ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11 do Substitutivo os
§§ 1o. e 2o, passando o atual parágrafo único a
constituir o é 3o, com a seguinte redação:
"§ 1o. É permitido ao candidato a Deputado
Federal ou Estadual concorrer, simultaneamente,
pelos sistemas distrital e proporcional.
§ 2o. O candidato eleito pelos dois sistemas
eleitorais, conforme dispõe o parágrafo anterior,
ocupará automaticamente a representação
distrital". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 25 do anteprojeto o
seguinte parágrafo único:
"Art. 25 .
Parágrafo único. Os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de
novembro de 1988 terminarão em 31 de dezembro de
1990." | | | Parecer: | O Autor propõe mandato "tampão" de dois anos para Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, objetivando a coincidência de
mandatos a partir de 1990.
Somos contrários a mandatos de curta duração, que são preju-
diciais à administração pública.
Também defendemos a incoincidência de mandatos,pelos motivos
expostos no Relatório.
Pela rejeição. | |
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