ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26956 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte art. 220,
renumerando-se o existente e os subsequentes:
"Art. 220 - É vedado à União conceder
garantia em empréstimos contratados com entidades
estrangeiras." | | | Parecer: | A emenda do eminente Constituinte acrescenta dispositivo
em que veda a União em conceder empréstimos contratados com
entidades estrangeiras.
Não obstante os nobres propósitos do Autor da Emenda,
entendemos que a matéria não deva ser regulamentada na Lei
Maior, vez que, se adotada a medida, iria tolher o Comércio
Internacional, dificultando os acordos na área da Política
Externa .
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29685 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo 27 do art. 6o.
Capítulo II, o seguinte dispositivo:
"Art. 6o. § 27 ..............................
e a prática de delitos hediondos por
criminosos irrecuparáveis." | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29686 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta art. ao Título IX ao Capítulo II
(Da Ordem Social) Seção III:
"Art.........................................
Art. O poder Público assegurará aos
portadores de deficiência o acesso aos
estabelecimentos de ensino de todos os níveis,
promovendo a formação de professores e técnicos
especializados na educação e reabilitação dos
deficientes." | | | Parecer: | Aprovada na forma do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29687 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 37 § único a seguinte
expressão:
"da aprovação das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados". | | | Parecer: | A proposta contida na Emenda não corresponde à orienta-
ção adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29688 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 268, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 268....................................
............................................
Parágrafo. Para os fins previstos noitem IV
deste artigo, é assegurado aos portadores de
deficiência concorrerem em igualdade de condições
no mercado de trabalho sendo punidas as Entidades
Públicas ou particulares, na forma em que lei
ordinária estabelecer, qualquer discriminação
contra os deficientes. Nas provas de seleção ou
concursos para ingresso no serviço público ou em
empresas privadas, será adotado como critério de
desempate, em primeiro lugar, a deficiência do
candidato. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29689 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 7o. o seguinte item:
"XXV - Vale-Tansporte obrigatório, concedido
de forma a não comprometer mais que 6% dos
salários, assegurado às empresas o direito de
descontar do Imposto de Renda até 10% das
respectivas despesas." | | | Parecer: | A nosso ver a complementação, o subsídio, mesmo o paga-
mento integral dos gastos em transporte do trabalhador não
constitui matéria constitucional. Sua necessidade é restrita,
temporal e especialmente. Há regiões e ramos de produção em
que é indispensável, noutras, não se cogita de sua implemen-
tação.Por outro lado a elevação significativa, do salário re-
al dos trabalhadores tornará ociosa a discussão da matéria.
Por essas razões optamos por deixar sua regulamentação
ao âmbito da legislação ordinária e da negociação coletiva. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29690 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 228 do Projeto de
Constituição o parágrafo seguinte:
"Art. 228....................................
............................................
§ 6o Nas empresas públicas e sociedade de
economia mista, fica assegurada a participação de,
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva direção. | | | Parecer: | A norma é claramente apropriada à legislação ordinária,
pois se um princípio cabe ser inscrito no texto constitucio-
nal, a sua aplicação factual, por minuciosa que seja, não al-
cança uma abrangência geral e necessária.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29691 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo III (Da Educação
e Cultura), Título IX.
"Art. O ensino superior será ministrado nos
estabelecimentos mantidos pelo Poder Público em
horários que possibilitem ao trabalhador
frequentá-lo gratuitamente; nos horários
reservados ao estudante que não trabalha, o ensino
será gratuito para os que demonstrarem efetivo
aproveitamento escolar e comprovarem insuficiência
de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda traz desdobramento que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29692 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 (Da Seguridade
Social) Capítulo II, os seguintes parágrafos:
"Art. 262 -..................................
§ 5o. Promover campanhas de higiene e de
esclarecimento da população assim como vacinações,
testes e exames que objetivem a prevenção das
deficiências mentais, físicas e sensoriais.
§ 6o. Promover a integração do deficiente
sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante
sua reabilitação;
§ 7o. Promover a formação de técnicos
especializados em desenvolver a mobilidade dos
deficientes sensoriais." | | | Parecer: | Trata-se de matéria programática que deverá ser conside-
rada a nível de regulamentação do sistema único de saúde ou
de sua programação.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29693 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Art. ao Capítulo I do Título VIII
(Da Ordem Econômica e Financeira):
"Art. As empresas que tiverem em seus quadros
de funcionários deficientes visuais e que
investirem em equipamentos que facilitem o
desempenho profissional dos mesmos, receberão
incentivos fiscais previstos por lei.
§ 1o. Estão isentas de impostos as entidades
que se dediquem comprovadamente à Educação,
formação profissional e condicionamento físico
para deficientes sensoriais.
§ 2o. Receberão incentivos fiscais previstos
em lei as empresas que investiram na pesquisa,
fabricação e adaptação de materiais e equipamentos
que facilitem comprovadamente as atividades na
vida diária escolar e profissional do deficiente
sensorial.
§ 3o. Ficam isentos de impostos e taxas
alfandegárias as importações de materiais e
equipamentos que facilitem comprovadamente as
atividades da vida diária, escolar e profissional
do deficientes sensorial." | | | Parecer: | Compete, inegavelmente, ao Estado assegurar não só a
proteção mas a integração do portador de deficiência na comu-
nidade. Esse o sentido, aliás, do § 1o. do artigo 6o. do
Substitutivo. A Emenda, porém, ao estabelecer condições e es-
tímulos fiscais para o aproveitamento dessas pessoas nas em-
presas privadas, desce a detalhamentos só compatíveis com a
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29694 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta ao capítulo I, Título VIII (Da
Ordem Econômica e Financeira), o seguinte
dispositivo:
"Art. As taxas de juros reais, nela incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indireta referentes a concessão de crédito, não
poderão ser superiores a doze por cento ao ano." | | | Parecer: | Embora louváveis os propósitos do autor da emenda, o en-
tendimento mantido na Comissão de Sistematização e de que a
matéria é infraconstitucional. Pelo não acolhimento. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29695 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 63, o seguinte item V:
"V - Os ocupantes de cargos de chefia ou de
direção, em comissão, ou de funções de confiança,
não poderão neles permanecer por mais de quatro
anos ininterruptos." | | | Parecer: | O proposto com a Emenda não compreende à orientação ado-
tada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta Parágrafo ao art. 6o. do Capítulo
I (Dos Direitos Individuais), do Título II (Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais):
§ - Não poderá ser privado dos serviços de
água, esgoto e energia elétrica o usuário que
comprovar absoluta incapacidade de pagamento. | | | Parecer: | A emenda analisada pretende acrescentar parágrafo ao
art. 6o. do Substitutivo para levar a assistência do Estado
aos segmentos da sociedade nela mencionada.
Não podemos concordar com a emenda, já que o assunto não
condiz com a orientação geral seguida na elaboração do Su-
bstitutivo.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00925 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDAMODIFICATIVA
Dê-se ao art. 85 do Projeto de Constituição
(A), a seguinte redação:
"Art. 85 - O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União ao qual compete: | | | Parecer: | Sugere o eminente constituinte Paulo Zarzur, pela Emenda
em exame, nova redação para o art. 85 do Projeto, objetivando
deixar ali estabelecido que "o controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
Conta da União".
Justificando a sua iniciativa, assim se expressa o emi-
nente Autor:
"Uma vez que a fiscalização externa financeira, orçamen-
tária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo
Congresso Nacional - conforme dispõe o art. 84 - a redação
adequada para o art. 85 não é a atual, pois, de acordo com
ela, o controle a cargo do Congresso Nacional será exercido
pelo Tribunal de Contas.
Ora, tal atribuição é do Congresso, exercitada com o au-
xílio do Tribunal de Contas.
Donde ser conveniente explicitar de modo correto quem é
o titular da atribuição e aludir ao caráter auxiliar do Tri-
bunal de Contas, para prevenir interpretações que, de outra
sorte, virão inevitavelmente a prosperar".
Não obstante ponderáveis as razões em que se arrima a
proposição, convém ter presente que, embora a Constituição em
vigor consagre a redação proposta (art. 70, § 1o.), o contro-
le externo, na verdade, tem sido exercido pelo Tribunal de
Contas.
O Projeto, assim, adota, no particular, posição consen-
tânea com essa realidade, reconhecendo, outrossim, a conveni-
ência de o Congresso Nacional, dada a relevância dos demais
misteres que lhe são cometidos, conferir a mencionada tarefa
ao órgão de controle acima referido.
De mais a mais, a atribuição dessa competência à Corte
de Contas não impede o controle do Congresso Nacional sobre
os atos do Executivo, segundo se pode verificar do preceito
insculpido no item IX do art. 59 do Projeto.
Ante o exposto, nosso parecer é pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Redija-se o item IV, do art. 196, na seguinte
forma:
"IV - a vinculação de receita de impostos a
órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição
do produto da arrecadação dos impostos a que se
referem os artigos 187 e 188, a destinação de
recursos para a pesquisa científica e para
manutenção e desenvolvimento do ensino, como
determinado pelo artigo 245, e a prestação de
garantias às operações de crédito por antecipação
de receita a que se refere o artigo 194 é 6, I."" | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
2P01298/1. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 APROVADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: é 33 do Art. 6o.
Substitua-se o parágrafo acima pelo da
seguinte redação:
"Todos têm direito a receber dos órgãos
públicos, na forma da lei, informações verdadeiras
relativas à sua pessoa ou de entidade que
represente, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja
imprescíndivel à segurança da sociedade e do
Estado. As informações requeridas serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de crime de
responsabilidade". | | | Parecer: | As razões alinhadas pelo Autor justificam plenamente o
acolhimento da Emenda.
Pela aprovação. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 REJEITADA | | | Autor: | PAULO ZARZUR (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescenta um inciso VIII e um parágrafo 7o.
ao art. 182.
Art. 182 ....................................
VIII - metais nobres, carbonados, pedras
preciosas e semipreciosas.
............................................
§ 7o. O imposto de que trata o inciso VIII:
I - incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo de metais
nobres, carbonados, pedras preciosas e
semipreciosas, excluída a incidência de qualquer
outro tributo sobre essas operações;
II - terá o produto de sua arrecadação
repartido entre União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, de acordo com o disposto em lei
complementar. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à Emenda
N. 2p01418-6. | |
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