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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
CE[X]
Nome
GIDEL DANTAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator da Comissão, ao § 2o. do Art. 26, dê-se a seguinte redação: A navegação de cabotagem para transporte de mercadorias é privativa de navios nacionais, salvo em situações transitórias de premente necessidade pública reconhecida por ato do Poder Executivo. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  No Substitutivo do Relator da Comissão da Ordem Econômica, ao "caput" do Art. 26, dê-se a seguinte redação: Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, dos seus tripulantes, serão brasileiros. 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA O art. 38 do anteprojeto da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação passa a ter a seguinte redação: Art. 38. A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. Parágrafo Único. O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste Artigo. 
 Parecer:  Aprovada. O princípio foi incorporado através de nova propos- ta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00129 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Corrigir a redação do art. 103 "caput", retomando a redação aprovada em primeiro turno. 
 Parecer:  Sob o fundamento de ter em vista a correção de erro ocorrente na redação final de 1o. turno, é apresentada a pre- sente Emenda, cuja proposta de modificação, incidindo sobre o "caput" do art. 103, visa a substituir, nele, a expressão "criarão", por "instalarão". Assevera o nobre Autor da Emenda - e endossamos a afirma- ção feita em tal sentido - que o dispositivo, consoante apro- vado, deixava ver que a criação dos juizados especiais de- correria do próprio mandamento constitucional, com a redação determinativa de que a União, para o Distrito Federal e Ter- ritórios, e os Estados, em relação à Justiça estadual, ins- talariam esses juizados, pelo que a utilização do verbo criar, na redação final, não espelharia o que realmente decidido restou em 1o. turno. De fato, a redação aprovada o foi no sentido de que ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e aos Tribunais estaduais caberia instalar os juizados especiais, ao ser aprovada a redação com o verbo "instalar", que suben- tende a criação desses juizados por determinação implícita da Constituição. Somos, por essa razão, favorável à aprovação da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00130 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação às alíneas a) e b) do art. 98, II: a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento; b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago. 
 Parecer:  Visa a presente emenda corrigir um lapso de técnica le- gislativa, colocando nos seus lugares distintos o que é ga- rantia de promoção por merecimento (alínea "a" do item II do art. 98) e o que é requisito para alcançá-la. Pelo acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  GIDEL DANTAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O parágrafo primeiro do artigo 38 do Projeto de Constituição (B), passa ter a seguinte redação: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social". 
 Parecer:  Propõe a emenda a supressão do segmento final do art. 38, § 1o., a saber: "dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos," pormenor injustificável que cerceia o conhecimento pronto e seguro da autoridade ou servidor dire- tamente responsável pelo cometimento de abuso na divulgação de atos, obras ou serviços oficiais. Pela aprovação da emenda.