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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (449)
Banco
expandEMEN (449)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (204)
PFL (72)
PC DO B (64)
PSB (45)
PDT (22)
PDS (16)
PT (12)
PTB (10)
PDC (2)
(1)
PL (1)
Uf
(1)
AL (21)
AP (1)
BA (76)
CE (7)
ES (1)
GO (46)
MG (30)
MS (34)
MT (15)
PA (4)
PB (1)
PE (5)
PI (10)
PR (5)
RJ (62)
RN (3)
RO (11)
RR (1)
RS (54)
SC (4)
SE (1)
SP (56)
TODOS
Date
collapse1987
collapse07
09 (4)
08 (440)
07 (2)
06 (2)
01 (1)
221Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09100 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção II - "Da Previdência Social" Art. Aos beneficiários de pensão, por falecimento, qualquer que tenha sido o evento causador do óbito, assegura-se a manutenção da totalidade dos proventos, vencimentos ou remuneração, gratificações e vantagens pessoais a que fazia jus o servidor falecido. 
 Parecer:  Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá- la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária. Pela rejeição. 
222Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09101 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Onde couber, no Título IX, Capítulo II, Seção III - Da Assitência Social Art. Ficam assegurados, às entidades assistenciais, todos os direitos e obrigações atribuídos em lei. 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. 
223Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09103 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Onde couber, no Título V, Capítulo I, Seção I - "Do Congresso Nacional": Parágrafo único - Será de um ano o mandato dos membros da Mesa da Câmara Federal e do Senado da República, nela proibida nova participação na mesma legislatura, no mesmo ou em outro cargo. 
 Parecer:  A duração do mandato de cada uma das mesas diretoras de- ve ser objeto dos respectivos regimentos internos. Pela rejeição. 
224Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09104 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No art. 111, inciso III, onde se diz: "terça parte", diga-se: "quarta parte". 
 Parecer:  A proposição conflita com os objetivos do projeto. 
225Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09105 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTGIO 86, INCISO V O inciso V do Artigo 86 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 86 - .................................. V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional do mesmo órgão ou entidade, exceto os cargos de dirigentes máximos. 
 Parecer:  O dispositivo que se encontra no Projeto é resultado de consultas e debates com a classe interessada. Entretanto, em- bora visasse a profissionalização do servidor público,não-ga- rante seu objetivo. Por outro lado, o cargo em comissão e as funções de confiança, pela sua própria natureza, devem ser preenchidos por livre escolha, independentemente se as pes- soas que ocuparão sejam ou não do serviço público. 
226Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09106 REJEITADA  
 Autor:  EMENDA POPULAR (/) 
 Texto:  EMENDA No. POPULAR Inclue, onde couber, artigos ao Capítulo VII (Da Família, do Menor e do Idoso), Título IX (Da Ordem Social), do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação: "Art. - A lei deve garantir a preservação da vida de cada pessoa, desde a concepção e em todas as fases de sua existência, não se admitindo a prática do aborto deliberado, da eutanásia e da tortura. Art. - A família, constituída pelo matrimônio indissolúvel, tem o direito às garantias do Estado para a sua estabilidade, e condições para o desempenho de suas funções, especialmente no que se refere à gestação, nascimento, saúde, alimentação, habitação e educação dos filhos. Art. - O estado deve oferecer amparo social e previdenciário aos casais mesmo que vivam em união não regularizada legalmente, desde que estável, bem como proteção aos seus filhos. Art. - A criança gozará de proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e em condições de liberdade e dignidade. Art. - A todos os menores se reconhece o direito a uma educação fundamental e a uma iniciação profissional, para auferirem os benefícios da atividade econômica, fundada no trabalho digno e livre. 
 Parecer:  A emenda PE-11 tem os seguintes objetivos: 1o. - preservação da vida desde a concepção, não se admi- tindo o aborto, a eutanásia e a tortura; 2o. - garantias para a família constituída pelo casamento indissolúvel; 3o. - oferecimento de amparo social e previdenciário às uniões estáveis; 4o. - proteção especial à criança e 5o. - educação fundamental e iniciação profissional a to- dos os menores. As medidas preconizadas se fundamentam nos princípios da defesa da vida, da família, da prole e do menor e, portanto, merecem nosso aplauso. Contudo, estão praticamente contempla- das no Projeto de Constituição, a saber: - preservação da vida - art. 12. - proteção da família e casamento indissolúvel - art. 416 e parágrafos. Quanto ao casamento indissolúvel, consideramo- lo, sob o ponto-de-vista jurídico, um retrocesso na legisla- ção; - uniões estáveis - art. 416, § 3o.; - proteção à criança - art. 419; - educação fundamental e iniciação profissional do menor - art. 419, I. Desta forma, concluimos pela prejudicialidade das 4 propostas em análise e pela rejeição da 2a.. Pela prejudicialidade. 
227Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09107 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI; CAPÍTULO IV, TÍTULO V DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e cinco Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, três dentre membros do Ministério Púnlico; b) dez classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da república. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários. Dentre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juizes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da Repúblicas listas Tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais do Trabalho serão: a) - os juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Social da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213 - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregos e empregadores. PARÁGRAFO ÚNICO - lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. PARÁGRAFO ÚNICO - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissidios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores comos Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o. - Recusando-se o empregador à negociação ou arbitragem, é facultado ao Sindicato de trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotados as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda mantém leigos encarregados de dirimir questões de direito, atribui a alguns Procuradores a faculdade de ele- ger-se para o cargo de Ministro, o que é antidemocrático. Pela rejeição. 
228Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09110 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao final do item XVII, do art. 13, do Projeto de Constituição, o seguinte: "e o empregado está obrigado a atender à convocação". 
 Parecer:  A emenda pretende incluir ao final do inciso XVII do artigo 13, que dispõe do serviço extraordinário, a obrigato- riedade do atendimento à convocação para seu cumprimento. Consideramos que o texto constitucional deve apenas ex- pressar a respeito a necessidade da aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, à realização do servi- ço e a garantia da compensação financeira por meio de remune- ração superior. É evidente que, uma vez acordado em convenção, tem o em- pregador o direito de exigir de seu empregado o comparecimen- to ao trabalho no horário adicional. É igualmente evidente que nesse caso a ausência sujeita o trabalhador as mesmas consequências que a falta não justificada no horário normal. Não nos parece necessária, portanto, a inclusão proposta. * 
229Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09111 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item X, do art. 86, do Projeto de Constituição: "Estabilidade, respeitado o disposto no item II deste artigo". 
 Parecer:  Não podemos igualar indistintamente o serviço público com o trabalho na iniciativa privada. Ambos têm peculiaridades que lhes são inerentes pela natureza da atividade. Por outro lado, os dois anos representam uma espécie de estágio proba- tório que se exige do candidato. 
230Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09112 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDAS ADITIVAS AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO TÍTULO V, CAPITULO IV: DO JUDICIÁRIO Art... - O Conselho Superior da Magistratura, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, é composto por onze membros, eleitos para um período de quatro anos. § 1o. - Os membros do Conselho Superior da Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional, sendo que: a) - dois deverão ser Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) - três serão Ministros do Superior Tribunal de Justiça; c) - três serão escolhidos dentre uma lista séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze anos de exercício da profissão; e d) - três serão Desembargadores de Tribunais de Justiça dos Estados. § 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus membros, o Congresso Nacional poderá destituir integrantes do Conselho Superior da Magistratura. § 3o. - O Presidente do Conselho será eleito, dentre seus membros, para um período de dois anos. Art... - Ao Conselho Superior da Magistratura cabe conhecer de reclamações contra membros da magistratura nacional de qualquer instância, como também rever processos anteriores contra magistrados, cujas decisões tenham sido de desagrado da sociedade. § 1o. - O Conselho poderá determinar a disponibilidade de magistrados, como também condená-los. § 2o. - Todas as votações, durante as Sessões do Conselho serão secretas. § 3o. - Aos magistrados acusados, caberá ampla defesa. § 4o. - As decisões do Conselho Superior da Magistratura são irrecorríveis. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
231Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 249 passa a ter a seguinte redação: Art. 249 - Não caberão recursos aos órgãos do Poder Judiciário, nas punições aplicadas em decorrência de transgressões disciplinares militares. 
 Parecer:  Consideramos que a forma dada ao Projeto atende melhor a tradição constitucional e brasileira. Pela rejeição. 
232Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09115 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Título VI, Capítulo IV, onde couber: Art... - Os órgãos de segurança pública serão organizados em carreira, devendo os seus membros serem concursados e habilitados, através de cursos, para o desempenho de suas atividades profissionais. 
 Parecer:  A emenda propõe dar organicidade aos órgãos de Segurança Pública. Entendemos ser a proposta objeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
233Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09116 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 95 e seus parágrafos, passam a ter as seguintes redações: Art. 95 - As patentes e as graduações, com as prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são asseguradas, em toda a plenitude, aos oficiais e graduados da ativa, da reserva ou reformados, das forças armadas, polícias militares e corpos de bombeiros dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, sendo-lhes privativos os títulos, postos, graduações e uniformes militares. § 1o. - Os uniformes serão usados na forma que a lei dispuser. § 2o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil permanente, será transferido para a reserva. § 3o. - A lei disporá sobre os cargos ou funções públicas temporárias que os militares da ativa poderão desempenhar, pelo prazo máximo de dois anos, sem que sejam transferidos para a inatividade. § 4o. - Os militares, enquanto em efetivo serviço, não poderão estar filiados a Partidos Políticos e, consequentemente, candidatar-se a cargo eletivo. Suprima-se o artigo 250 do Projeto. 
 Parecer:  O projeto não faz discriminação, porquanto não pode igua- lar o graduado ao oficial. Assim como existe uma hierarquia, existem também prerrogativas daí decorrentes. Quanto aos cargos e funções públicas que os militares da ativa poderão desempenhar, entendemos que devem ser explici- tado imediatamente, uma vez que, tecnicamente, interessa o Estado. 
234Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09119 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 358 passa a ter a seguinte redação: Art. 358 - É vedada a acumulação de aposentadorias, ressalvado o disposto no artigo 87 e nos casos do beneficiário participar, através de contribuições, de planos de previdência supletiva. 
 Parecer:  O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora- lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou alteração do mesmo. 
235Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09122 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Disposições Transitórias, onde couber: Art... - Os atuais integrantes da Polícia Rodoviária Federal são incluídos no quadro em extinção do Ministério dos Transportes, devendo os seus membros serem empregados nos locais em que estejam sendo construídas ou recuperadas estradas federais. Parágrafo único - Os integrantes do quadro em extinção referido no "caput" deste artigo, farão jus a todas as promoções e aumentos salariais, como se as atribuições normais do órgão não houvessem sido extintas por esta Constituição. 
 Parecer:  A Polícia Rodoviária Federal deverá ser integrada ao Mi- nistério da Justiça por ser mais apropriado à sua natureza. Pela rejeição. 
236Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09126 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se no Projeto o artigo 429 e seus incisos I e II. 
 Parecer:  A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman- do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre- ciação pelo Poder Judiciário. Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, especialmente numa fase de transição para a consolidação do regime democrático. Pela rejeição da Emenda. 
237Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09127 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO O artigo 424 passa a ter a seguinte redação: Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças, tradições e seus direitos sobre as terras que ocupam, conforme delimitações previstas em leis. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. 
 Parecer:  A emenda objetiva, com a redação que formula para o art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo VIII do Título IX do Projeto de Constituição. Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre- ções e tratamento convenientes por parte do legislador. O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio - nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis - torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio- econômica. A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de Constituição. A essa população foi negado até o direito à vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do descobrimento restam apenas cerca de 200 mil. Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam. Pela rejeição. 
238Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09129 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Título IX, Capítulo II, Seções I e II, onde couber: Art... - Os cidadãos que contribuem para a previdência social, poderão optar pela previdência privada, no que concerne aos serviços hospitalares e médicos, de natureza preventiva, curativa e de reabilitação. § 1o. - A opção referida no presente artigo dar-se-á através de escolha voluntária do trabalhador, feita ao seu sindicato ou associação de classe. § 2o. - Somente a contribuição do segurado à previdência social, é que será utilizada para os serviços médicos - hospitalares, ficando a parte relativa ao empregador destinada aos demais planos do seguro social que os segurados têm direito e que são encargos da União. § 3o. - A lei regulamentará as normas para a adoção da previdência privada prevista neste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
239Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09132 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Art. 86...................................... .................................................. XI - possibilidade de mudar de carreira, se aprovado em concurso específico ou tenha adquirido, através de curso, as habilitações necessárias e exigidas para o desempenho de atividades de outra profissão. 
 Parecer:  Trata-se de matéria mais afeta à lei ordinári, pois versa sobre regulamentação do serviço público. 
240Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09133 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Art. 88 - .................................. .................................................. b) - compulsoriamente, aos setenta anos de idade;............................................ 
 Parecer:  Efetivamente não há porque se diferenciar a aposentado- ria entre o homem e a mulher, principalmente em se tratando de compulsória. 
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