ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20879 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Alterar o art. 13, § 2o., que passará a ter a
seguinte redação:
Art. 13
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezesseis anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos. | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21011 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IV Capítulo II - art. 31 - Inciso XV
Sugere-se a Supressão do referido inciso XV. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo novo
Substitutivo do Relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21012 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Projeto de Constituição, um
artigo, no Título VI, Capítulo III, "Da Segurança
Pública" renumerando-se os demais.
Art. 195. A Polícia Rodoviária Federal,
instituída por lei como órgão permanente, estará
vinculada ao Ministério da Justiça. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21013 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do texto do art. 28 parágrafo 3o. a
expressão ... "das respectivas Assembléias
Legislativas"... | | | Parecer: | Pela rejeição. A supressão restringe, malgrado louvável
intenção do proponente, a participação das assembléias Legis-
lativas dos respectivos estados afetados. Por outro lado, o
Projeto de Constituição adota no dispositivo critérios adi-
cionais de consulta democrática à população interessada, as-
segurando desta forma o respeito à soberania objeto da pre-
sente emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24956 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se do parágrafo único do artigo 37
do Substitutivo do relator as seguintes palavras:
"da aprovação" para "ad-referendo" que
passará ter a seguinte expressão:
"ad-referendo das Câmaras de Vereadores dos
Municípios afetados" | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24957 REJEITADA | | | Autor: | CHICO HUMBERTO (PDT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua no Artigo 245 o Parágrafo Único:
§ Único: O direito de propriedade que se
refere este artigo somente será possível aos
brasileiros natos ou naturalizados, não podendo
nunca este direito ser extensivos aos
estrangeiros. | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre a proibição do acesso de estrangei-
ros à propriedade da terra no País.
A proibição é impertinente. No nosso entender, a legisla-
ção deverá, sim, estabelecer restrições e limitações à aqui-
sição ou arrendamento de imóvel rural por pessoas físicas ou
jurídicas estrangeiras.
Pela rejeição. | |
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