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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 140[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:140  
 Texto:  Art. 140 - Com a Magistratura e o Ministério Público, o advogado presta serviço de interesse público, sendo indispensável à administração da Justiça. Parágrafo único - Ressalvada a responsabilidade pelos abusos que cometer, o advogado é inviolável, no exercício da profissão e por suas manifestações escritas e orais. 
 Indexação:  PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ADVOGADO, MAGISTRATURA, MINISTERIO PUBLICO, INTERESSE PUBLICO, ADMINISTRAÇÃO, JUSTIÇA. INVIOLABILIDADE, ADVOGADOS, EXERCICIO, CUMPRIMENTO, PROFISSÃO, MANIFESTAÇÃO, RESSALVA, RESPONSABILIDADE, ABUSO.