separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1120)
Banco
expandEMEN (1120)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
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Partido
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Uf
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MG (242)
PA (1)
RJ (105)
RS (169)
SC (5)
SP (578)
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Date
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281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao é 2o do art. 2o: "Art. 2o ==.+x ==.+x é 2o O número de Deputados por Estado ou Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente ao eleitorado, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de oito Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00238 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 3o: "Art. 3o O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos por voto direto e secreto, segundo princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de dezesseis anos e no exercício dos direitos políticos." 
 Parecer:  Rejeitada. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00239 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao é 1o e ao é 2o do art. 3o e suprime o é 3o: "Art. 3o ==.+x ==.+x é 1o Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com mandato de quatro anos. é 2o Todo Senador será eleito com dois suplentes." 
 Parecer:  Rejeitada. 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00240 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 2o: "Art. 2o A Câmara dos Deputados compõe-se de até quinhentos representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 16 anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional em cada Estado, Território ou no Distrito Federal." 
 Parecer:  Rejeitada. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime os incisos II, III, IV e V do art. 9o, bem como a expressão "Primeiro-Ministro" nos incisos III e IV do art. 5o, no "caput" e no é 2o do art. 6o, nos incisos I e IV do art. 9o, no inciso I do art. 10, no inciso I do art. 14 e no é 1o do art. 23. 
 Parecer:  Rejeitada. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Suprime o inciso V do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Substitui, no inciso Vi do art. 10, a expressão "do Primeiro-Ministro" por "do Presidente da República". 
 Parecer:  Rejeitada. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" do art. 16: "Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na capital da União, de 1o de fevereiro a 15 de dezembro." 
 Parecer:  Rejeitada. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o art. 26 e seus parágrafos: "Art. 21. As leis complementares e ordinárias somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos Deputados. Parágrafo único. É necessário o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados para a aprovação de lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00433 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário do Min. Púb. (3-c) Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e 3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto, renumerando-se os demais; e inclua-se em Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça Militar Federal e estadual." 
 Parecer:  Rejeitada. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (3-a) Acrescenta, onde couber os seguintes artigos, suprimindo o art. 20: "Art. A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. § 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. § 2o. A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. § 3o. A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. Art. A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação. Parágrafo único. Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo; c) o voto direto, secreto, universal e periódico; d) a separação dos Poderes; e e) os direitos e garantias individuais. Art. Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. - 1o. A proposta de reforma à Constituição, será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. § 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma, de pelo menos, um terço das unidades da Federação. Art. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores de pelo menos, um terço das unidades da federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Art. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte." 
 Parecer:  Rejeitada. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  (3-a) Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do anteprojeto: b)...;...; o não cumprimento injustificado, pela autoridade, do dever previsto neste artigo constitui crime político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São proibidas as coligações partidárias nas eleições para a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 24 Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: inciso - as causas que envolvem direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte dispositivo: Art.: - As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro do pessoal do Poder Judiciário. § único - Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimento integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventia, em cargo equivalente:*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00041 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva e Aditiva Suprimi-se do Item II do Art. 9o. do Cap. I, Título II a seguinte expressão "exigida aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral". Instituindo a seguir o Item III ao Art. 9o. Cap. I. título II, a seguinte redação: Mediante ato voluntário, aos portugueses e aos africanos oriundos de países de língua portuguesa, se houver reciprocidade em seus países em favor de brasileiros, serão atribuídos direitos inerentes ao de brasileiro natos. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Modifica a redação do artigo 49 e de seu parágrafo 1o. Art. 49 - é concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação desta Constituição forem atingidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta por ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata este artigo garante aos anistiados civis e militares a reintegração ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações, atrasados, a contar da data da punição ou do afastamento do cargo ou do impedimento de ocupar o cargo público e com seus valores corrigidos, promoções e cargos, postos, graduações ou funções, a que teriam direito como se tivessem permanecido em atividade, computando-se o tempo de afastamento como de efetivo serviço, para todos os efeitos legais. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 49 a seguinte palavra: Art. 49. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares, incapacitação ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
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