| ANTE / PROJEMENTODOS | | 5841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19787 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX - Da Ordem Social
CAPÍTULO II - Da Seguridade Social
SEÇÃO I - Da Saúde
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integradamente.
I. a União, com seus Ministérios, através dos
setores da administração direta, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde pública
e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho em
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
pemanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiene e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área da saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. É vedada a destinada de recursos públicos
para investimento em instituições privadas de
saúde com fins lucrativos.
III. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde da população, sob as condições
estabelecidas em contrato de direito público,
tendo preferência e tratamento especial as
entidades sem fins lucrativos.
IV. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
V. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a pesquisas ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 349 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoólicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração das ações e serviços de saúde no País. | | | | Parecer: | A emenda é substitutiva de vários artigos da Seção de
Saúde.
Muitos dispositivos foram acolhidos no Substitutivo do
Relator, porém outros não. Os que o foram, tiveram, às ve -
zes, redação diferente.
Pela aprovação parcial. | |
| 5842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19788 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O Parágrafo Único do art. 473 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (da
Comissão de Sistematização), tem a seguinte
redação:
Parágrafo Único - Fica assegurado como
direito adquirido o exercício de dois cargos
privativos de médico que vinham sendo exercidos
por médico civil ou médico civil ou médico militar
na administração pública direta ou indireta. | | | | Parecer: | proposta prejudicada, pois o projeto estabelece a autorização
de acumulação para médicos. | |
| 5843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19789 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O ítem XI do art. 99 passa a ter a seguinte
redação:
"XI - regime jurídico dos servidores
públicos, fixação dos respectivos vencimentos,
criação, transformação e extinção dos respectivos
cargos, empregos e funções, ressalvado o
disposto nos artigos 107, ítem V e 108, ítem
IX." | | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
| 5844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19790 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o item XXVIII do art. 13,
renumerando-se os demais incisos. | | | | Parecer: | Trata-se de uma exceção a jornada de 6 horas para o tra-
balho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.Acon -
tece que determinadas atividades a exigem e não há como fazer
diferentemente. É o caso das siderúrgicas, transportes e ou-
tras cuja natureza do trabalho,, não oferecem outra opção.
* | |
| 5845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19791 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
O art. 422 passa a ter a seguinte redação:
Art. 422 - O Estado e a sociedade
têm o dever de amparar as pessoas idosas
promovendo sua plena integração no meio social,
mediante:
I - sistemático repúdico ao preconceito
contra os idosos, que se baseia no estereótipo
acrítico da terceira idade;
II - respeito à cidadania, à dignidade e à
pessoa do idoso;
III - programas de integração permanente dos
idosos ao meio social;
IV - adequação do tratamento do idoso,
considerando suas potencialidades individuais e as
progressivas conquistas da Gerontologia;
V - suprimento das carências resultantes do
envelhecimento, através de uma atuação dinâmica em
todos os níveis e setores na busca de soluções
adequadas;
VI - aposentadoria e apoio assistencial
condizentes com a situação dos idosos nos diversos
segmentos e grupos brasileiros. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões prescindíveis. É preferível adotar uma forma que
contenha o princípio do direito do idoso, sem, entretanto,
estender-se em aspectos pertinentes a legislação ordinária.
Consideramos a emenda prejudicada. | |
| 5846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19792 APROVADA  | | | | Autor: | ÁLVARO VALLE (PL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu Parágrafo Único,
Seção II, Capítulo II do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
| 5847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19841 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artito 192
- Suprimir a palavra "privativamente" do
"caput" do artigo 192.
- Suprimir do inciso II do artigo 192 a
expressão inicial "dispor, pela maioria de seus
membros sobre divisão e organização judiciárias."
- Acrescentar alínea ao inciso III do artigo
192:
"d" - pela maioria de seus membros, projeto
de lei sobre divisão e organização judiciárias." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já se encontra parcialmente aten-
dida. | |
| 5848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19842 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dispositivo Emendado: Artigo 228
- Dê-se nova redação ao artigo 228:
"Art. 228 - À Justiça Militar compete
processar e julgar os militares nos crimes
militares definidos em lei, assim compreendidos os
praticados em razão ou no exercício de atividade
estritamente castrense.
§ 1o. - Em tempo de guerra, esse foro
especial estender-se-á aos civis, nos casos
expressos em lei, para repressão de crimes contra
a segurança externa do país ou as instituições
militares.
§ 2o. - A competência de que trata este
artigo não se estende aos assemelhados e não
abrange as funções de policiamento, mesmo quando
desempenhados por policiais militares. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
| 5849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19843 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 199
- Dê-se a seguinte redação ao Artigo 199:
"Art. 199 - As serventias judiciais e
extrajudiciais são oficiais, remunerados os seus
titulares e servidores exclusivamente pelos cofres
públicos, estando as primeiras subordinadas ao
Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais
aos executivos estaduais, dispondo as leis de
organização judiciária sobre as respectivas
carreiras e dependendo o provimento inicial de
aprovação em concurso de provas e títulos." | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 5850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:19844 REJEITADA  | | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
V e Título X, onde couber.
Do Supremo Tribunal Constitucional
Art. A - O Supremo Tribunal Constitucional
com sede na Capital da República e jurisdição em
todo o território nacional, compõe-se de nove
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, após
audiência pública.
§ 1o. - Os membros do Supremo Tribunal
Constitucional, que terão o título de Ministro,
serão previamente indicados:
a) 1/3 pelo Presidente da República;
b) 1/3 pela Câmara dos Deputados;
c) 1/3 pelo Supremo Tribunal Constitucional
dentre magistrados.
§ 2o. - Presidirá o Supremo Tribunal
Constitucional o Ministro eleito por seus pares.
Art. B - O cargo de Ministro do Supremo
Tribunal Constitucional será exercido uma única
vez pelo período improrrogável de nove anos, sendo
incompatível com o exercício de mandato eletivo ou
função de confiança em qualquer dos Poderes do
Estado.
Art. C - Os Ministros do Supremo Tribunal
Constitucional gozam das prerrogativas próprias da
Magistratura e sujeitam-se aos seus impedimentos,
fazendo jus a uma remuneração não inferior à mais
elevada dos Tribunais Superiores de Justiça.
Art. D - Compete ao Supremo Tribunal
Constitucional:
I - Declarar o impedimento do Presidente e do
Vice-Presidente da República ou a vacância dos
respectivos cargos, por solicitação do Congresso
Nacional;
II - Processar e julgar ordinariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado e dos Tribunais
Superiores de Justiça e o Procurador-Geral da
República;
b) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal ou os Territórios;
c) os mandados de segurança, "habeas corpus"
e ação popular contra atos do Presidente da
República, das Mesas da Câmara e do Senado
Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho
Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da
União, ou de seus Presidentes e do Procurador-
Geral da República;
d) a representação do Presidente da
República, das Mesas do Senado Federal ou da
Câmara dos Deputados ou de um quarto dos membros
de uma das casas, do Presidente do Supremo
Tribunal Federal,
do Procurador-Geral da República, de
Governador de Estado, do Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, Confederações Sindicais,
partidos políticos com representação no Congresso
Nacional, ou de dez mil cidadãos eleitores, para
fins de declaração de inconstitucionalidade por
ação ou omissão ou para interpretação de lei ou
ato normativo federal ou estadual;
e) as revisões criminais e ações rescisórias
de seus julgados;
f) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência originária, facultada a delegação
de atos processuais.
g) as causas e conflitos entre a União e os
Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre
uns e outros, inclusive as respectivas entidades
da administração indireta;
h) os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores da União, ou entre estes e qualquer
outro Tribunal;
III - julgar como instância recursal o
recurso voluntário da parte interessada nas causas
em que for declarada válida lei ou ato normativo
federal, estadual ou municipal cuja
constitucionalidade haja sido suscitada durante o
processo.
§ 1o. - O Procurador-Geral da República
deverá ser previamente ouvido nas representações
por inconstitucionalidade em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Constitucional.
§ 2o. - Declarada a inconstitucionalidade por
omissão, de medida para tornar efetiva norma
constitucional, será assinado prazo ao órgão do
Poder competente, para a adoção das providências
necessárias, sob pena de responsabilidade e
suprimento pelo Supremo Tribunal Constitucional.
§ 3o. - Decorrido o prazo aludido no
parágrafo anterior sem que seja sanada a omissão,
poderá o Supremo Tribunal Constitucional editar
resolução, a qual, com força de lei, vigerá
supletivamente.
§ 4o. - Nos casos de inconstitucionalidade
por inexistência ou omissão de atos de
administração, se o Estado demonstrar
comprovadamente a impossibilidade da prestação por
falta ou insuficiência de recursos, o Juízo ou
Tribunal a declarará para o efeito de exigir, em
prazo que consignar, um programa de erradicação da
impossibilidade, ou, existindo o programa, para o
efeito de firmar prioridade e fixar os prazos
limites das etapas de execução.
§ 5o. - As decisões do Supremo Tribunal
Constitucional que declarem a invalidade de lei ou
ato normativo serão proferidas pela maioria
absoluta de seus membros, serão sempre públicas e
produzirão efeitos gerais e obrigatórios para
todos os Poderes do Estado a partir de sua
publicação.
Art. E - Lei complementar estabelecerá as
condições de organização e funcionamento do
Supremo Tribunal Constitucional, bem como o
processo das causas e recursos de sua competência.
Disposições Transitórias
Art. - O mandato inicial dos cargos de
Ministros do Supremo Tribunal Constitucional será
de nove anos, para um terço indicado pela Câmara
dos Deputados, de seis anos para o terço indicado
pelo Presidente da República e de três anos para o
terço indicado na forma do Parágrafo único deste
Artigo.
Parágrafo Único - O terço do Supremo Tribunal
Constitucional a ser preenchido por indicação do
próprio Tribunal, terá seu provimento inicial
feito pelo Conselho Nacional da Magistratura
dentre magistrados. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
| 5851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20121 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item XI, do art. 99 do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 99
XI - criação, estruturação, transformação e
extinção de cargos, empregos e funções públicas e
fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto no art. 107, item V, e 108, item IX; | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20122 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se no projeto de Constituição os
itens VII e VIII do art. 86. | | | | Parecer: | Pela aprovação em consonância com o substitutivo do Redator /
que suprimiu os dois dispositivos. | |
| 5853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20123 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 22 do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 22. A língua oficial do Brasil é a
portuguesa, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República adotadas na
data da promulgação da Constituição. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
| 5854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20124 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art., 49, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 49
§ 1o. - O Distrito Federal, na cidade de
Brasília, é a Capital da União. | | | | Parecer: | Pela rejeição: Distrito Federal é uma circunscrição ter-
ritorial. A capital é sempre uma cidade. A cidade é Brasília,
que fica no DF. Se faturamente foram criadas outras cidades
no DF (Taguatinga, Sobradinho) nenhuma delas será capital,mas
somente Brasília. | |
| 5855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20125 APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do item XI, do art, 52, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 52
XI -
§ 1o. É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial, na forma prevista em lei. | | | | Parecer: | Pela aprovação, tendo em vista a coincidência com os
termos propostos, pelo Substitutivo do Relator. | |
| 5856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V, do art. 42, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 54
I -
II -
III-
IV - ........................................
V - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal; | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o sistema exótodo para
defesa das constituições tem seu endereçamento que ficará
prejudicado com a suposição ao "estado de defesa". | |
| 5857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao item XII, do art. 54, a
alíena "e" do projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
Art. 54 -
I -
II -
XII -
a)
b)
c)
d) ..........................................
e) - os portos marítimos e fluviais. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial. O Substitutivo do Relator acres-
centou a alínea e ao artigo 54 incluindo transporte ferroviá-
rio, portos marítimos, fluviais e lacustres.
Pela aprovação parcial. | |
| 5858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20128 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao art. 69, do projeto de Constituição,
a seguinte redação:
Art. 69 - A autonomia do Distrito Federal é
assegurada pela eleição popular do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos componentes da Câmara de
Vereadores.
§ 1o. O Distrito Federal reger-se-á por lei
orgânica, votada em dois turnos e aprovada por
dois terços da Câmara Municipal, que a promulgará. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que por ocasião da discus-
são da matéria na Comissão de Organização do Estado chegou-se
ao consenso que está expresso no substitutivo do relator. | |
| 5859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20129 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 114, do projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro a 10 de dezembro. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu tra-
tamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
| 5860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:20130 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda aditiva.
Dispositivo emendado: art. 86.
Inclua-se no art. 86, Seção II - Dos
Servidores Públicos Civis - o seguinte item:
Art. 86
XI - Aos servidores públicos federais da
administração direta e indireta que, em
decorrência de reestruturação, classificação de
cargos, passaram a integrar quadros suplementares
em extinção com vencimentos fixados numa única
referência e nível, será atribuída a remuneração
mensal devida ao ocupante do cargo ou função
resultante do novo sistema que corresponda à mesma
posição salarial mais elevada que antes lhe era
conferida.
a) este artigo alcança, também, os servidores
da mesma situação funcional que foram
incluídos na atual sistemática de
classificação de cargos sem a observância
da remuneração anteriormente percebida
mais elevada. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar o detalhamento incompatí-
vel com o caráter de conscisão que deve presidir a elaboração
de norma constitucional. | |
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