ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03166 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do artigo 59 para a
seguinte:
Art. 59 - O município reger-se-á por lei
orgânica municipal, atendidos, dentre outros, os
seguintes princípios:
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante sufrágio, direto e
secreto; e simultâneo em todo o País;
II - estabelicimento de incompatibilidades
para o exercício da vereança, observado o disposto
nesta Constituição para os Membros do Congresso
Nacional e na Constituição do respectivo Estado
federado para os Membros da Assembléia
Legislativa.
III - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03167 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 419, que assim está
redigido.
Artigo 419 - O Congresso Nacional
estabelecerá normas para a convocação das forças
armadas, na defesa dos recursos naturais e do meio
ambiente, em caso de manifesta necessidade. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03169 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
62 para a seguinte:
I - legislar sobre assunto de seu peculiar
interesse. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03171 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte redação do § 1o.
do artigo 65:
"§ 1o. - A eleição do Governador Distrital,
do Vice-Governador Distrital e dos Deputados
Distritais será pelo sufrágio universal, direto e
secreto, para um mandato de 4 (quatro) anos". | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03173 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Modifique-se para a seguinte a redação do
Artigo 90:
"Art. 90 - O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pesssoais do servidor
falecido, observado o disposto no artigo
anterior". | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03176 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 111 - ..................................
I - investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal e de Territórios; | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03177 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, do artigo 117 - ....
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Suprimir | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03183 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 114, parágrafo incisos,
mantendo-se como artigo da Seção VI, o artigo 115,
e transformando-se o § 2o., do artigo 114, em
artigo autônomo com a seguinte redação:
"Art. 114 - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozem de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciárias, serão
criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal, em conjunto ou separadamente, para
apuração de fato determinado e por prazo certo,
mediante requerimento de um terço de seus membros,
sendo suas conclusões encaminhadas ao Ministério
Público para fins de promover a responsabilidade
civil ou criminal dos infratores, se for o caso". | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03184 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 422 - ..................................
§ 1o. - Suprima-se
§ 2o. Suprima-se | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03185 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 414, os Incisos II e V,
do anteprojeto de constituição. | |
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