Autor que se modifique a redação do art. 232
do Projeto, o qual passaria a dispor que "a saúdeé direito d
e todos e dever do cidadão, da família e do Estado ".
Justifica o autor que dever à saúde não pode ser único
e nem excludente, o que equivaleria a alçar a saúde à condiç
ão de função pública e à estatização de todas as atividades a
ela relacionadas.
A Emenda coloca ao desabrigo os cidadãos sem recursos
para prover as suas necessidades de saúde.A alusão que o cen-
tro faz á Constituição Soviética é uma interpretação isolada
e particularista, que não considera o contexto de uma socieda
de onde os serviços são inteiramente estatizados, atendendo
amplamente a todas as necessidades da população. Numa economi
a de mercado, onde vigoram os princípios do liberalismo indi-
vidualista, não responsabilizar o Estado pela saúde da popu-
lação é submeter ao desamparo a parcela mais ampla dessa soc
iedade, justamente a mais pobre e desprovida de meios para a
sua sobrevivência.
Pela rejeição | |
| 7786 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01466 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO JEFFERSON (PTB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Emenda supressiva do art. 153, da Subseção II
e aditiva ao inciso VII, do art. 158, da Seção II,
do Capítulo V, do Título IV.
Suprima-se o art. 153 e acrescente-se, ao
inciso VII, do art. 158, as seguintes expressões:
Art. 158. - ................................
VII - ..., salvo, quanto ao Ministério
Público Federal, a representação judicial da
união. A lei disporá sobre o exercício dessa
representação, de forma não cumulativa com a das
demais funções do Ministério Público Federal,
podendo atribuí-la, onde não houver Vara da
Justiça Federal, mediante delegação, aos
Procuradores dos Estados ou dos Municípios. | | | | Parecer: | Em todos ou em quase todos os Estados foi separada a
defesa da Lei da defesa dos atos, frequentemente ilegais,
praticados pela Administração Pública.
A Emenda confunde a duas funções num mesmo órgão.
o Projeto procura retirar do Ministério Público
atribuições que conprometem sua imparcialidade.
Escreveu Rui Barbosa:
"O órgão da Justiça Pública não é um patrono de causas,
intérprete parcial de conveniências, coloridas com mais ou
menos mestria: é, rigorosamente, a personificação de uma alta
magistratura. A lei não o instituiu solicitador das
pretensões contestáveis do erário, de seus interesses
injustos: mandou-o, pelo contrário, em todos os feitos,
aonde servisse," dizer do Direito ", istó é, trabalhar
imparcialmente na elucidação da Justiça". | |
| 7787 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01544 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VI - Capítulo I - Do Sistema Nacional
Seção II - Das Limitações do Poder de
Tributar
Artigo 178 - Inciso II - Item "C'
Incluir a expressão "declaradas de Utilidade
Pública Federal, imunes, também, da contribuição
para a seguridade social observados os requisitos
da Lei complementar, redigindo-se assim o ítem
"c':
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicvais de trabalhadores e das
instituições filantrópicas de educação, de cultura
e de assistência social sem fins lucrativos,
declaradas de Utilidade Pública Federal, imunes
também, da quota patronal previdenciária,
observados os requisitos da Lei complementar; e | | | | Parecer: | Com esta Emenda pretende o nobre Constituinte incluir na
alínea "c" do item II do artigo 178, dispositivo visando a e-
xigir, para fins de imunidade tributária, que as entidades a-
li referidas sejam declaradas de utilidade pública federal, e
a conceder-lhes da quota patronal previdenciária.
A justificação se limita a explicitar as razões que fun-
damentam a imunidade para as instituições filantrópicas de
educação, de cultura e de assistência sem fins lucrativos.
Entendo necessária a exigência de que tais entidades se-
jam declaradas de utilidade pública federal. O reconhecimento
pode se dar nos três níveis ou, em apenas um deles, longe de
ampliar, a Emenda restringe o benefício já previsto no Proje-
to.
Pela rejeição. | |
| 7788 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01545 REJEITADA  | | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Social - Cap. II - Da
Seguridade Social artigo 231, inciso III, é II
Incluir após a palavra assistência social, a
expressão "médica e educacional', redigindo-se,
assim, o parágrafo 2o.:
"§ 2o. - São isentas de contribuição para a
seguridade social, as entidades beneficientes de
assistência social, médica e educacional, que
atendam as exigências estabelecidas em Lei.' | | | | Parecer: | pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
| 7789 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01563 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se no item III do art. 46 a seguinte
letra "c":
Após trinta anos de serviço, se do sexo
masculino, ou vinte e cinco anos de serviço, se do
feminino, com vencimentos proporcionais. | | | | Parecer: | Emenda que reduz o tempo de serviço para fins de aposen-
tadoria previsto no art.46 para 30 e 25 anos.
O projeto somente consagra 30 e 25 anos para professor
Aos demais servidores a regra geral é 35/30 anos. Ainda
que humana a proposta não se compadece com a realidade econo-
nomico-social do País.
Pela rejeição. | |
| 7790 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01564 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Redijam-se assim:
Art. 263 - A família tem especial proteção do
Estado.
§ 1o. - O casamento será civil, e gratuita
sua celebração. O casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
§ 2o. - Para efeito de proteção do Estado, é
reconhecida a união estável entre homem e mulher
como entidade familiar. A lei facilitará sua
conversão em casamento.
§ 3o. - Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer dos
pais e seus dependentes.
§ 4o. - O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressos em lei, desde que haja prévia
separação judicial por mais de um ano, ou
comprovada separação de fato por mais de dois
anos.
§ 5o. - É garantido a homens e mulheres o
direito de determinar livremente o número de seus
filhos e o planejamento familiar, vedado todo tipo
de prática coercitiva por parte do Poder Público e
de entidades privadas.
§ 6o. - O estado assegurará a assistência à
família na pessoa dos membros que a integram,
criando mecanismos para coibir a violência no
âmbito dessas relações.
............................................
............................................
Art. 264 - Os filhos, havidos ou não da
relação do casamento, terão os mesmos direitos e
qualificações, proibidas quaisquer designações
discriminatórias relativas à filiação. | | | | Parecer: | Muito antiga, modelo de tenacidade e persistência, é a
luta do ilustre homem público, Senador Constituinte NELSON
CARNEIRO, em favor da causa do divórcio.
A emenda em estudo vem aperfeiçoar o texto do Projeto,ao
reconhecer a união estável entre homem e mulher como entidade
familiar (o que também acontece com a emenda coletiva do gru-
po auto-denominado "Centrão"), e ao reduzir em um ano os pra-
zos para dissolução do casamento, nos casos expressos em lei.
Propõe-se a substituição dos termos dos arts. 263 e 264
do Projeto (258 e 259 da emenda coletiva no. 2P02044-5), os
quais são correlatos.
Nada obstante discordarmos da supressão do que dispõe o
§ 3o. do Projeto da Comissão de Sistematização, o que poderá
ser solucionado em plenário, através de destaques, e como,por
igual, o ilustre Autor da Emenda não suprime os parágrafose
incisos do referido art. 264 - o que mutilaria, com graves
danos, o sentido do Projeto - somos pelo acolhimento da emen-
da.
------Pela aprovação. | |
| 7791 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01565 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 11 (caput e seu é único),
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial".
Pela rejeição | |
| 7792 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01566 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Rdija-se assim o Art. 6o., é 39:
A pequnq propriedade rural, assim definida em
lei, desde que trabalhda pela família, não será
objeto de penhora par pagamento de débitos
decorrentes sua atividade produtiva. | | | | Parecer: | Parece-nos que a redação do Projeto é mais abrangente e
atende de forma mais ampla aos pequenos proprietários rurais.
Pela rejeição. | |
| 7793 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01570 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA/SUPRESSIVA/ADITIVA
Dispositivo Emendado art. 259 e parágrafo
1o., 2o., 3o. e 4o..
O caput do art. 259 e parágrafo, passam a ter
a seguinte redação:
Art. 259 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para o serviço de radiofusão sonora, de sons,
imagens e outros serviços eletrônicos de
comunicação social.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho Naciona de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legias após a deliberação do
Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, com órgão auxiliar, o Conselho
Naciona de Comunicação Social que entre outras
atribuições, assessorará o Poder Legislativo na
formulação de políticas tarifárias, na introdução
de novas tecnologias e na definição de políticas
democráticas de comunicação social.
§ 4o. - O cancelamento da concessão ou
oermissão, antes de vencido o prazo, de decisão
judicial. | | | | Parecer: | A presente Emenda, de autoria do nobre Constituinte Carlos
Alberto Caó, propõe alterações no Art. 259 e seus parágrafos
que regula a outorga e renovação de concessão, permissão e
autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons
e imagens,submetendo tais processos ao Congresso Nacional,an-
tes de sua conclusão, bem como adiantar atribuições ao Consel
ho Nacional de Comunicação, previsto no Projeto. Justifica o
Parlamentar que "modernamente, as sociedade liberais e demo-
cráticas se empenham em criar mecanismos legais e constitu-
cionais que impeçam a concentração dos meios de comunicação,
de modo a evitar que se trnsformem em força política, compe-
tindo e subtraindo espaços destinados às instituições da soci
edade política". Daí considera suas propostas "imperativos da
democracia política que se pretende construir no País, com a
promulgação de uma nova Carta Magna". O texto do Projeto, no
mérito, em tese, responde às preocupações do Constituinte,
porém procurou praticar o equilíbrio e o mútuo controle dos
Poderes da República que intervéem na concessão dos servi-
ços,pragmatizando a teoria do"Sistema de Pesos e Contrapesos"
do Direito Constitucional: atribui funções, sem submissões,
desvios ou renúncias.Quanto às atribuições do Conselho, jul-
gamos ser a lei ordinária o instituto apropriado para determi
nar. Portanto, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 7794 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01585 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 85.
Dê-se a seguinte redação ao art. 85:
"Art. 85. O Tribunal de Contas da União terá
sua composição, organização, funcionamento e
atribuições, além do previsto nesta Constituição,
determinados por lei compelemntar.
§ 1o. O Tribunal de Contas da União dará
parecer prévio, em sessenta dias sobre as contas
do Presidente da República, que as encaminhará,
anualmente, até 31 de março do exercício
subsequente. A inobservância deste prazo será
comunicada ao Congresso Nacional.
§ 2o. As decisões do Tribunal de Contas da
União de que resulte imputação de débito ou multa
terão eficácia de sentença e constituir-se-ão em
título executivo." | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do eminente constituinte
Aloysio Teixeira, sugere nova redação para o art. 85 do Pro-
jeto, reduzindo, drasticamente, o disciplinamento que nele se
contém, que consistirá apenas do "caput" e 2 (dois) parágra-
fos, e remetendo a composição, a organização, as atribuições
e o funcionamento do Tribunal de Contas da União para a lei
complementar.
Justificando a sua iniciativa, diz o Autor que a Consti-
tuição, no seu entender, deve expressar "princípios e não
normas. Assim, a composição, organização, funcionamento e
atribuições particulares do Tribunal de Contas da União devem
ser reguladas por lei complementar."
É no dispositivo alvo da proposição, vale ressaltar, que
está definida a competência da Corte de Contas, não sendo
conveniente, à evidência, remeter matéria de tão transcenden-
tal importância para a legislação infraconstitucional.
De mais a mais, o disciplinamento contido no indigitado
art. 85 encontra arrimo na nossa tradição constitucional, em
que matérias como a competência e a composição do Tribunal de
Contas têm sido sempre disciplinadas no texto da Lei Maior.
Nosso parecer, portanto, é pela rejeição da Emenda. | |
| 7795 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01605 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 37 nas Disposições Transitória, do
Projeto de Constituição "A", a seguinte redação,
excluindo os seus parágrafos.
Art. 37 - Ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência,
resolvidos todos os aforamentos de bens
particulares, desde que não pertençam a entidades
com fins assistênciais, religiosos, filantrópicos
ou comunitários, contratados anteriormente a esta
Constituição, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena
dos foreiros, independentemente de remissão ou
foro ou pensão anual, laudêmio pela transferência
ou qualquer resgate pela aquisição, desde que a
contratação do emprazamento originário date de
mais de 20 (vinte) anos. | | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação do art. 37 do Ato das
Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição
e extingue os seus três parágrafos.
Determina que ficam resgatadas todas as enfiteuses não
reguladas por lei especial e, em consequência, resolvidos to-
dos os aforamentos de bens particulares, desde que não per-
tençam a entidades com fins assistênciais, religiosos, filan-
trópicos ou comunitários, consolidando-se o domínio útil e
direto dos imóveis emprazados na propriedade plena dos forei-
ros, independentemente de remissão ou foro ou pensão anual ou
laudêmio pela transferência ou qualquer resgate pela aquisi -
ção, desde que a contratação do emprazamento originário date
de mais de vinte anos.
Não consideramos aconselháveis as sugestões e preferimos
acolher outra Emenda que altera a redação do art. 37 do Ato
das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constitui
ção, a de no. 73-8. Em face da aprovação da emenda 73-8, so -
mos pela rejeição de emenda em exame. | |
| 7796 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01606 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 237 do Projeto de
Constituição "A", o seguinte inciso:
Art. 237 - .....................................
I
II
III
IV
V
VI - após trinta anos de trabalho, assegurada a
redução de cinco anos na hipótese de dupla
jornada, quando uma delas for exercida nos
serviços domésticos e familiares de forma não
remunerada. | | | | Parecer: | O autor da emenda propõe a instituição de aposentadoria
aos 25 anos de serviço aos segurados, principalmente do sexo
feminino, submetidos a dupla jornada, sendo uma delas exerci-
da sem remuneração, no âmbito doméstico.
Sobre a questão de aposentadorias especiais, temos en-
tendido que a especificação das atividade propiciadoras desse
benefício deve constituir objeto de legislação ordinária,
porque, se apenas algumas delas forem arroladas no texto
constitucional, estaríamos promovendo injustificada iniquida-
de. Se, partíssemos, porém, para a adoção do sistema de enu-
meração exaustiva dessas atividades, produziríamos um texto
interminável, absolutamente incompatível com a técnica legis-
lativa constitucional. A nosso ver a constituinte andou bem,
até aqui, quando se limitou a uma redação suscinta e abran-
gente, que assegura aposentadoria especial pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, irrealubre
ou perigoso, conforme definido em lei. Assim, de forma crite-
riosa e segura o legislador ordinário, ouvidas as autoridades
competentes, disporá sobre a concessão da aposentadoria espe-
cial, exatamente de acordo com um mandamento constitucional
que, não, apenas, autoriza, mas, principamente, determina tal
procedimento.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presente E-
menda. | |
| 7797 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01607 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 121 do Projeto de
Constituição "A", a seguinte redação:
Art. 121 - .....................................
§ 1o. - .........................................
§ 2o. - : .......................................
I - no âmbito federal, aos Presidente do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
II - ........................................... | | | | Parecer: | A emenda, se acolhida, tornaria caótica a formulação da
proposta orçamentária do Poder Judiciário.
Pela rejeição. | |
| 7798 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01608 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se no art. 23, do Projeto de Constituição "A",
a seguinte redação ao inciso XIX, aditando-se o
inciso XXV.
Art. 23 - .......................................
XIX - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano e regional, incluindo
habitação, saneamento básico e tranportes urbanos,
entre outros;
XXV - Constituir Governo Metropolitano nas regiões
metropolitanas, nos termos que o Congresso
Nacional definir; | | | | Parecer: | A Emenda pretende instituir também o sistema regional
paralelamente ao nacional já existente no Projeto (Art. 23,
XIX) e através da adição do inciso XXV criar um "Governo Me-
tropolitano" nas regiões metropolitanas.
No nosso entender o sistema nacional não impede a im-
plantação de planos regionais; acriação de "Governo Metropo-
litano" pulverizaria e burocratizaria as decisões.
Opinamos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 7799 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01629 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
- Acrescente-se o seguinte Artigo às
Disposições Transitórias:
"Art. - É assegurada aos servidores sob
regime trabalhista da Administração direta, bem
como aos empregados das entidades da administração
indireta, inclusive fundações, a garantia de
emprego, protegido contra despedida imotivada,
assim entendida a que não se fundar em:
a) contrato a termo, nas condições e prazos
da lei.
b) falta grave, assim conceituada em lei.
c) motivo tecnológico ou fato econômico-
financeiro intransponível, de acordo com os
critérios estabelecidos na lei."" | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
n. 2P01943-9. | |
| 7800 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01630 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 123.
Dê-se a seguinte redação ao artigo 123:
"Art. 123 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofre
públicos, dispondo as leis de organização
judiciária sobre as respectivas carreiras e
dependendo o provimento inicial de aprovação em
concurso de provas e títulos"". | | | | Parecer: | 1 Pela rejeição, nos termos de Emenda Coletiva, cujo
texto se afigura mais exato. | |
|