Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00300 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O & 1o. do art. 234 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 234
& 1o. - A assistência à saúde é livre a iniciativa
privada, que poderá participar do Sistema único de
saúde, mediante contrato ou convênio. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira propõe modi-
ficação do parágrafo 1o. do artigo 234 alterando a redação no
que se refere à forma de participação da iniciativa privada
no sistema único de saúde. Tira-lhe o carater supletivo,
substitui as condições de contrato de direito público nas
relações entre sistema único e a iniciativa privada
por contrato ou convênio, simplesmente. Finalmente,
retira a prioridade para as entidades filantrópicas e as
sem fins lucrativos no que diz respeito ao relacionamento
com o sistema único de saúde.
Sua justificação apenas refere-se à questão final. O ar-
gumento para a supressão da preferência para as entidades sem
fins lucrativos ou filantrópicas baseia-se no fato de que a
Constituição não pode conter dispositivos que privilegiem in-
divíduos ou entidades.
Nosso parecer é pela rejeição da emenda uma vez que não
há nenhuma descriminação ou privilégio no dispositivo, pois
as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos são dife-
rentes das essencialmente lucrativas. Estas tem por objetivo
o lucro e aquelas a prestação de serviços à população. Desta
forma não existe contra-indicação constitucional em tratar
diferentemente coisas diferentes. A participação prioritária
de instituições filantrópicas e sem fins lucrativos nas ações
de saúde à população só poderá ser benéfica aos usuários,
pois será orientada para necessidades dos mesmos e não para o
lucro. A saúde da população não pode ficar sujeita às leis de
mercado.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Caput do artigo 234, do Projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
Art. 234 - Cabe ao Poder Público a regulamentação,
normatização e controle das ações e serviços de
saúde. | | | Parecer: | A emenda do Constituinte Inocêncio Oliveira, propõe a
substituição do termo "execução" do caput do artigo 234 por
"normatização".
Sua justificação está baseada no argumento de que o tex-
to como está "praticamente" elimina as instituições privadas
de saúde do contexto médico-hospitalar do País. Porém, o pró-
prio autor reconhece que o parágrafo 1o. do mesmo artigo eli-
mina aquele risco.
Na verdade, o dispositivo que pretende ser alterado pelo
autor da emenda não diz que a execução de todas as ações e
serviços de saúde caberá ao Poder Público exclusivamente. Mas
sim que o mesmo executará ações e não só as regulamentará e
as controlará. O Poder Público não pode, em hipótese alguma ,
deixar de executar ações de saúde. Nem mesmo nos Países cen -
trais do capitalismo, o Estado deixa de executar ações de
saúde.
Isto não significa exclusividade. O parágrafo primeiro
do mesmo artigo, como salienta o próprio autor da emenda na
sua justificação, garante a existência de prestação de servi-
ços de saúde à iniciativa privada lucrativa, não lucrativa e
filantrópica.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda, pois o Poder
Público não pode deixar de executar ações de saúde. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00302 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 1o. Inciso I.
O Inciso I do § 1o. do Art. 231 do projeto passa a
ter a seguinte redação:
"I - Contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento,
ou sobre o lucro, ressalvadas as contribuições
compulsórias dos empregadores, sobre a folha de
salários, destinadas à manutenção das entidades de
serviço social e de formação profissional,
conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer emitido à Emenda
no. 2p01094-6. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 11
O Caput do Art. 11 do projeto Constitucional
passa a ter a seguinte redação:
"É livre a greve, cujo exercício será regulado em
lei que resguardará a ordem pública, as liberdades
individuais, o direito de propriedade, os serviços
essenciais nas empresas e na comunidade.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, ao propor a alteração do disposi-
tivo que trata da greve, não corresponde aos anseios dos tra-
balhadores que participaram, inclusive, na elaboração do atu-
al texto do Projeto de Constituição. Entendemos que a compe-
tência dos trabalhadores em decidir sobre a oportunidade e o
âmbito dos interesses que deverão por meio da greve defender
não significa "a priori" colocar em risco a ordem e a paz so-
cial. Como o exercicio de qualquer outro direito, a greve não
pode ser cerceada por se tratar de instrumento legitimo da
classe trabalhista. É evidente, porém, devido a sua gravidade
que toda greve só podera ser realizada dentro de certos parâ-
metros como os enunciados nos parágrafos 1o. e 2o. do art. 11
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE O ART. 34, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 34. O Prefeito será eleito por sufrágio
universal, direto e secreto, até quarenta e cinco
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará
posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P00309-5. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FARIAS (PMB/PE) | | | Texto: | MODIFIQUE-SE ART. 30, DANDO-LHE A SEGUINTE
REDAÇÃO:
Art. 30. O Governador de Estado será eleito
por sufrágio universal, direto e secreto até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente. | | | Parecer: | Emenda ao art. 30, no sentido de suprimir às regras que
se contêm no art. 91.
A norma do artigo 91, na busca da maioria absoluta no
processo eleitoral, representa um dos significativos avanços
institucionais de que se tem notícia no próprio projeto que
elabora. O grande, o imenso mal na dimensão política do País
reside exatamente na ausência de legitimidade na representa-
ção, ou, melhor, na escolha dos executivos da mais alta es-
tírpe nas três esferas políticas da Federação. Não há portan-
to razão para a abertura de exceções à regra nem tão pouco a
sua eliminação, sob pena de se coonestar o status quo que a
própria nação repudia com acendrado fervor.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00367 REJEITADA | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 5o. das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição (A). | | | Parecer: | A emenda intenta a supressão do § 30. do artigo 5o.
das " Ddisposições transitórias ".
O citado dispositivo assegura aos que foram cassados
ou tiveram os direitos politicos suspensos no período 15 de
julho de 1969 a 31 de dezembro do mesmo ano, por ato do então
Presidente da República, o direito de postular no Supremo
Tribunal Federal o reconhecimento de todos os direitos e
vantagens interrompidos pelos atos punitivos, desde que
comprovem terem antes sidos que se abusca alterar atende aos
anseios daqueles que querem se desagravar, procedentemente,
das punições que lhes foram impostas. Afinal, é a Suprema
Corte de Justiça que irá examinar a questão, se solicitada.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00423 APROVADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao caput do Artigo
196 e acrescente-se o parágrafo quarto do Projeto
de Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 196 - São vedados:
X - A despesa de pessoal da União, Estados ou
Municípios não poderá exceder de 50 por cento das
respectivas receitas correntes.
§ 4o. Transitoriamente, os orçamentos que
excederem o que estabelece o item X do caput deste
Artigo devem diminuir, a cada ano, um décimo de
valor excedente. | | | Parecer: | O autor propõe medida objetiva e moralizadora, de forma
a conter abusos de empregnismo e desmandos na política de
pessoal.
Pela aprovação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00424 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte Redação ao art. 7o. do Projeto de
Constituição (A) da Comissão de Sistematização:
Art. 7o.
XXX - Os débitos das empresas com o trabalhador,
quer sejam trabalhistas ou parafiscais, poderão
ser transformados em ações ordinárias, nominais,
caso assim o deseje o empregado em questão. | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame, acrescer ao artigo 7., no-
vo inciso que possibilite a transformação dos débitos das
empresas com o trabalhador em ações ordinárias nominais, nos
casos em que se verifique a aquiescência do interessado.
Os débitos de natureza parafiscal (FGTS, INPS, PIS, etc)
não comportam, a nosso ver, conversão em ações de proprieda-
de do trabalhador. A contribuição ao INPS tem caráter de con-
trapartida a serviços oferecidos ao trabalhador pelo Poder
Público. A consequência lógica de eliminação da contribuição
das empresas (ou sua substituição pela entrega de ações ao
trabalhador) deveria ser a retirada do segurado do sistema
previdênciario. Da mesma forma, as contribuições ao PIS e ao
FGTS, embora pertençam ao trabalhador, estão vinculadas a de-
terminados programas de seu interesse. A possibilidade de
permuta da contribuição devida pela entrega de ações invibia-
lizaria esses programas, o que redundaria em prejuízo do pró-
prio trabalhador.
No que se refere aos débitos trabalhistas não vemos a con-
veniência, do ponto de vista do trabalhador, de sua conversão
em ações. O desempregado necessita receber seu aviso prévio
em dinheiro. Ações de uma empresa em situação econômica duvi-
dosa pouco o auxiliariam na luta pela sobrevivência.
Parece-nos, portanto, que a proposta não atende os inte-
resses imediatos dos trabalhadores, a par de constituir empe-
cilho potencial à ação de programas e ações governamentais
que os beneficiam. Nosso parecer é pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00425 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ FREIRE (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização, no final do capítulo
II - Dos Direitos Sociais, do Título II - Dos
Direitos e Garantias Fundamentais, remunerando-se
os seguintes:
Art. As contribuições em gênero, espécie ou
trabalho a associações comunitárias, quando de
destinarem à realização de obras públicas
delegadas de competência da União, dos Estados ou
municípios poderão ser deduzidas dos impostos,
taxas ou tarifas devidas pelo contribuinte
correspondentemente ao serviço prestado ou obra
executada.
§ 1o. Os preços das contribuições deverão ser
devidamente atualizados quando da realização do
pagamento e correlatas deduções das referidas
taxas, impostos e tarifas.
§ 2o. Os descontos só serão pertinentes
quando as contribuições de que seão oriundos
corresponderem ao mesmo exercício a que se referem
as taxas ou impostos devidos. | | | Parecer: | A emenda sob exame não se insere no conceito de maté-
ria constitucional. Os benefícios sociais que preconiza não
têm o condão, porém, de descaracterizar a sua natureza tribu-
tária, ao nivel da legislação comum. Pela rejeição é o pare-
cer. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00452 APROVADA | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo
único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A)
da Comissão de Sistematização.
Dê-se ao ítem III do parágrafo único do
Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juizes togados vitalicios e um
terço de Juizes classistas temporários. Entre os
juizes todados observa-se-á a proporcionalidade
estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'.
- Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
I ........................................++
..................................................
II ..........................................
............................................
II - Classistas indicados em lista tríplices
pelas diretorias das federações com base
territorial na região. | | | Parecer: | A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do
parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A",
a expressão: "e dos Sindicatos respectivos".
Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto,
pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo
do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege-
rão seus representantes classistas para comporem as juntas
de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi-
catos já se fazem representar nas Federações através dos seus
Conselhos de Representantes.
Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti-
tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará
contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional.
Pela sua aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no art. 231, do Projeto de Constituição
(A), da Comissão de Sistematização, o seguinte
parágrafo:
§ 60 - As contribuições a que se referem os
incisos I e II do § 1o. serão, em relação às
empresas e aos trabalhadores do Norte e Nordeste,
equivalente a 50% (cinquenta por cento) das que
vierem a ser fixadas para os contribuintes das
demais regiões do País. | | | Parecer: | A proposta contida na presente emenda agasalha, a nosso
ver, privilégio injustificável, vez que, na tentativa de sua-
vizar as contribuições Sociais dos pobres do Nordeste, acaba
por beneficiar a todos os contribuintes daquela Região, in-
distintamente.
Além disso, não vemos necessidade de tal tipo de isen-
ção, já que o sistema contributivo da Previdência Social é
bastante equitativo, porque suas alíquotas são diretamente
proporcionais aos rendimentos de cada trabalhador ou dos re-
cursos de cada pessoa.
Finalmente, devemos lembrar que o texto do Projeto de
Constituição traz inovação altamente benéfica aos segurados
de baixa renda que, moradores do Nordeste ou de qualquer ou-
tra região do país, poderão, conforme seu grau de carência de
recursos, garantir sua condição de segurados da Previdência
Social, ainda que não contribuintes.
Face ao exposto, opinamos pela rejeição da presete Emen-
da. | |
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